O DIREITO PUBLICO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
Por: Cibele Brito • 12/10/2022 • Trabalho acadêmico • 932 Palavras (4 Páginas) • 144 Visualizações
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DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO II
CURSO: DIREITO – UNIFTC – MATUTINO
EQUIPE: ADELIA MARIA SILVA JORGE DE OLIVEIRA DAS VIRGENS
CIBELE GUIMARÃES DE BRITO;
THAIS CRISTINA FERREIRA SANTOS
DOCENTE: BRENDA GUIMARÃES
DATA: 25.09.22
OAT 1 – 2022.2
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O Direito Administrativo, com o intuito de disciplinar as suas atividades à satisfação do coletivo, utiliza-se de princípios fundamentais norteadores.
Essa gama de princípios, bastante extensa, visa atender a interesses coletivos, mesmo que para isso seja necessário a restrição de certos direitos individuais (Princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público)
Na Constituição Federal, em seu art. 37, estão expressos cinco importantes princípios, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, sendo possível ainda encontrar ao longo da Constituição outros princípios como o da isonomia, contraditório e a ampla defesa, além dos princípios da responsabilidade civil do Estado, da continuidade, da especialidade, da motivação e autotutela, considerados esses princípios implícitos e expressos.
Conforme dito acima, a Constituição Federal de 1988, no caput do seu artigo 37 cita cinco princípios da administração pública direta e indireta, dentre estes, o da publicidade, tema do presente trabalho.
Tal princípio possibilita uma ampla divulgação dos atos da administração pública, visando sempre a transparência e a clareza das tomadas de decisões.
Corroborando, Spitzcovsky, p.33 afirma que:
O princípio da publicidade se traduz no dever conferido à Administração de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, incluindo-se aqui, como regra geral, a obrigação de oferecer, desde que solicitadas, todas as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados.
Segundo Di Pietro, 2021, p. 88, o artigo 5º da Carta Magna traz “preceitos que ou confirmam ou restringem o princípio da publicidade”.
Outrossim, o direito individual e o coletivo precisam ser respeitados, gerando alguma vezes um conflito entre estes e o sigilo.
Para proteger a intimidade, como direito individual, o direito positivo limita a atuação de determinados órgãos e instituições e de determinados profissionais que, por força das funções que lhes são próprias, têm conhecimento de informações relativas a terceiros, impondo-lhe o dever de sigilo. Nessas hipóteses, as informações obtidas não podem ser objeto de divulgação; não tem aplicação nesses casos, a regra da publicidade. (DI PIETRO, 2021, P.89)
Para regular a garantia do acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal foi criada a lei nº 12 257 de18 de Novembro de 2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação – LAI.
Mazza, 2021, p.77 afirma que: “Seu objetivo principal consiste em estabelecer requisitos mínimos para divulgação de informações públicas e procedimentos para o acesso por qualquer pessoa, a fim de favorecer o controle social e a melhoria na gestão pública.”
Desta maneira, a LAI possibilita a consagração do Princípio da Publicidade como instrumento de democratização do país, já que a partir da garantia do acesso à informação por quaisquer cidadãos, legitima a participação e o controle social.
RESENHA CRÍTICA
O princípio da Publicidade, da qual torna obrigatória a divulgação de informações de atos praticados pela Administração Pública de forma ampla, surge como uma saída para tornar mais transparente aos cidadãos, tudo aquilo que é conduzido, iniciado e validado pelo gestor público, em sua administração.
A tecnologia e o seu avanço, surgem como forma de tornar viável a existência e desenvolvimento desse princípio. Exemplo que podemos citar é o Diário Oficial dos Atos dos órgãos públicos, que antes eram impressos e hoje em dia digitais, tornando-se ainda mais acessível a todos, cada vez mais, na medida que a tecnologia vem avançando e abrangendo a toda população. Não deixando de existir ainda outros meios ainda impressos como Jornais de Grande circulação, Jornais Regionais, da União, que também podem ser encontrados de forma digital, mas também podem ser vistos de forma impressa e fixados nos entes administrativos.
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