O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Rocosta89 • 20/11/2016 • Trabalho acadêmico • 668 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITOHI
Hipótese de incidência -= Momento mais abstrato do fenômeno tributário
OT – Obrigação Tributária = Dever legal de pagar o tributo, porém consiste numa obrigação ILÍQUIDA , logo INEXIGÍVEL
Lançamento = Surgimento do crédito tributário, tornando LIQUIDA E EXIGÍVEL a obrigação tributária
HHI___FG___LANÇAMENTO___DA___CDA___EXECUÇÃO FISCAL
OT CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CAUSAS DE SUSPENSÃO CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO
1 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – Vínculo obrigacional que surge entre o contribuinte e o Ente Federativo por ocasião do fato gerador do tributo (ou da multa) praticado pelo contribuinte
1.1 Tipos – A obrigação tributária pode se apresentar em duas formas: principal ou acessória.
1.2 Obrigação Principal – Caracterizada pelo art. 113 § 1, CTN
Art. 113 - A obrigação tributária é principal ou acessória.§ 1 - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente
1.2.1 Natureza- encerra uma “obrigação de pagar”. Ex. Pagar o tributo, pagar uma multa tributária.
1 - estudo do art. 113, CTN e as obrigações tributáriasArt. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
.§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.1 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – Vínculo obrigacional que surge entre o contribuinte e o Ente Federativo por ocasião do fato gerador do tributo (ou da multa) praticado pelo contribuinte
1.1 Tipos – A obrigação tributária pode se apresentar em duas formas: principal ou acessória
.§ 1 - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente
1.2 Estudo da Obrigação Principal – Caracterizada pelo art. 113 § 1, CTN - Surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou multa
.1.2.1 Natureza- encerra uma “obrigação de pagar”. Ex. Pagar o tributo, pagar uma multa tributária.
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