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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  20/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  265 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO HI

Hipótese de incidência -= Momento mais abstrato do fenômeno tributário

OT – Obrigação Tributária = Dever legal de pagar o tributo, porém consiste numa obrigação ILÍQUIDA , logo INEXIGÍVEL

Lançamento = Surgimento do crédito tributário, tornando LIQUIDA E EXIGÍVEL a obrigação tributária

HHI___FG___LANÇAMENTO___DA___CDA___EXECUÇÃO FISCAL

OT CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CAUSAS DE SUSPENSÃO CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO

1 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – Vínculo obrigacional que surge entre o contribuinte e o Ente Federativo por ocasião do fato gerador do tributo (ou da multa) praticado pelo contribuinte

1.1 Tipos – A obrigação tributária pode se apresentar em duas formas: principal ou acessória.

1.2 Obrigação Principal – Caracterizada pelo art. 113 § 1, CTN

Art. 113 - A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1 - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

1.2.1 Natureza- encerra uma “obrigação de pagar”. Ex. Pagar o tributo, pagar uma multa tributária.

1 - estudo do art. 113, CTN e as obrigações tributárias Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. 1 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – Vínculo obrigacional que surge entre o contribuinte e o Ente Federativo por ocasião do fato gerador do tributo (ou da multa) praticado pelo contribuinte

1.1 Tipos – A obrigação tributária pode se apresentar em duas formas: principal ou acessória

. § 1 - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

1.2 Estudo da Obrigação Principal – Caracterizada pelo art. 113 § 1, CTN - Surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou multa

. 1.2.1 Natureza- encerra uma “obrigação de pagar”. Ex. Pagar o tributo, pagar uma multa tributária.

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