O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Júlia Pacheco • 30/10/2021 • Trabalho acadêmico • 727 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
TRABALHO 2a VERIFICAÇÃO
1 – Em relação à lei complementar em matéria tributária, questiona-se:
a) É possível que uma lei estadual ou municipal, relativamente ao ICMS e ISS, contrarie dispositivo de Lei Complementar Federal sobre a matéria?
Não, tendo em vista que a Lei Complementar tem como objetivo explicar a norma constitucional de eficácia limitada, caracterizando-a como lei nacional e que serve de fundamento tanto à legislação federal, quanto à estadual e municipal, conforme preceitua o art. 146, 148, 154, 155, inciso XII e 195, §4º, todos da Constituição Federal.
Além disso, o Código Tributário Nacional é recepcionado pela Constituição Federal como lei complementar.
b) Matéria a ela reservada, poderá ser disciplinada por medida provisória?
Não. De acordo com o artigo 62, §1º, III da CF, é vedado que as medidas provisórias que versem sobre matéria reservada à lei complementar.
Ou seja, algumas matérias não podem ser objeto de medida provisória, como as matérias reservadas a lei complementar, relativas à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, entre outros, o que inclui-se a matéria tributária.
c) É hierarquicamente superior a uma lei ordinária?
Não. Em que pese trate de assuntos mais importantes do que as leis ordinárias, o STF entende que não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, tendo em vista que elas apenas tratam de assuntos diversos.
Dessa forma, uma jamais poderá revogar a outra.
2 – Em relação aos tratados internacionais em matéria tributária questiona-se:
a) A partir de quando passam a produzir efeitos no direito interno?
Os Tratados Internacionais são celebrados pelo Presidente da República ou seus auxiliares e estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 84, VIII, da CF.
Sendo assim, os Tratados Internacionais que versem sobre matéria tributária produzirão seus efeitos a partir da publicação do Decreto Legislativo, que é o instrumento pelo qual o Congresso Nacional ratifica o tratado. Após a publicação do Tratado, ele passará a ter a mesma hierarquia que as leis ordinárias.
b) Poderão ser modificados por leis posteriormente editadas?
O entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência é no sentido de que os tratados não podem ser revogados por lei interna posterior, sob pena de responsabilidade internacional do Estado, tendo em vista que os tratados internacionais, quando respeitadas as formalidades do art. 5º, §3º da CF, são equiparados às emendas constitucionais.
Nesse caso, os tratados possuem caráter supralegal
c) Poderão conceder isenções tributárias relativamente a tributos estaduais?
O atual entendimento é que o União, quando celebra tratados internacionais, pode conceder isenção relativa a tributos federais, estaduais e municipais, não se configurando a hipótese do artigo 151, III da CF, pois este artigo refere-se
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