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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  10/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.712 Palavras (7 Páginas)  •  89 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

  1. Dentro do princípio da não cumulatividade, explique sobre a incidência e não incidência:

Incidência-  Estarão no campo da incidência os fatos instituídos em lei formal que estejam perfeitos na Competência, na Legitimidade e sobre o qual não há impedimentos de tributação na Constituição.

Não incidência- SIMPLES >> Ausência de lei que institua o tributo. Pode ser tanto aqueles tributos previstos na Constituição que ainda não foram instituídos (IGF), bem como aqueles não previstos na constituição, mas que podem ser instituídos, pois não há impedimento constitucional para tanto.

        QUALIFICADA >> Imposição de proibição advinda da Constituição. Aqueles fatos que não entram no campo da incidência porque a Constituição cria uma barreira, proibindo que seja tributado determinado fato. Impede que aquele fato seja tributado, e são chamados de imunidade tributária sobre os fatos impedidos pela CF de serem tributados. 

2-        Discorra sobre o princípio da irretroatividade, e quais Exceções para retroagir a lei?

Resposta: Pelo princípio da irretroatividade tributária a lei deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição, ou seja, não pode retroceder para abarcar situações pretéritas. Portanto, será aplicada a lei vigente no momento do fato gerador. De acordo com o artigo 106 do CTN a retroação poderá ocorrer em caso de Lei meramente interpretativa, ou de lei mais benéfica.

3-        Quais são as exceções ao princípio da não limitação ao tráfego?

Resposta: A primeira exceção é o Pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público, ocorre que pedágio não é imposto, mas atua como exceção. A segunda é o ICMS interestadual, esse tributo não incide sobre o tráfego de pessoas e bens, mas sim sobre a circulação de mercadorias ou sobre serviço de transporte.  Entretanto, se trata de exceção.

4- Discorra sobre o princípio da seletividade tributária

Em suma, o principio da seletividade tributária da ao legislador a capacidade de atuar elevando ou diminuindo a carga tributária de determinado bem, por meio de alíquotas, tendo em vista a essencialidade daquele bem ou serviço para sociedade.

A constituição não traz de forma clara quais são esses bens essenciais, cabendo ao legislativo moldar as normas a tal caso, já que elencada apenas a sua previsão, entende-se por essencial bens e serviços que tangem as necessidades básicas e indispensáveis a dignidade humana, tais como a saúde, alimentação, lazer, e bens primordiais, como a agua e energia, de tal forma que, a incidência tributária sobre tais bens e serviços tende a ser reduzida, por outro âmbito, bens que trazem malefícios ou não são tão essenciais ao funcionamento e desenvolvimento da sociedade, tendem a ter carga tributária mais elevada, a exemplo do cigarro, tal princípio serve também como uma forma de desestimular o consumo de tais itens, já que trazem gravames de uma forma geral para a sociedade.

5- A maçonaria goza de imunidade tributária?

Em 2012 o STF julgou tal tema no RE 562351, de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, o qual proferiu o voto vencedor, derrocando a tese proposta pelo Ministro Marco Aurélio,  em sua tese, Lewandowski rejeitou o pedido de uma Loja maçônica do Rio Grande do Sul, com entendimento de que a maçonaria constitui uma ideologia de vida, de tal forma, que a constituição apenas conferiu imunidade a templos de qualquer culto, sendo assim, o beneficio fiscal apenas se estenderia aos cultos religiosos, não abrangendo a maçonaria.

6- Á luz da Carta Magna de 1988, conceitue imunidade tributária:

 Imunidade tributária é a proteção constitucional conferida aos contribuintes, por meio da qual obsta-se que que os entes federativos criem e cobrem tributos sobre determinados bens e direitos. Tal proteção advém do potencial risco de lesão a certos preceitos constitucionais, verbi gratia, a imunidade religiosa que acastela o exercício da liberdade religiosa, e, a imunidade cultura que se atem ao princípio da Liberdade de Expressão e do Livre acesso à Informação.

  1. Tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em qual momento surge o fato gerador do Imposto sobre transmissão de bens imóveis?

 Consoante o entendimento reafirmado no julgamento do ARE nº 1294969, objeto do Tema nº1124 de repercussão geral, o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante registro. Concisamente, a tese estabelece que o pagamento de ITBI só será devido a partir do registro de transferência perante o cartório competente, sendo, portanto, irrelevante a existência, para fins de incidência do tributo, de cessão de direitos sobre o imóvel.

  1. No atinente a imunidade tributária, é possível consignar que a revista playboy é abarcada?

 Sim, porquanto na qualidade de periódico, é abrangida pela imunidade cultural estabelecida no artigo 150 da CF/88, especificamente, é dispensada do pagamento de tributos no que diz respeito ao objeto, a publicação em si, não havendo o que argumentar em relação a impostos como o IPTU do prédio da editora, ou o IPVA de seus veículos, por exemplo.

  1. - A cobrança de tributo só pode ocorrer após o próximo exercício financeiro da lei que instituiu ou aumentou o tributo. O exercício financeiro começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de determinado ano. Assim, se uma lei é aprovada em 11 de novembro de 2000, criando ou aumentando tributo, a exigência só pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2021. Aqui estamos tratando de qual principio e quais são as exceções a esse principio?

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE  OU PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA (ART. 150, III, b e c). Exceções:  CIDE Combustível, ICMS Combustível, Contribuições para Seguridade Social, e IPI.

  1. -  Discorra sobre o princípio DA PROIBIÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS e dê exemplos:

Resposta: Por este princípio a União não pode criar isenções de tributos que não são de sua competência. A vedação às isenções heterotópicas refletem o princípio fundamental do pacto federativo, que garante a autonomia dos entes federados. Por exemplo, não pode a União, através de lei federal, criar isenção do IPVA em relação a determinada situação; também não pode criar isenção em relação ao IPTU. Observa-se que tais tributos, de competência dos estados e municípios respectivamente, apenas podem ter suas isenções estabelecidas por quem tem poder também para criá-los.

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