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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  1/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  201 Visualizações

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Ao realizarmos a leitura do material didático fica evidente que é responsabilidade do estado a arrecadação de receitas para poder prestar atendimento a sociedade de acordo com as necessidades públicas, e tais necessidades serão supridas por meio dos serviços públicos. Desenvolva um breve texto, conceituando as “necessidades públicas” diferenciando as necessidades primárias e secundárias, e os “serviços públicos”, demonstrando a diferença e exemplificando os serviços gerais e específicos. (3,0 pontos)

   As necessidades públicas são as necessidades geradas pela população em geral e devem ser sanadas pelos governantes.

   Dentre essas necessidades, temos as primárias, que são as necessidades básicas do cidadão, como saúde, segurança pública, saneamento básico, etc. e são de caráter permanente.

   Já as necessidades secundárias decorrem de ideias, geralmente estabelecidas já no pleito eleitoral, como Plano de Governo, pelos candidatos (construção e pavimentação de estradas, construção de centros de eventos, etc.).

   As necessidades públicas serão cumpridas pelo Estado, a partir da disponibilização dos serviços públicos. Estes, fazem parte do conjunto de atividades e serviços ligados à administração estatal e devem ser colocados em prática, através de seus agentes e representantes sempre visando o bem-estar da população.

   Os serviços públicos gerais são os serviços usufruídos pela generalidade da população, como saúde, educação, segurança pública, etc.

Enquanto os serviços específicos, não fazem parte das necessidades básicas e são prestados mediante solicitação e respectivo pagamento de taxa ao Poder Público (alvará sanitário, autorização para construções, etc.).

  

Questão 2:

Das espécies tributárias existentes, a “taxa” é cobrada em função de uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 145, II, CF/88). Identifique em que situação poderá ser utilizada a “taxa de serviço”, e explique, em um texto de no mínimo 10 linhas, as características relacionadas à situação que determinam a utilização da mesma, ou seja, defina o que venha a ser a especificidade e a divisibilidade do serviço prestado, com base no material didático da UNISUL e nos textos disponibilizados pelo professor na ferramenta “midiateca” relacionado ao assunto. (3,0 pontos)

   

   O fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado. O Estado exerce determinada atividade e, por isso, cobra taxa da pessoa a quem aproveita aquela atividade. A taxa possui um caráter contraprestacional, pois existe nela um benefício ou vantagem para o contribuinte.

   A taxa de serviço pode ser utilizada por exemplo, na cobrança para fornecimento de passaporte. Esse tributo é considerado como taxa, pois seu custo pode ser dividido para cada contribuinte e em contrapartida a este pagamento temos a prestação de serviço.

   Estudiosos de Direito Financeiro dizem que a receita com impostos, financia os serviços públicos indivisíveis, enquanto as taxas financiam serviços públicos divisíveis.

   Quando o serviço público, for divisível para cada contribuinte, será cobrado por meio de taxa e quando não for divisível, como serviço de segurança pública, higiene, saúde pública, deverá ser financiado com a receita de impostos.

 

Questão 3:

Após a realização da leitura do texto abaixo, identifique e explique, em um texto fundamentado de no mínimo 10 linhas, os impostos dos quais trata o texto, determinando o fato gerador de cada um deles. E no caso hipotético de ocorrer a tributação dos medicamentos manipulados como mercadoria e como serviço simultaneamente, ou seja, caso incida sobre os medicamentos manipulados os impostos que você identificou e determinou o fato gerador, explique também como se denomina o conflito de competência ocorrido. Utilize também para complementar a sua consulta os links da Constituição federal e do Código Tributário Nacional, respectivamente:

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/CTN.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm - Acesso em 18 set. 2014 - (4,0 pontos) 

A questão que se propõe, versa sobre o conflito de competência entre estados e municípios, fruto da complexidade do sistema tributário brasileiro a respeito da tributação sobre medicamentos manipulados. Aos estados, coube vislumbrarem o direito à cobrança do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, de acordo com o artigo 155, inc. II da Constituição Federal (ICMS). Aos municípios restou a pretensão de instituírem sob amparo de sua competência constitucionalmente conferida, o imposto sobre serviço de qualquer natureza, consoante o art. 156, inc. III da Carta Republicana de 1988 (ISSQN).

Bem, como é sabido, questões que envolvam conflito de competência entre entes da federação devem ser tratados e resolvidos por lei complementar. Acontece que, apesar de a LC 116 trazer em seu rol exaustivo (em teoria), que os “serviços farmacêuticos” estão sujeitos á tributação pelo ISSQN. Para elucidarmos a presente quaestio, faz-se necessária análise acurada e aprofundada sobre o que vem a ser “serviço” e o que vem a ser “mercadoria”, tendo em vista a amplitude da hipótese prevista em lei complementar. Ou seja, por “serviços farmacêuticos”, devemos entender tudo aquilo presente no interior das farmácias, sejam de manipulação ou não. Ou servem somente aos medicamentos manipulados? Vejamos.

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