O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: spouldin • 2/4/2018 • Trabalho acadêmico • 313 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
TRABALHO
DIREITO TRIBUTÁRIO
01. Fazendo uma análise crítica do §3º do Art. 113 do CTN, pode dizer que ele está totalmente de acordo com o conceito de tributo disposto no Art. 3º do mesmo diploma legal? Explique e fundamente.
Existem críticas da doutrina, aduzindo que a inclusão de penalidade pecuniária na obrigação principal choca-se com a definição de tributo do art. 3º do CTN (que não constitua sanção de ato ilícito). Apontam também, que a obrigação acessória nem seria obrigação, por impossibilidade de quantificar economicamente, por isso, seria, dever instrumental.
02. Da análise do Art. 142 e seu parágrafo único do CTN com o §1º do Art. 150 do mesmo diploma legal, pode-se dizer que contribuinte pode lançar? Explique e fundamente.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendiam que tratava-se de um ato de competência exclusiva da Adm Pública, cuja definição está no art. 142 do CTN. Hoje, o entendimento majoritário é no sentido d que o ato de constituição do crédito tributário não é competência exclusiva da Adm, podendo ser praticado através de homologação, conforme art. 150, CTN.
03. O agente fiscal tomando conhecimento da ocorrência do fato gerador pode se negar a lançar o crédito tributário? Explique e fundamente.
Não, pois a autoridade fiscal é obrigada a praticar o lançamento, por se tratar de ato vinculado, conforme art. 142, CTN.
04. No direito tributário brasileiro qual das modalidades de lançamento (de ofício, por declaração e por homologação) é a adequada para declarar um crédito de multa originado pelo descumprimento de obrigação acessória? Explique e fundamente.
Lançamento, efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, conforme art. 179, CTN.
05. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando é que o agente administrativo fiscal pode homologar? E quando o agente público deve lançar? Explique e fundamente.
Será realizada a homologação quando o valor pago, antecipadamente, pelo contribuinte estiver correto. Deverá ser lançado, por ofício, quando verificar que o sujeito passivo não declarou/recolheu corretamente.
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