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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  29/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.523 Palavras (23 Páginas)  •  242 Visualizações

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ESTUDOS DIRIGIDOS AV1

DIREITO TRIBUTARIO II

1- Quando surge a obrigação tributaria?

R/ A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador

2- Qual o objetivo da suspensão do credito tributário?

R/ Uma vez suspensa a exigibilidade, o Fisco não poderá efetuar a cobrança do tributo e, tampouco, ajuizar a execução fiscal, cuja contagem do prazo prescricional ficará suspensa. A SUSPENSÃO SUSPENDE A COBRANÇA DO TRIBUTO.

3- Quais as hipóteses de suspensão do credito tributário?

R/ Hipóteses de suspensão

1- Parcelamento

2- Pagamento de montante

4- Discorra sobre o prazo decadencial do credito tributário

R/ A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

— do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

— da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende

5- Qual o prazo decadencial para os creditos tributários lançados por homologação?

R/ No lançamento por homologação, o dispositivo aplicável à decadência é o Art. 150 em seu § 4.º do CTN: "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado este prazo sem que a fazenda tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

6- Em caso de não lançamento do tributo por homologação, a lei prevê alguma hipótese de lançamento automático?

7- O que é o Principio da legalidade? Há algum tributo que não deva respeita-lo?

R/ Tomando como referência o conceito de legalidade para o direito, podemos dizer que no direito tributário, ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei, pela pessoa política competente. Ou seja por meio de ato do legislativo, cria-se a lei ( reserva formal ), e tal lei descreve o tipo tributário ( reserva material ), que segundo Carrazza este, há de ser um conceito fechado, seguro, exato, rígido e reforçador da segurança jurídica. Observando os elementos que permitem a identificação do fato imponível (hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo), fica vedado o emprego de analogia ( pelo judiciário ), e da discricionariedade ( pela administração pública ). (Carrazza, 2005)Diante do exposto, pode-se dizer que a legalidade para o direito tributário, é a exigência de lei para criar ou majorar tributos, sendo ainda que a lei deve trazer o tipo tributário, a este a doutrina chama de legalidade estrita. “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados e aos Municípios: I - Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.'' Art 150 CF. Vale ainda ressaltar, que a cobrança dos tributos deve ser feito por atividade administrativa plenamente vinculada. Se somente cabe a lei ordinária criar ou majorar tributos, com exceção da medida provisória, e dos casos previstos na constituição que é incumbido a lei complementar. Conclui-se, portanto que todos os tributos que fogem do processo acima descrito, serão consideradas exceções ao princípio da legalidade. Estas exceções mais costumeiramente ocorrem com os tributos relativos ao comércio II, IE, IPI, IOF, é assim dado a função que desempenham na economia.

8- O que é anterioridade?

9- O que é lançamento do credito tributário e qual a sua função?

R/ É ele que determina como se dará a cobrança e fiscalização da obrigação principal. É importante lembrar que o crédito tributário sempre irá decorrer de um lançamento de um tributo criado por lei, em seu sentido estrito, conforme o princípio da legalidade. O crédito tributário e a obrigação são coisas distintas. O crédito decorre da obrigação e tem a mesma natureza desta (art. 139). A lei descreve as hipóteses em que o tributo é devido, que são chamadas “hipóteses de incidência”. A ocorrência do Fato Gerador concretiza a hipótese de incidência, surgindo, então, a obrigação tributária. A obrigação tributária é o que vincula o contribuinte à força pela qual o sujeita a ter contra si, um lançamento tributário. O art. 142 do CTN define a constituição do crédito tributário pelo lançamento, que é entendido como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência de fato geradora (elemento obrigatório para a constituição do crédito), determinar a matéria a qual é tributável, calcular o valor devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, aplicar a sanção cabível. Esse procedimento é atividade administrativa VINCULADA e OBRIGATÓRIA.

10- Quais são as hipóteses de exclusão do credito tributário? Explique cada uma delas.

11- A exclusão do credito tributário tem tornam inexigíveis as obrigações acessórias?

12- Quais são as hipóteses de não aplicação da Anistia?

13- Disserte sobre as modalidades de extinção e suspensão do credito tributário.

14- Em relação ao credito tributário quais são os bens do devedor que responderão pelo pagamento?

15- O que é isenção do credito tributário? Ela pode ser revogada?

16- Qual a diferença de moratória para o parcelamento do credito tributário?

17- No que diz respeito a administração tributaria pode-se afirmar que há sigilo nos documentos fiscais o que impede a fiscalização plena da administração dos livros contábeis de empresário. Discorra sobre a afirmação acima.

18- O que é divida ativa e qual a função e importância para a Execução fiscal?

19- Discorra

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