O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Gabryel Fernando • 10/12/2019 • Trabalho acadêmico • 362 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO I
PROFESSOR: CARLOS BRAULIO
ALUNO: GABRYEL FERNANDO CASTRO DA CUNHA
1° Atividade: Qual é o entendimento doutrinário e jurisprudencial a cerca da admissibilidade de forma in natura ou in labore?
Devido à escassez de informações na internet sobre a questão doutrinária e jurisprudencial, trago informações retiradas de artigos científicos, que traz o entendimento da lei no qual a única forma de pagamento de tributos seria in specie, impossibilitando qualquer outra forma pagamento, a in natura que seria a dação de bens para quitação do débito tributário ou a in labore que seria o trabalho como uma maneira de quitar a dívida.
Até 2016 esse era o entendimento, até a modificação do Código Tributário Nacional, que agora em seu artigo nº 156, inciso XI, diz "Extinguem o crédito tributário: XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas por lei." LEI Nº 13.259, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Chega-se a conclusão de que no Direito Tributário Brasileiro apenas duas formas de pagamentos são permitidas a in specie e a in natura.
2° Disserte acerca das características do tributo.
Segundo o Art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é:
- Toda prestação pecuniária¹ compulsória², em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir³, que não constitua sanção de ato ilícito⁴, instituída em lei⁵ e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada⁶.
- Todo dinheiro deve ser pago em forma de dinheiro.
- Pelo fato de ser obrigatório e independer da vontade do contribuinte, diz-se compulsório.
- Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, elucidando por meio de exemplo, aqui no Brasil deve-se pagar ou em Real ou em alguma coisa que possa ser convertida em tal.
- Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não é uma multa, penalidade, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, desde que aufira renda.
- Segundo o art. 150 da Constituição Federal, todo imposto deve ser criado por meio de lei.
- A administração pública que é responsável pela cobrança dos tributos, sendo norteada por meio de leis as quais instituem o tributo e a forma de pagamento.
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