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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  17/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.115 Palavras (5 Páginas)  •  202 Visualizações

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Direito Empresarial e Tributário

Conceito de Direito Cambiário e seu Princípio

O direito nasce com o proposito de evitar arbítrio dos governantes. O estado de direito está preso e subordinado, com o direito para exprimir o justo, mas ele não é fruto de um legislador, por mais sábio que ele possa ser, mas conforme a conformidade das coisas, a supremacia espelha-se no primado da constituição, com documentos escritos com organização e limitação do poder.

Por meio do poder, institui um governo não arbitrário, que não pode alterar normas, limitando-se ao respeito devido aos direitos dos homens. O direito cambiário é baseado com o principio da boa fé entre as partes neles envolvidas, ele foi criado para agilizar as negociações sem a necessidade de dinheiro em espécie.

Títulos de Crédito é um documento que é necessário ao exercício do direito autônomo e literal, ele é agil quando preenche os requisitos da lei.

Os direitos de crédito é o poder de reclamar de alguma coisa, seu objetivo em geral são prestações de serviços, direito de trabalho, a educação, a proteção e a saúde.

Os princípios dos Estado de Direito como garantia Constitucionais, são encarados como outras tantas garantias contra o arbítrio, o principio da igualdade exige que o regime legalmente estabelecido para cada direito, seja sempre igual para todos, enfim elas estão sujeitas a toda e qualquer lesão de direito.

A Carta Magna não se preocupa com os direitos dos Homens, mas sim com os direitos dos ingleses, datada em 21 de Junho de 1.215, ela aponta a Juridicidade como um dos princípios do estado de direito, ela exige o crivo do Juiz relativamente a prisão do homem livre, nela igualmente está outros direitos, o de ir e vir,  nenhum homem livre será detido ou preso, ou despejado de seus bens, ou prejudicado de qualquer maneira que seja.

Conceitos de Título de Crédito conforme o novo Código Civil Brasileiro

O Novo código Civil Brasileiro é definido como sendo um titulo de crédito documentado, ele é necessário para o exercício do direito literal. Os títulos de crédito é composto por dois sujeitos: o devedor e o credor.

Existe alguns casos, que ainda a figura do sacado, um encarregado de pagar ao beneficiário o valor do título. Os títulos são regulados pelo direito cambial ou cambiário. Este ramo do direito, o crédito passa de uma pessoa a outra facilmente, não estando vinculado a determinado negócio ou a exceções pessoais que um dos pólos possa ter contra o outro. Quando uma pessoa faz a emissão de um título(credito) , ela não está fazendo uma conta de pagamento dirigida ao beneficiário emitente, mas sim para a pessoa que na data do vencimento esteja com o titulo.

Para um titulo ter valor legal, ele deve ser preenchido com todos os requisitos legais por lei.


Conceito do principio da Cartularidade

Cartularidade no latim significa “Pequeno Palel”, significa que todos os créditos devem estar documentados em papel. Para poder transferir um crédito, sempre é necessário transferir a documentação, e tem que apresentar o documento original, para poder provar o credito. Para ele ter valor, precisa preencher todos os requisitos da lei.

Com o desenvolvimento da tecnologia, hoje são aceitos documentos impressos ou duplicadas virtuais. Toda duplicada que estiver acompanhada de um comprovante de entrega ou de prestação de serviços será valida, e não correra o risco de protesto.

Quando se trata de cheque ou titulo, a parte devedora devera mostrar que o titulo é inexigível ou nulo, caso contrario é possível uma discussão sobre a causa.

“Nos termos do art. 1.267 do CC, a transferência da propriedade de bens móveis se efetiva com a tradição da coisa. Incontroverso nos autos que o bem objeto da compra e venda não foi entregue ao comprador, reputa-se não aperfeiçoado o negócio jurídico, o que torna inexigível o título de crédito a ele vinculado.”


http://jus.com.br/artigos/21731/principio-da-cartularidade-da-incorporacao-e-da-abstracao-diante-da-desmaterializacao-dos-titulos-de-credito

Conceito do principio da Literalidade

Titulo de crédito é um documento importante e indispensável para o direito autônomo ser valido. Ele é um documento formal e representa uma divida, sua circulação vem do negocio que o originou, geralmente esses documentos são cheques, duplicadas ou notas promissórias.

Os principais títulos de créditos são:

  • Principio da Documentalidade: É um titulo de crédito que só terá valor quando for escrito, não valendo nada oral e nem gravado.
  • Princípio da Força Executiva: O titular do titulo  pode ingressar diretamente ao processo, pois ele tem esse direito.
  • Princípio da Literalidade : Só será valido, o que estiver escrito no titulo, o que não constar no documento não será valido.
  •  Princípio do Formalismo : Esse documento poderá perder o valor, se por algum motivo faltar uma palavra, esse documento exige certo formalismo e alguns princípios.
  • Princípio da Solidariedade – alguns dos coobrigados podem ser chamados a responder pela divida, pois todos os títulos são solidários.
  • Princípio da Autonomia / Independência – Toda pessoa que se comprometer com o titulo, assume a obrigação, mesmo que as outras pessoas não estejam vinculadas as obrigações.
  • Princípio da Circulação – Sua principal característica é facilitar as operações dos direitos neles vinculados.  

Concluindo todo titulo de credito, é de posse do portador originário, e esse titulo é valido como titulo comum legitimo, salvo nas condições que possam vir de sua eventual qualidade de titulo.

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