O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: lealmello • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.115 Palavras (5 Páginas) • 202 Visualizações
Direito Empresarial e Tributário
Conceito de Direito Cambiário e seu Princípio
O direito nasce com o proposito de evitar arbítrio dos governantes. O estado de direito está preso e subordinado, com o direito para exprimir o justo, mas ele não é fruto de um legislador, por mais sábio que ele possa ser, mas conforme a conformidade das coisas, a supremacia espelha-se no primado da constituição, com documentos escritos com organização e limitação do poder.
Por meio do poder, institui um governo não arbitrário, que não pode alterar normas, limitando-se ao respeito devido aos direitos dos homens. O direito cambiário é baseado com o principio da boa fé entre as partes neles envolvidas, ele foi criado para agilizar as negociações sem a necessidade de dinheiro em espécie.
Títulos de Crédito é um documento que é necessário ao exercício do direito autônomo e literal, ele é agil quando preenche os requisitos da lei.
Os direitos de crédito é o poder de reclamar de alguma coisa, seu objetivo em geral são prestações de serviços, direito de trabalho, a educação, a proteção e a saúde.
Os princípios dos Estado de Direito como garantia Constitucionais, são encarados como outras tantas garantias contra o arbítrio, o principio da igualdade exige que o regime legalmente estabelecido para cada direito, seja sempre igual para todos, enfim elas estão sujeitas a toda e qualquer lesão de direito.
A Carta Magna não se preocupa com os direitos dos Homens, mas sim com os direitos dos ingleses, datada em 21 de Junho de 1.215, ela aponta a Juridicidade como um dos princípios do estado de direito, ela exige o crivo do Juiz relativamente a prisão do homem livre, nela igualmente está outros direitos, o de ir e vir, nenhum homem livre será detido ou preso, ou despejado de seus bens, ou prejudicado de qualquer maneira que seja.
Conceitos de Título de Crédito conforme o novo Código Civil Brasileiro
O Novo código Civil Brasileiro é definido como sendo um titulo de crédito documentado, ele é necessário para o exercício do direito literal. Os títulos de crédito é composto por dois sujeitos: o devedor e o credor.
Existe alguns casos, que ainda a figura do sacado, um encarregado de pagar ao beneficiário o valor do título. Os títulos são regulados pelo direito cambial ou cambiário. Este ramo do direito, o crédito passa de uma pessoa a outra facilmente, não estando vinculado a determinado negócio ou a exceções pessoais que um dos pólos possa ter contra o outro. Quando uma pessoa faz a emissão de um título(credito) , ela não está fazendo uma conta de pagamento dirigida ao beneficiário emitente, mas sim para a pessoa que na data do vencimento esteja com o titulo.
Para um titulo ter valor legal, ele deve ser preenchido com todos os requisitos legais por lei.
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Conceito do principio da Cartularidade
Cartularidade no latim significa “Pequeno Palel”, significa que todos os créditos devem estar documentados em papel. Para poder transferir um crédito, sempre é necessário transferir a documentação, e tem que apresentar o documento original, para poder provar o credito. Para ele ter valor, precisa preencher todos os requisitos da lei.
Com o desenvolvimento da tecnologia, hoje são aceitos documentos impressos ou duplicadas virtuais. Toda duplicada que estiver acompanhada de um comprovante de entrega ou de prestação de serviços será valida, e não correra o risco de protesto.
Quando se trata de cheque ou titulo, a parte devedora devera mostrar que o titulo é inexigível ou nulo, caso contrario é possível uma discussão sobre a causa.
“Nos termos do art. 1.267 do CC, a transferência da propriedade de bens móveis se efetiva com a tradição da coisa. Incontroverso nos autos que o bem objeto da compra e venda não foi entregue ao comprador, reputa-se não aperfeiçoado o negócio jurídico, o que torna inexigível o título de crédito a ele vinculado.”
http://jus.com.br/artigos/21731/principio-da-cartularidade-da-incorporacao-e-da-abstracao-diante-da-desmaterializacao-dos-titulos-de-credito
Conceito do principio da Literalidade
Titulo de crédito é um documento importante e indispensável para o direito autônomo ser valido. Ele é um documento formal e representa uma divida, sua circulação vem do negocio que o originou, geralmente esses documentos são cheques, duplicadas ou notas promissórias.
Os principais títulos de créditos são:
- Principio da Documentalidade: É um titulo de crédito que só terá valor quando for escrito, não valendo nada oral e nem gravado.
- Princípio da Força Executiva: O titular do titulo pode ingressar diretamente ao processo, pois ele tem esse direito.
- Princípio da Literalidade : Só será valido, o que estiver escrito no titulo, o que não constar no documento não será valido.
- Princípio do Formalismo : Esse documento poderá perder o valor, se por algum motivo faltar uma palavra, esse documento exige certo formalismo e alguns princípios.
- Princípio da Solidariedade – alguns dos coobrigados podem ser chamados a responder pela divida, pois todos os títulos são solidários.
- Princípio da Autonomia / Independência – Toda pessoa que se comprometer com o titulo, assume a obrigação, mesmo que as outras pessoas não estejam vinculadas as obrigações.
- Princípio da Circulação – Sua principal característica é facilitar as operações dos direitos neles vinculados.
Concluindo todo titulo de credito, é de posse do portador originário, e esse titulo é valido como titulo comum legitimo, salvo nas condições que possam vir de sua eventual qualidade de titulo.
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