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O Direito à Privacidade

Por:   •  12/11/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  98 Visualizações

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Direito à Privacidade

O direito à privacidade é um direito fundamental, previsto em nossa Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, X, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê ainda outras formas de garantia à privacidade. O Código Civil, em seu artigo 21, diz que “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”. Além disso, o Brasil trata do direito à privacidade no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados.

A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios e garantias e regula direitos e deveres para uso da internet no Brasil, protegendo, especialmente, os dados pessoais e a privacidade dos usuários, evidenciado em seu artigo 3º, incisos II e III.

A Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, popularmente conhecida como LGPD, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, conforme estabelecido em seu artigo 1º.

Alguns de seus fundamentos é o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, conforme artigo 2º, incisos I e IV. O direito à privacidade é abordado em diversos pontos da lei, que exalta o princípio constitucional inclusive nas boas práticas e governança dos controladores e operadores de dados pessoais.

Podemos citar como um emblemático e atual caso acerca do direito à privacidade e proteção de dados no Brasil a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6387, proposta pelo Conselho Federal da OAB, em face de dispositivos da Medida Provisória nº 954/2020, que tratam do compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações para suporte à produção estatística durante a pandemia da COVID-19.

O CFOAB alega que a MP em referência viola o sigilo de dados, inclusive telefônicos, de todos os brasileiros, contrariando a garantia constitucional do sigilo de dados, prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. Em decisão cautelar, a Relatora do caso, Ministra Rosa Weber, afastou a eficácia da MP 954, sendo posteriormente referendada pelo Plenário do STF.

Assim, a partir da análise do julgamento onde, por maioria de votos, o plenário do STF referendou a medida cautelar para suspender a eficácia da MP 954, podemos perceber que o direito à privacidade é prioridade no entendimento da Suprema Corte, no sentido de se prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de milhões de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel.

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