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O Direito Autoral Na Industria Fonografica Brasileira

Por:   •  28/11/2023  •  Monografia  •  8.058 Palavras (33 Páginas)  •  72 Visualizações

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FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU - UNINASSAU

CURSO DE DIREITO

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O DIREITO AUTORAL NA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA BRASILEIRA

CAMPINA GRANDE - PB

2023

LUCAS SANTOS FERRAZ BARBOSA

O DIREITO AUTORAL NA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA BRASILEIRA

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade Maurício de Nassau - Uninassau, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito.

Orientadora: Prof. Ana Quirino:

CAMPINA GRANDE - PB

2023

RESUMO

Este trabalho investiga o direito autoral na indústria fonográfica brasileira, abordando a legislação, os direitos dos artistas, as sanções por violação de direitos autorais, os impactos da pirataria musical, o plágio, a influência das novas tecnologias, a relação entre artistas e gravadoras, e os desafios da gestão de direitos autorais. Oferecendo uma visão ampla e concisa do direito autoral na indústria fonográfica brasileira, contribuindo para o entendimento do tema e fornecendo informações relevantes para a proteção da propriedade intelectual e o desenvolvimento sustentável da indústria

Palavras chave: Direito autoral; Indústria Fonográfica; Plágio; Pirataria

SUMÁRIO

1. O DIREITO AUTORAL NA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA BRASILEIRA        7

2. A PIRATARIA MUSICAL E SEUS IMPACTOS NA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA BRASILEIRA        11

3. O PLÁGIO NA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA BRASILEIRA        14

4. AS NOVAS TECNOLOGIAS E A TRANSFORMAÇÃO DA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA BRASILEIRA        17

5. A RELAÇÃO ENTRE ARTISTAS E GRAVADORAS NA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA BRASILEIRA        21

6. OS DESAFIOS DA GESTÃO DE DIREITOS AUTORAIS NA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA BRASILEIRA        24

INTRODUÇÃO

A indústria fonográfica é uma das mais importantes do setor cultural brasileiro, responsável por movimentar milhões de reais anualmente e por contribuir para a promoção da cultura e da diversidade musical do país. No entanto, a indústria fonográfica brasileira enfrenta diversos desafios, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos autorais dos artistas e ao combate à pirataria musical e ao plágio. Diante desse cenário, este trabalho tem como objetivo analisar a relação entre o direito autoral e a indústria fonográfica brasileira, avaliando as principais estratégias utilizadas para a proteção dos direitos dos artistas e o desenvolvimento do mercado musical.

Os objetivos gerais deste trabalho são: a) analisar a legislação brasileira sobre direito autoral e sua aplicação na indústria fonográfica; b) avaliar os impactos do plágio e da pirataria musical na indústria fonográfica brasileira e as medidas tomadas para combatê-la; c) analisar as novas tecnologias e a transformação da indústria fonográfica brasileira; d) investigar a relação entre artistas e gravadoras na indústria fonográfica brasileira; e e) avaliar os desafios da gestão de direitos autorais na indústria fonográfica brasileira.

Para alcançar esses objetivos, a metodologia utilizada neste trabalho será documental, com a análise de leis, artigos, relatórios, pesquisas em sites e outros materiais relevantes para a temática em questão.

A escolha deste tema justifica-se pela importância da indústria fonográfica para a cultura e a economia do país, bem como pela necessidade de debater os desafios enfrentados por essa indústria no contexto atual. Ademais, a pesquisa pode contribuir para o aprimoramento das políticas públicas e das estratégias de gestão de direitos autorais na indústria fonográfica brasileira, promovendo a valorização dos artistas e a proteção de seus direitos.

  1. O DIREITO AUTORAL NA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA BRASILEIRA

O direito autoral constitui um ramo jurídico que visa a proteção das obras intelectuais criadas por autores e artistas que se dedicam à expressão da sua criatividade. Essas obras podem abranger uma variedade de formas de arte, tais como música, literatura, cinema, teatro, fotografias, desenhos, pinturas, esculturas, filmes, programas de computador, dentre outras manifestações artísticas.

No território brasileiro, a legislação que se refere aos direitos autorais é regida pela Lei nº 9.610, datada de 19 de fevereiro de 1998, que estabeleceu o atual regime jurídico dos direitos autorais no país. O objetivo principal dessa legislação é proteger a propriedade intelectual dos criadores de obras, garantindo a eles o direito exclusivo de utilizar, fruir, dispor, reproduzir, distribuir e exibir suas criações, bem como comercializar e/ou autorizar sua utilização por terceiros. Além disso, a lei busca promover o desenvolvimento cultural e artístico do país, incentivando a criação e produção de obras intelectuais e a sua difusão em âmbito nacional e internacional.

Vale ressaltar que a legislação brasileira sobre direito autoral passou por diversas mudanças ao longo dos anos, principalmente em decorrência do avanço tecnológico e da digitalização das obras intelectuais. A última grande atualização da lei ocorreu em 2019, com a aprovação da Lei nº 13.874, que promoveu alterações significativas na legislação de direitos autorais e na lei de propriedade industrial.

Dentre as mais relevantes mudanças, podemos destacar a ampliação das exceções e limitações aos direitos autorais, mediante a qual se passou a autorizar a utilização de obras intelectuais para fins de paródia, pastiche e deboche, além de outras atividades sem fins lucrativos.

De igual modo, a proteção dos direitos autorais foi estendida por um período de setenta anos após o falecimento do criador, o que representa uma prolongação significativa em relação ao prazo anterior, que era de cinquenta anos. Ainda, a lei em questão simplificou os procedimentos de registro de marcas, acelerando e otimizando tal processo.

Em outra perspectiva, a Lei nº 13.874 alargou a proteção da propriedade intelectual, dotando-a de medidas mais rigorosas de combate à pirataria e ao uso indevido, ao passo que fortaleceu a segurança dos segredos comerciais e industriais. Por fim, a normativa deu impulso à inovação e ao empreendedorismo no país, viabilizando, por exemplo, a criação da Empresa Simples de Inovação e a simplificação do registro de patentes e demais formas de proteção intelectual.

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