O Direito Empresarial Resumo
Por: Gabriella Riboura • 26/4/2022 • Trabalho acadêmico • 383 Palavras (2 Páginas) • 118 Visualizações
PROVA AV1 DIREITO EMPRESARIAL APLICADO
Aluna: Gabriella Riboura – 8º período Noite – 201707013021
QUESTÕES OBJETIVAS
1) C 5) E
2) B 6) D
3) C 7) D
4) C 8) D
QUESTÕES DISCURSIVAS
Questão 1) No caso em tela, estamos diante de um abuso de poder por parte da administradora Amora, tendo em vista que, esta usou o nome da sociedade em beneficio próprio, para comprar as alianças do seu noivado.
Dessa forma, de acordo com a Teoria dos Atos Ultra Vires, prevista no artigo 1015, § único do CC/02, o ato de gestão que for estranho ao objeto social, não pode ser imputado à sociedade, como uma forma de proteger a pessoa jurídica. Assim, qualquer ato praticado com propósitos desvirtuados, será nulo, devendo o indivíduo ser responsabilizado.
Somado a isso, é possível que haja a destituição da administradora Amora, uma vez que ela extrapolou os limites sociais. Logo, previsto no artigo 1063, caput e §1º do CC/02, ela pode ser destituída pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
Além disso, também é possível que Alice e Margarida requeiram a exclusão judicial da sócia, conforme o artigo 1030 do Código Civil, mediante a iniciativa da maioria dos sócios, em razão da falta grave e abuso de poder que Amora cometeu no exercício de sua função de administradora.
Questão 2) O casamento entre Frederico e Sophia é regido pelo regime de comunhão parcial de bens. Assim, com o divórcio do casal, os bens que foram adquiridos na constância do casamento estarão sujeitos a meação.
No que tange as cotas sociais da sociedade Supermercado Preço Bom Ltda, na qual Frederico é sócio majoritário com 70% das cotas, não é possível que Sophia ingresse na sociedade, visando obter 35% das cotas do seu ex-cônjuge, tendo em vista o disposto no artigo 1027 do CC/02.
Entretanto, é possível que Sophia garanta o benefício de receber, na proporção de sua quota parte, a divisão periódica dos lucros da sociedade. Assim, ela terá direito a receber 35% dos lucros (e não as cotas propriamente ditas), até que a sociedade se liquide, caso venha a ocorrer.
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