O Direito Falimentar
Por: Vitor Matheus • 4/10/2023 • Trabalho acadêmico • 704 Palavras (3 Páginas) • 63 Visualizações
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL IV
1. A Eireli pode se sujeitar ao regime falimentar? Justifique juridicamente.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não pode se sujeitar ao regime falimentar. Isso se deve ao fato de que a Eireli é uma pessoa jurídica de direito privado, mas com responsabilidade limitada ao patrimônio social, não se equiparando ao empresário individual. O regime falimentar é aplicável apenas a empresários individuais e sociedades empresárias.
2. O Empresário Rural (Pessoa Jurídica que desempenha atividade agrícola) pode se sujeitar ao regime falimentar? Justifique juridicamente.
Não, o Empresário Rural não pode se sujeitar ao regime falimentar. A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) exclui explicitamente o empresário rural da abrangência do regime falimentar, estabelecendo que este se aplica apenas a atividades empresariais não rurais.
3. O Fisco pode ingressar com Falência ante empresas que detenham débitos fiscais? Existe algum requisito específico? Justifique juridicamente.
Sim, o Fisco pode ingressar com o pedido de falência contra empresas que possuam débitos fiscais. No entanto, o Fisco deve cumprir requisitos específicos estabelecidos na Lei de Falências, como a demonstração da insolvência do devedor e a existência de pelo menos dois outros credores. O débito fiscal também deve ser líquido e certo.
4. O Ministério Público pode ingressar com Ação Falimentar por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta que impõe multa? Justifique juridicamente.
Sim, o Ministério Público pode ingressar com ação falimentar por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que imponha multa. A Lei de Falências permite que o Ministério Público atue na defesa da ordem econômica e na proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que inclui a fiscalização do cumprimento de obrigações legais, como o pagamento de multas estabelecidas em TACs.
5. A auto-falência (falência requerida pelo próprio devedor empresário) é considerada um dever ou uma faculdade? Justifique juridicamente.
A auto-falência é considerada uma faculdade, não um dever. O empresário individual ou a sociedade empresária têm o direito de requerer sua própria falência quando se encontram em estado de insolvência. Isso permite que o devedor inicie o processo de forma controlada, visando à preservação dos interesses dos credores e do próprio devedor.
6. Interditos e incapazes que possuem autorização judicial para permanecer no exercício da atividade empresarial podem se sujeitar ao regime falimentar?
Sim, interditos e incapazes que possuam autorização judicial para permanecer no exercício da atividade empresarial podem se sujeitar ao regime falimentar. A autorização judicial não os exime das responsabilidades inerentes à atividade empresarial, incluindo a possibilidade de falência em caso de insolvência.
7. Por que a dívida deve ser líquida?
A dívida deve ser líquida porque a Lei de Falências exige que os valores a serem pagos sejam determinados de forma precisa. Isso garante transparência no processo falimentar e permite que os credores saibam exatamente o quanto têm a receber. Dívidas líquidas são aquelas cujo valor é determinado ou determinável no momento do pedido de falência.
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