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O Direito Falimentar

Por:   •  22/9/2024  •  Trabalho acadêmico  •  11.509 Palavras (47 Páginas)  •  38 Visualizações

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LEI 11101/05 – Lei de recuperação judicial e falência  

FALÊNCIA

O processo de falência corresponde a um procedimento judicial que pode ocasionar a dissolução da sociedade empresária ou a interrupção da atividade exercida pelo empresário individual, a fim de que seus bens sejam arrecadados, avaliados e vendidos para pagamento dos credores, observada a ordem estabelecida em lei (pagamento paritário – par conditio creditorium)

Principais Etapas

- Processo Judicial

Hipótese

1. Petição inicial   →   2. Contestação  →  3. Provas →   4. Sentença   →    5. Arrecadação    → 6. Realização do ativo → 7. Pagamento → 8. Sentença de Encerramento do Processo de Falência →9. Sentença de extinção das obrigações do falido

1) O processo falimentar inicia-se com a petição inicial

        - O credor ou o empresário (autofalência) podem ajuizar o pedido de falência

        - O mais comum é o credor pedir a falência

2) Contestação

        - 10 dias da juntada aos autos para apresentação de contestação

        - Quando o credor entra com a ação quem faz a contestação é o empresário

        - Quando o próprio empresário pede a falência, o credor não pode contestar

3) Provas

        - Perícia

        - Prova testemunhal

        - Inspeção judicial etc

4) Sentença

- Agravo de instrumento -> Recurso contra a sentença

5) Arrecadação

        - Decretada a falência inicia-se uma execução concursal

- Administrador judicial arrecada os bens do falido, ou seja, toma posse de todos os bens do falido.

6)Realização

        - Venda dos bens da empresa

        - Transforma os bens em dinheiro

- Quem faz a REALIZAÇÃO é o administrador judicial que ganha um percentual com a venda dos bens.

7) Pagamento dos credores

        - Os credores não recebem de forma igualitária e sim paritária

        - Ocorre o pagamento possível dos credores

8) Sentença de Encerramento do Processo de Falência

9) Sentença de extinção das obrigações do falido

        - Nesse caso o empresário tem interesse na falência

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Os credores decidem se o empresário continuará ou não se a empresa sobrevive ou não.

- Processo Judicial

1. Petição inicial   → 2. Despacho que defere o processamento da recuperação  →  3. Plano de Recuperação Judicial → 4. Objeção → 5. Assembléia Geral de Credores   → 6. Sentença → 7. Fase de Cumprimento Judicial do Plano  → 8. Sentença de Encerramento do Processo de Recuperação

 

1) Petição inicial

        - Somente o empresário pode requerer a recuperação judicial

2) Despacho que defere o processamento da recuperação

        - o juiz apenas defere o processamento do pedido

- após o despacho inicia-se um prazo improrrogável de 60 dias para apresentação do Plano de Recuperação Judicial  

3) Plano de Recuperação Judicial

        - o empresário devedor propõe uma forma para pagamento dos credores

        - Os credores tem 30 dias para concordar ou não com o plano

4) Objeção

- o credor entra com uma petição no prazo de 30 dias para não concordar com o plano de recuperação

- Basta que um dos credores se oponha ao plano de recuperação judicial que o juiz deve convocar uma AGC, no prazo de 150 dias do despacho para convocar a AGC

5) AGC – Assembléia Geral de Credores

        - os credores se reúnem em assembléia e podem aprovar o plano de recuperação, rejeitar o plano de recuperação ou modificar o plano de recuperação.

        - se os credores rejeitarem o plano de recuperação, o juiz decreta a falência da empresa

6) Sentença

7) Fase de Cumprimento Judicial do Plano

        - Ocorrerá no prazo de 2 anos o monitoramento do plano de recuperação

        - o plano de recuperação pode não ter data para acabar, mas o processo tem tempo para acabar

8) Sentença de Encerramento do Processo de Recuperação

        - Se o plano não foi executado até essa fase é decretada a falência da empresa

        - Se o plano é executado corretamente é dada uma sentença de encerramento

1. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

  1. Noções Gerais

Havia a questão da escravidão dos devedores e há relatos inclusive de execução de devedores. Hoje o devedor responde com o seu patrimônio e poderá haver a prisão civil em virtude do não cumprimento do não pagamento de pensão alimentícia. Já não existe mais a prisão do depositário infiel.

Falência = descumprir

Existia no Brasil o Decreto Lei 7661/45 que foi revogado pela Lei 11.101/05

Na legislação revogada existia a concordata e a recuperação judicial.

        - Concordata – quem decidia era o juiz se iria conceder o benefício ou não. Na legislação revogada, a concessão da concordata não dependia da concordância dos credores. Na legislação atual a concessão da recuperação da empresa depende da anuência dos credores. A concordata podia ser requerida antes ou após a decretação da quebra. Por outro lado a recuperação judicial somente pode ser requerida antes da sentença falimentar.

Definições:

  1. Recuperação judicial – processo judicial que tem por objetivo a recuperação da crise econômico-financeira enfrentada pela empresa, através de um plano elaborado e apresentado pelo empresário devedor e submetido aos seus credores.

  1. Falência – processo judicial que pode ocasionar a dissolução da sociedade empresária ou a interrupção da atividade exercida pelo empresário individual a fim de que seus bens sejam arrecadados, avaliados e vendidos para pagamento de seus credores observada a ordem legal (pagamento paritário)

Obs.: o sócio da sociedade empresária não é empresário para a Lei, mas sim sócio embora no contrato social ele seja denominado empresário para a lei nãe é.

DL 7661/45

Lei 11101/05

  1. Destinação Legal

A lei 11.101/05 trata do regime de insolvência dos empresários, não se aplicando às pessoas que exercem atividades de natureza intelectual art. 966, parag. único, CC – primeira parte. O produtor rural somente se sujeitará a esta lei se seus atos constitutivos forem arquivados na junta comercial.

O destinatário dessa Lei é o empresário

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