O Direito Falimentar
Por: Guilherme Neto • 22/9/2024 • Trabalho acadêmico • 11.509 Palavras (47 Páginas) • 38 Visualizações
LEI 11101/05 – Lei de recuperação judicial e falência
FALÊNCIA
O processo de falência corresponde a um procedimento judicial que pode ocasionar a dissolução da sociedade empresária ou a interrupção da atividade exercida pelo empresário individual, a fim de que seus bens sejam arrecadados, avaliados e vendidos para pagamento dos credores, observada a ordem estabelecida em lei (pagamento paritário – par conditio creditorium)
Principais Etapas
- Processo Judicial
Hipótese
1. Petição inicial → 2. Contestação → 3. Provas → 4. Sentença → 5. Arrecadação → 6. Realização do ativo → 7. Pagamento → 8. Sentença de Encerramento do Processo de Falência →9. Sentença de extinção das obrigações do falido
1) O processo falimentar inicia-se com a petição inicial
- O credor ou o empresário (autofalência) podem ajuizar o pedido de falência
- O mais comum é o credor pedir a falência
2) Contestação
- 10 dias da juntada aos autos para apresentação de contestação
- Quando o credor entra com a ação quem faz a contestação é o empresário
- Quando o próprio empresário pede a falência, o credor não pode contestar
3) Provas
- Perícia
- Prova testemunhal
- Inspeção judicial etc
4) Sentença
- Agravo de instrumento -> Recurso contra a sentença
5) Arrecadação
- Decretada a falência inicia-se uma execução concursal
- Administrador judicial arrecada os bens do falido, ou seja, toma posse de todos os bens do falido.
6)Realização
- Venda dos bens da empresa
- Transforma os bens em dinheiro
- Quem faz a REALIZAÇÃO é o administrador judicial que ganha um percentual com a venda dos bens.
7) Pagamento dos credores
- Os credores não recebem de forma igualitária e sim paritária
- Ocorre o pagamento possível dos credores
8) Sentença de Encerramento do Processo de Falência
9) Sentença de extinção das obrigações do falido
- Nesse caso o empresário tem interesse na falência
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Os credores decidem se o empresário continuará ou não se a empresa sobrevive ou não.
- Processo Judicial
1. Petição inicial → 2. Despacho que defere o processamento da recuperação → 3. Plano de Recuperação Judicial → 4. Objeção → 5. Assembléia Geral de Credores → 6. Sentença → 7. Fase de Cumprimento Judicial do Plano → 8. Sentença de Encerramento do Processo de Recuperação
1) Petição inicial
- Somente o empresário pode requerer a recuperação judicial
2) Despacho que defere o processamento da recuperação
- o juiz apenas defere o processamento do pedido
- após o despacho inicia-se um prazo improrrogável de 60 dias para apresentação do Plano de Recuperação Judicial
3) Plano de Recuperação Judicial
- o empresário devedor propõe uma forma para pagamento dos credores
- Os credores tem 30 dias para concordar ou não com o plano
4) Objeção
- o credor entra com uma petição no prazo de 30 dias para não concordar com o plano de recuperação
- Basta que um dos credores se oponha ao plano de recuperação judicial que o juiz deve convocar uma AGC, no prazo de 150 dias do despacho para convocar a AGC
5) AGC – Assembléia Geral de Credores
- os credores se reúnem em assembléia e podem aprovar o plano de recuperação, rejeitar o plano de recuperação ou modificar o plano de recuperação.
- se os credores rejeitarem o plano de recuperação, o juiz decreta a falência da empresa
6) Sentença
7) Fase de Cumprimento Judicial do Plano
- Ocorrerá no prazo de 2 anos o monitoramento do plano de recuperação
- o plano de recuperação pode não ter data para acabar, mas o processo tem tempo para acabar
8) Sentença de Encerramento do Processo de Recuperação
- Se o plano não foi executado até essa fase é decretada a falência da empresa
- Se o plano é executado corretamente é dada uma sentença de encerramento
1. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
- Noções Gerais
Havia a questão da escravidão dos devedores e há relatos inclusive de execução de devedores. Hoje o devedor responde com o seu patrimônio e poderá haver a prisão civil em virtude do não cumprimento do não pagamento de pensão alimentícia. Já não existe mais a prisão do depositário infiel.
Falência = descumprir
Existia no Brasil o Decreto Lei 7661/45 que foi revogado pela Lei 11.101/05
Na legislação revogada existia a concordata e a recuperação judicial.
- Concordata – quem decidia era o juiz se iria conceder o benefício ou não. Na legislação revogada, a concessão da concordata não dependia da concordância dos credores. Na legislação atual a concessão da recuperação da empresa depende da anuência dos credores. A concordata podia ser requerida antes ou após a decretação da quebra. Por outro lado a recuperação judicial somente pode ser requerida antes da sentença falimentar.
Definições:
- Recuperação judicial – processo judicial que tem por objetivo a recuperação da crise econômico-financeira enfrentada pela empresa, através de um plano elaborado e apresentado pelo empresário devedor e submetido aos seus credores.
- Falência – processo judicial que pode ocasionar a dissolução da sociedade empresária ou a interrupção da atividade exercida pelo empresário individual a fim de que seus bens sejam arrecadados, avaliados e vendidos para pagamento de seus credores observada a ordem legal (pagamento paritário)
Obs.: o sócio da sociedade empresária não é empresário para a Lei, mas sim sócio embora no contrato social ele seja denominado empresário para a lei nãe é.
DL 7661/45
Lei 11101/05
- Destinação Legal
A lei 11.101/05 trata do regime de insolvência dos empresários, não se aplicando às pessoas que exercem atividades de natureza intelectual art. 966, parag. único, CC – primeira parte. O produtor rural somente se sujeitará a esta lei se seus atos constitutivos forem arquivados na junta comercial.
O destinatário dessa Lei é o empresário
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