O Direito Penal 2- Aplicação da Pena
Por: Carolcezar • 29/5/2017 • Trabalho acadêmico • 926 Palavras (4 Páginas) • 316 Visualizações
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA [pic 1]
Curso: Direito Turma: CJUD1A
Professor (a): Jair Vanderlei Krewer Data: 17/ 09 / 2015
Disciplina: Direito Penal II
Alunos (as): Carolina de Carvalho Cézar
Aplicação
Da
Pena
19, Setembro, 2015
Brasília - DF
Josenildo, com 20 anos de idade, foi condenado por ter tentado assassinar Judas, seu amigo e colega de trabalho, mediante pagamento e utilizando-se de veneno. O crime causou grande repercussão na sociedade local em razão da brutalidade com a qual fora praticado. É sabido que Josenildo cometeu outro crime, pelo qual foi processado e condenado a 4 anos de reclusão há 1 ano (sentença com trânsito em julgado). Também foi juntado aos autos certidão que comprova outra condenação de Josenildo pela prática de contravenção penal (trânsito em julgado em janeiro de 2015). Consta do processo que a vítima era pai de família, trabalhador e que contava com 61 anos na data do fato. Conforme relatado por testemunhas, Josenildo tem problemas crônicos de relacionamento familiar e social, estando constantemente envolvido em bebedeiras e arruaças. Não obstante, demonstrou profundo arrependimento, uma vez que, tão logo consumado o crime, procurou a autoridade policial e confessou o crime. Ao final da instrução, ficou comprovado que Josenildo, em virtude de perturbação da saúde mental não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, bem como o laudo apontou que o réu não foi considerado perigoso.
Observando as diretrizes do art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal e artigos 59 e 68, do Código Penal, passo a dosimetria da pena, analisando, isoladamente, cada uma das circunstâncias judiciais.
- Culpabilidade: O réu era amigo e colega de trabalho da vítima, tendo cometido um ato traição, dando intensidade ao dolo.
- Antecedentes: O réu não possui antecedentes.
- Conduta Social: O réu possui problemas crônicos de relacionamento familiar e social, pois está constantemente envolvido em bebidas e arruaças.
- Personalidade: Verifico que ele merece valoração negativa, já que foi condenado a 4 anos de reclusão há 1 ano atrás.
- Motivo: Será considerado na segunda fase.
- Circunstância do crime: Considero como aspecto objetivo e relevante a pratica do crime com brutalidade.
- Consequência do crime: A vítima poderá se sentir insegura devido o ocorrido.
- Comportamento da vítima: não há que se cogitar desta circunstância, sendo que a vítima não possui maus antecedentes.
Desse modo, a análise das circunstancias judiciais indica cinco operadoras contrárias ao réu, das oito existentes, de modo que fixo a pena-base abaixo de seu mínimo legal, ou seja, 11 anos e 3 meses de reclusão, por entender ser a pena necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Na segunda fase verifico as agravantes, previstas no artigo 61 e 62, de reincidência, já que possui uma condenação com transito em julgado em Janeiro de 2015; praticado com emprego de veneno; mediante pagamento; contra velho, pois a vítima tem mais de 60 anos de idade; por motivo torpe, já que causou repúdio na sociedade; e dissimulação, é o ato de disfarçar as intenções criminosas para atingir a vítima. E considero como atenuante a confissão do crime, prevista do artigo 65 III ; e pelo agente ser menor de 21 anos, artigos 65 I.
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