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O Direito Tributário

Por:   •  7/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.922 Palavras (8 Páginas)  •  326 Visualizações

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO

Curso de Direito

Direito Tributário I

Prof. Diogo de Barros Vidor

Acadêmicas: Jenifer Erci Dias e

Mara Graziela de Assis

TRABALHO ACADÊMICO

  1. Considerações: De acordo com o disposto no artigo 71 do Regimento Geral, aprovado pela Portaria 3.201, de 30.10.2003, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 05.11.2003, e suas alterações, a avaliação deve contemplar diversas modalidades; nesse sentido, é convergente a realização de trabalho acadêmico, por sua articulação da teoria com a prática, e contemplará as seguintes modalidades alinhadas à Aprendizagem Baseada em Problemas (ABP).

  1. Estudos de Casos: trabalho acadêmico composto pela resolução de 5 (cinco) casos problemáticos, a serem respondidos de 20 (vinte) linhas, no mínimo, a 30 (trinta) linhas, no máximo, nos padrões estruturantes dos planos de aula da disciplina, sendo que as respostas deverão: a) indicar o problema objeto da análise; b) descrever e fundamentar os conhecimentos necessários para a sua compreensão e solução; c) apontar as habilidades/competências que são necessárias para a solução do problema; e d) fornecer a solução do problema.  Nesta modalidade de trabalho acadêmico, o gabarito de correção de cada exercício é composto pela resposta-padrão fornecida e publicada posteriormente pelo docente responsável.  

Obs. 1: O trabalho deve ser realizado individualmente (questões com respostas idênticas serão desconsideradas);

Obs. 2: A mera transcrição de artigo não pontua;

Obs. 3: O trabalho deverá ser depositado eletronicamente no ambiente acadêmicoaté o dia.

Obs. 4: Em sendo identificado plágio em qualquer assertiva o trabalho será integralmente anulado e o caso encaminhando para a central pedagógica para as providências necessárias.

Obs. 5: As decisões judicias podem ser encontradas nos respectivos bancos de consultas ou em anexo a este material.

  1. A apelação n° 70062343348 do TJRS, relata caso em que o Município de Rio Grande manejou execução fiscal em face de Wolme Rocha, visando à cobrança de IPTU relativo aos anos de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002. Como não houve o pagamento destes períodos o contribuinte realizou parcelamento, que posteriormente foi descumprido em dezembro de 2013, vindo a ser ajuizada execução fiscal. Todavia o TJRS entendeu que não havia mais o dever do contribuinte em realizar o pagamento do IPTU que ainda se encontrava inadimplido. A partir da leitura e compreensão do caso enfrente os seguintes questionamentos: a) Identifique o instituto jurídico adotado pelo TJRS para declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa – CDA; b) a partir da análise fática, com fundamentos jurídicos, apresente sua posição se correta ou não a decisão adotada pelo TJRS.

Problema: 53 e 54.

Conhecimento: Lançamento Tributário; Extinção da obrigação; Prescrição.

Resposta: A ação acima mencionada se refere ao cujo entendimento que se firmou no sentido de que; quanto à nulidade do título executivo, a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa está adstrita à observância de débitos fiscais relativos a exercícios distintos, o exequente impossibilita a exata compreensão do quantum objeto de execução, conforme dispõem os  arts. 2º, § 5º, da LEF e 202 do CTN.

  1. No Ag.REg. em Agravo de Instrumento n. 702.533-RJ, julgado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, o agravante A&G Contabilidade pretendia que fosse declarada inconstitucional o artigo 56 da Lei 9.430/96 que revogou a isenção concedida as sociedades civis de profissão regulamentada pelo artigo 6°, inciso II, da Lei Complementar 70/91.   O argumento apresentado ao STF foi de que a lei ordinária não poderia revogar lei complementar, pois esta possui hierarquia superior a daquela.

A partir da leitura do acórdão e compreensão do caso enfrente os seguintes questionamentos: a) com base na doutrina apresentada em aula, quais os requisitos para identificar se a lei é complementar ou não; b) Apresente os fundamentos jurídicos do STF para decidir se há ou não hierarquia entre lei ordinária e lei complementar.

Problema: 09.

Conhecimento:Legislação tributária; Conflito aparente de normas.

Resposta: A lei complementar se difere da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; já a lei complementar exige maioria absoluta. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; o que há são campos de atuação diversos. Segundo  doutrina de Paulo de Barros (CARVALHO, 2013, p.78) reconhece a hierarquia da LC sobre as demais legislações infraconstitucionais, isso porque lhe foi reservado regulamentar matérias de grande importância, restando positivada tal hierarquia pelo constituinte originário (caput, art. 59, CF/88).

  1. No Recurso Extraordinário n. 601.720, o Município do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF, em razão do reconhecimento de nulidade do débito fiscal cobrado em face de Eliana da Costa. A nulidade ocorreu, pois o imóvel objeto da tributação de IPTU está registrado na titularidade da União Federal, o qual foi alugado para que privado explorasse atividade econômica. A questão debatida no caso, em que se reconheceu a repercussão geral, consiste em saber se o imóvel que pertence ao ente público e alugado a terceiro pode ser objeto de tributação ou se aplica para estes casos a imunidade recíproca prevista no artigo 150, IV da Constituição Federal. Com base na leitura e compreensão do acordão enfrente o seguinte questionamento: a) qual a solução jurídica é a mais adequada para o caso concreto? Responda com base no seu convencimento.

Problema: 21.

Conhecimento: Limitações ao Poder de Tributar; Pacto Federativo; Imunidade Tributária.

R= Diante desse fato estamos nos referindo ao art. 150 alíneas a da constituição federal.

Que veda que os entes políticos instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns aos outros. Com isso estamos diante da imunidade recíproca, ou seja, devera pagar o IPTU. O artigo 35 do CTN também deixa claro, que o contribuinte do imposto, é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, o seu possuidor a qualquer titulo. Não se aplica patrimônio particular com rendimento econômico.

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