O Direito Tributário
Por: Fernanda Rosa • 15/11/2017 • Resenha • 817 Palavras (4 Páginas) • 157 Visualizações
Direito Tributario
Atividade Financeira do Estado
Atividade prestada dentro do estado, ente político. Estado nação politicamente organizada: povo, território e governo (representação política da coletividade).
Dentro da atividade financeira do estado esta o direito tributário.
A atividade financeira divide-se em 3 fases:
- Receita: obtenção(transferencia patrimonial, ex. IPTU) dos recursos públicos (em caráter definitivo)
- Gestão: administração dos recursos publicos
- Despesa: emprego dos recursos públicos
O direito tributário é um direito publico ou privado?
- Ciclo econômico da Atividade Financeira do Estado.
O dinheiro da sociedade vai para os cofres públicos através dos tributos e dos cofres retorna para a sociedade através do emprego dos recursos publicos
- Carga tributaria - 36% do PIB (riqueza econômica do pais todo.
Receita publica
Possui 2 tipos de receita
- Originaria: origem no próprio patrimônio do estado ou nos recurso já pertencentes ao Estado. Ex se o estado resolver vender o Serra Dourada o patrimônio já era dele; o estado aplicar o dinheiro em um banco e logo os rendimentos são receitas originarias. Obs.: O estado como um particular, tem o jus gestiones, direito de gestão.
- Derivada – mudança de titularidade
Decorre do patrimônio do particular (depende so da vontade do estado) eu, MC abro um negocio e parte do lucro é do Estado, não é contratual. O estado se impõe ao particular com a sua soberania. OBS.: jus imperie - poder de immperio. O estado é autorizado por mandamento legislativo e independe da vontade do particular.
A receita Derivada divide-se em 3:
- Tributos, é típico
- Penas pecuniárias (multas), é tipico
- Reparações de gerra – patrimônio saiu de um estado para outro. É atípica
Direito Financeiro: (é mais amplo) é o ramo do direito publico que rege / regula a atividade financeira do estado. A.F.C, 3 fases
Receita, gestão e despesas
Direito tributário: é mais especifico / menor / especial do direito financeiro. É o ramo do direito publico que regula as relações jurídicas entre o estado e os particulares no que se refere a obtenção das receitas chamadas tributos
Conceito: (Rubens Gomes de Sousa, p.13 - É o ramo do direito publico que rege as relaçãoes jurídicas entre o estado e os particulares , decorrentes da atividade financeira do estado no que se refere à obtenção das receitas chamadas tributos. Ex. eu pago IPTU, ou patar o IR para Uniao, eu fornecedor de 1 produto para a administração publica (licitação).
Tributario – Financeiro
Natureza jurídica do Direito Tributario
O direito tributário é:
- Publico: interesse protegido é o doa coletividade, estado (regra), sujeito ativo
- Obrigacional: sua base é uma obrigação (a civil), ex. IPTU
- Comum: se aplica a todos
Atividade do Direito Tributario (relativo)
Em relação aos demais ramos do direito o direito tributário goza de autonomia relativa. A autonomia pode ser:
- Didática
- Cientifica: 2 critérios:
- o estrutural que são os institutos únicos e próprios, exclusivos;
- e o dogmático princípios únicos, únicos
princípios da capacidade contributiva, pago o que é proporcional.
Principio da legalidade tributaria
Principio da isonomia tributaria
Principio da irretroatividade da lei tributaria, a lei não retroage para criar tributos
Anterioridade da lei tributaria
Fontes do Direito Tributario
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