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O Direito Tributário

Por:   •  15/11/2017  •  Resenha  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  157 Visualizações

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Direito Tributario

Atividade Financeira do Estado

Atividade prestada dentro do estado, ente político. Estado nação politicamente organizada: povo, território e governo (representação política da coletividade).

Dentro da atividade financeira do estado esta o direito tributário.

A atividade financeira divide-se em 3 fases:

  1.  Receita: obtenção(transferencia patrimonial, ex. IPTU) dos recursos públicos (em caráter definitivo)
  2. Gestão: administração dos recursos publicos
  3. Despesa: emprego dos recursos públicos

O direito tributário é um direito publico ou privado?

  • Ciclo econômico da Atividade Financeira do Estado.

O dinheiro da sociedade vai para os cofres públicos através dos tributos e dos cofres retorna para a sociedade através do emprego dos recursos publicos

  • Carga tributaria -  36% do PIB (riqueza econômica do pais todo.

Receita publica

Possui 2 tipos de receita

  1. Originaria: origem no próprio patrimônio do estado ou nos recurso já pertencentes ao Estado. Ex se o estado resolver vender o Serra Dourada o patrimônio já era dele; o estado aplicar o dinheiro em um banco e logo os rendimentos são receitas originarias. Obs.: O estado como um particular, tem o jus gestiones, direito de gestão.
  2. Derivada – mudança de titularidade

Decorre do patrimônio do particular (depende so da vontade do estado) eu, MC abro um negocio e parte do lucro é do Estado, não é contratual. O estado se impõe ao particular com a sua soberania. OBS.: jus imperie -  poder de immperio. O estado é autorizado por mandamento legislativo e independe da vontade do particular.

A receita Derivada divide-se em 3:

  1. Tributos, é típico
  2. Penas pecuniárias (multas), é tipico
  3. Reparações de gerra – patrimônio saiu de um estado para outro. É atípica

Direito Financeiro: (é mais amplo) é o ramo do direito publico que rege / regula a atividade financeira do estado. A.F.C, 3 fases

Receita, gestão e despesas

Direito tributário: é mais especifico / menor / especial do direito financeiro. É o ramo do direito publico que regula as relações jurídicas entre o estado e os particulares no que se refere a obtenção das receitas chamadas tributos

Conceito: (Rubens Gomes de Sousa, p.13 -  É o ramo do direito publico que rege as relaçãoes jurídicas entre o estado e os particulares , decorrentes da atividade financeira do estado no que se refere à obtenção das receitas chamadas tributos. Ex. eu pago IPTU, ou patar o IR para Uniao, eu fornecedor de 1 produto para a administração publica (licitação).

Tributario – Financeiro

Natureza jurídica do Direito Tributario

O direito tributário é:

  • Publico: interesse protegido é o doa coletividade, estado (regra), sujeito ativo
  • Obrigacional: sua base é uma obrigação (a civil), ex. IPTU
  • Comum: se aplica a todos

Atividade do Direito Tributario (relativo)

Em relação aos demais ramos do direito o direito tributário goza de autonomia relativa. A autonomia pode ser:

  • Didática
  • Cientifica: 2 critérios:
  1. o estrutural que são os institutos únicos e próprios, exclusivos;
  2. e o dogmático princípios únicos, únicos

princípios da capacidade contributiva, pago o que é proporcional.

Principio da legalidade tributaria

Principio da isonomia tributaria

Principio da irretroatividade da lei tributaria, a lei não retroage para criar tributos

Anterioridade da lei tributaria

Fontes do Direito Tributario

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