O Direito Tributário
Por: Rulian Andrade • 7/11/2019 • Bibliografia • 5.322 Palavras (22 Páginas) • 158 Visualizações
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Administrativo 2
06/08/19
Concentração -Regulamentar
Procedimentos Campo Especial
O serviço público está sustentado por meio de nossa Constituição Federal, para atender de forma objetiva o interesse estatal, todavia, podemos observar que toda e qualquer atividade pública possui a regulamentação, por meio da Constituição da República federativa do Brasil e também por meio das leis infraconstitucionais.
Toda a prática do serviço público e para conter a prioridade da satisfação do Poder Público em conformidade com os princípios constitucionais e suprir os Direitos fundamentais.
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A nossa Constituição Federal prioriza de forma objetiva as prerrogativas, conforme os art.s 1°-4° da Constituição, aonde, atende toda e qualquer fundamentabilidade estatal, ou melhor, trazendo o atendimento de forma objetiva a cada ente público
13/08/2019
SERVIÇOS PÚBLICOS
Concentração Administrativa
A administração pública é detentora de dispensar os serviços públicos para atender ao interesse social e também suprir as necessidades do Poder Estatal como também das necessidades, para atender a toda a circulação de bens, como também, de serviços, para alcançar o interesse público e, assim, atender a concentração administrativa.
Os serviços públicos estarão sendo representados pela nossa Constituição Federal, diante dos artigos 1°- 4°, atendendo aos direitos fundamentais de forma ampla e, também, aos demais artigos de acordo com a sua forma de sustentabilidade, aonde temos os serviços "uti universo" e "uti singuli".
Conforme a Constituição Federal, em seu artigo. 21, XI, e XII, bem como, no artigos. 175, podemos observar a determinação objetiva, para atender à prestação de serviço público e, com isto, regulamentar a supremacia do interesse público sobre o privado, para atender de forma objetiva, a cada repercussão e necessidade do Poder Público. Devendo ser observado que toda e qualquer prática se faz regulamentado pela Constituição Federal e também pelas leis infraconstitucionais leis 8987/95(concessão e permissão) e também a lei 9.074/95, aonde atende a todo o interesse e, com isso, supre os direitos fundamentais.
A nossa Constituição Federal, em seu artigo. 21, XI e XII e o artigos. 175 atenderá de forma constitucional os procedimentos do serviço público para validar o interesse estatal conforme a necessidade coletiva. Todavia , a concessão e a permissão estará atendendo à devida determinação constitucional e infraconstitucionais, para conter a supremacia do interesse público sobre o privado. Devendo ser observado
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que toda e qualquer atividade pública será delegada conforme o interesse específico e, assim, suprir o Poder público.
A concessionária e a permissionário atende ao interesse e a determinação normativa, conforme a criação de lei específica. Podendo ser observado que a concessionária e a permissionária fará todo o investimento para atender a prestação de serviços públicos, conforme o Poder Estatal assim determina. Para que haja a permissão e a concessão, e necessário existir o certame licitatório, conforme a lei 8.666/93, e também a lei 8987/95, dessa forma, o Poder público estará atendendo à coletividade em toda a sua forma procedimental. Ou melhor, o certame licitatório estará atendendo à parceria público-privado para que haja o respectivo contrato de concessão.
A concessão está sustentando em sua formalização, por meio de um contrato para atender a toda a via procedimental e também para dispensar a garantia ao concessionário (privado), sendo assim, a referida prestação de serviços atenderá ao interesse objetivo, conforme a norma, em sua estrutura fundamental cumprindo o direito de garantia.
Enquanto a permissão atende à prestação de serviço, atendendo a um contrato de gestão, ou melhor, atendendo ao interesse do Poder Público de forma discricionária (oportunidade e conveniência), sendo assim, podemos observar que a permissão não possui nenhum tipo de garantia, na prestação de serviço público, conforme determina o artigo 40 da lei 8987/95. Todavia, enquanto na concessão existe um contrato administrativo sustentando por um determinado período e, também, qualquer tipo de interrupção contratual a concessionária estará abraçada por direito em sua prestação de serviço público.
Não existe contrato precário, mas sim, ato público precário.
TARIFA
A tarifa é o meio pelo qual sustenta a prestação de serviço público para o usuário. A nossa Corte Maior, o STJ a presença da tarifa para atender o interesse contratual da concessão e, com isto, gerar a efetiva
prestação de serviço público. Conforme determina a lei 8987/95, em seu artigo 11, em atendimento em utilização do serviço para validar a concessão conforme a lei.
A súmula 356 do STJ demonstra a cobrança da tarifa na prestação de serviço de telefonia fixa.
TARIFA ALTERNATIVA
Conforme determina Artigo 18 da lei 9897/95
Para que a concessionária goze da prerrogativa de direito sobre a receita ALTERNATIVA deverá constar no contrato de concessão, para atender ao referido direito e, assim fazer valer o direito de exploração no tocante à publicidade.
Exemplo: propaganda dispensada em ônibus, atendendo ao interesse coletivo.
20/08/2019
Procedimentos
Concessão e Permissão
Lei 8737/95
Tarifa (cont.)
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A nossa lei de concessão 8.987/95, em sei art. 9° trata da política tarifária, aonde fundamenta de forma objetiva a contraprestação, no tocante à prestação de serviços públicos em atendimento aos cidadãos e à coletividade, devendo ser observado que à constante cobrança deve estar prevista em lei, mencionado no contrato de concessão e, como também, a existência da receita alternativa, para atender o interesse público, desta forma, podemos entender que a ...... A supremacia do interesse público sobre o privado, em relação à política tarifária, e a atividade de serviço público a ser prestada, conforme o art. 9°, em seus parágrafos primeiro e segundo, uma vez que a lei 9.648/98 integralizou a referida atividade. Devendo ser observado o
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