O Direito Tributário
Por: Gabriel Aparecido • 2/4/2020 • Projeto de pesquisa • 2.816 Palavras (12 Páginas) • 102 Visualizações
Direito Tributário I
1ª Etapa
11/02/2020
1 – Apresentação;
2 – Bibliografia:
Luciano Amaro: Curso de Direito Tributário. (Reduzido)
Hugo de Brito Machado: (Completo)
Eduardo Sabbague: (Completo) (vídeo aulas)
3 – Avaliações:
3.1 – Prova
3.2 – Frequência
3.3 – Participação
4 – Direito Tributário: Relevância jurídica, econômica e financeira;
Poder Constituinte: Criação dos poderes do Estado feito em Assembleia Nacional Constituinte.
Teoria do Poder Constituído: Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público (Alguns defendem que seja do Executivo)
Com base no direito administrativo que separamos o poder constituído,, com uma forma de ocupação. Mas não basta pessoas para gerar toda essa teoria, é necessário haver ganho financeiro.
Para gerar receita, é preciso haver tributos e impostos, onde nasce o Direito Tributário.
Finalidade: fazer com que os egressos dos tributos vão para os cofres públicos.
Função do tributo: Sustentar o Estado, e financiar as políticas públicas.
Como se dá a dinâmica do tributo: Num primeiro momento é a lei, pois nulo é o tributo se não criado por lei. Lei esta, no sentido formal constada no art. 59 da CF.
Lei: É a vontade do povo. Aprovação em razão da maioria simples ou absoluta.
Criado a lei, daime o Fato Gerador, quando o fato encontra com a norma surge a obrigação tributária de pagar um tributo / imposto.
Crédito Tributário, se dá quando ocorre o lançamento da obrigação tributária que já existia.
Caso seja pago ou isento, dívida encerrada. Em caso de não pagamento, esse crédito irá se tornar Dívida Ativa, e após constituída passará por um processo de execução fiscal.
5 – Equação fática normativo tributário;
6 – Direito Tributário:
Conceito: Considera-se Direito Tributário, o ramo do 1-Direito público interno 2-Relativamente autônomo que rege as 3-Relações jurídico tributárias existentes entre de um lado o 4-Sujeito Ativo, também denominado credor, Estado, Erário, Fisco, Tesouro, Administração Pública e de outro o 5-Sujeito Passivo, devedor, contribuinte ou responsável. Com base no princípio da 6-Legalidade estrita podendo 7-criar, administrar, fiscalizar e arrecadar o 8-Recursos públicos denominados 9-Tributos, tudo isso em razão do poder de império conferido constitucionalmente.
Elementos, características e peculiaridades.
- Interno: Dentro dos limites do território brasileiro
Externo ou Internacional: Fora dos limites.
Direito Privado: As partes estão em um grau de coordenação (estatura) , ou seja, eqüidistantes uma da outra, no mesmo patamar, em linha horizontal. Precipuamente na sua maioria normas facultativas.
Direito Público: As partes estão em um grau de subordinação (estatura), em linha vertical. Precipuamente normas impositivas, obrigatórias.
Art. 156 III do CTN: Transação.
- 1º Doutrina: D.T Totalmente independente.
*D.T por si só possui um desenvolvimento legal específico;
Art. 145 a 262 da CF.
Lei Complementar CTN 5.172 de 25/10/1976.
Lei Ordinária: Específicas para cada tipo de imposto.
*Desenvolvimento didático específico.
Previsões de forma direcionada em editais para concursos.
*Doutrinário.
*Jurisdicional.
Varas da Fazenda Pública, Tribunais Administrativos Tributários, Varas de Crimes contra ordem Tributária.
*Desenvolvimento Enciclopédico ou Científico.
O D.T estuda um único objeto: Relação Jurídica Tributária.
2º Doutrina: D.T Totalmente Dependente.
Para cobranças de tributos IPTU / IPVA / ITR / IR => Para cobranças destes impostos sobre patrimônio é necessário conhecimento sobre Direito Civil. Para cobranças de sonegação fiscal, é necessário conhecimento sobre Direito Penal. Tratados e Convenções Internacionais, matéria dependente do Direito Internacional. O Lançamento (documento informacional da autoridade fiscal fazendária encaminhada ao contribuinte da existência da dívida) é um ato Administrativo.
...tornando-o D.T dependente de outros ramos do Direito.
Teoria Monista:
Teoria Dualista:
3º Doutrina: D.T Relativamente independente +/-.
Onde o D.T ora ele funciona sem utilizar outros ramos, e ora ele tem a necessidade da utilização deles.
- Relações Jurídico Tributárias: Sujeito Ativo, Credor = Estado, Fisco, Adm Pública, Fazenda Pública.
Sujeito Passivo, Devedor = Contribuinte ou Responsável.
Relação Jurídico Tributário: Finalidade: Tutelar, proteger, envolver os fatos que ocorrem dentro desta relação existente entre as duas partes.
Protegendo através dos princípios, imunidade, entre outros.
- Sujeito Ativo:
Formas de Sujeição Tributária:
1 – Sujeito Ativo: Estado, Fisco, Adm Pública, Fazenda Pública, Tesouro.
- – Competência (C .A F A)
Apontado pela CF
Instituto conferido constitucionalmente a cada ente político para que eles Criem, Arrecadem, Fiscalizem e Administrem seus próprios tributos.
Art. 153 da CF
Conceito: Considera-se Competência a possibilidade conferida pelo poder constituinte originário aos respectivos entes políticos para criarem os próprios tributos. Quem detém a competência detém possibilidade de criar, arrecadar, fiscalizar e administrar seus respectivos tributos.
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