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O Direito Tributário

Por:   •  25/4/2020  •  Tese  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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IMPOSTOS EM ESPÉCIE

NOME

BASE LEGAL

SUJEITO ATIVO

SUJEITO PASSIVO

FATO GERADOR

II

Art. 153, I, da CF

União

Importador ou arrematante

Entrada real ou fixado produto estrangeiro em território nacional.

IE

Art. 153, II, da CF

União

Exportador

Saída do território nacional para o exterior.

IR

Art 153, III, da CF Art 43 da CTN

União

Pessoa físico ou jurídica titular de renda ou provento de qualquer natureza.

É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda decorrente do capital, do trabalho ou da conjugação de ambos e de proventos de qualquer natureza.

IPI

Art 153, IV da CF Art 51, CTN

União

O importador ou quem a lei a ele equiparar, o industrial ou a quem a ele a lei equiparar, o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça a industriais ou a estes equiparados e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

Importação, saída de produtos industrializados de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, aquisição em leilão de produto abandonado ou apreendido e outras hipóteses especificadas na lei.

IOF

Art 153, V da CF Art 63, CTN

União

Pessoa jurídica que fizer as operações financeiras geradoras do imposto.

Quanto às operações de crédito, a entrega do montante que constitua o objeto da obrigação, quanto às operações de câmbio, a entrega de moeda nacional ou estrangeira e, assim, na liquidação do contrato de câmbio, quanto às operações de seguro, a emissão de apólice ou recebimento do prêmio e quanto às operações relativas a títulos e valores
mobiliário, a emissão, transmissão, pagamento ou
resgate desses.

ITR

Art. 153, VI da CF Art. 29, CTN

Art. 31, CTN

União

O proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor.

A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do Município. Insta mencionar que o conceito de zona rural se dá por exclusão, considerando-se a zona urbana do Município.

ITCD

Art. 155, I da CF Art. 3º, I, da Lei nº 8.821/89

Estado

O herdeiro ou legatário, na hipótese de transmissão causa mortis, e o doador ou donatário, caso se tratar de doação.

A transmissão gratuita de quaisquer bens (móveis ou imóveis). Referida transmissão pode se dar mediante contrato de doação ou, ainda em razão do falecimento de seu titular (causa mortis).

ICMS

Art. 155, II da CF Lei 8.820/89: Art. 2º.

Estado

Pessoas que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias, importadores de bens de qualquer natureza, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e, finalmente, prestadores de serviço de comunicação.

Circulação de mercadorias, prestação de serviço de transporte interestadual, prestação de serviço de transporte intermunicipal e a prestação de serviço de comunicação.

IPVA

Art. 155, III da CF artigo 2º da Lei 8.115/85

Estado

Proprietário do veículo automotor, pessoa física ou jurídica.

Propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.

IPTU

Art. 156, I, C/C Art. 147, CF

Município

O titular do domínio útil (enfiteuta e usufrutuário) e o
possuidor (com “animus domini”) do bem
imóvel.

A propriedade, o domínio útil ou com a posse de bem imóvel localizado na zona
urbana.

ISS

Art. 156, III, CF c/c

Art. 1º LC 116/2003

Município

Prestador dos serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003

Prestação de serviços constantes da Lista mencionada, que conta com cerca de 230 serviços, divididos em 40 itens.

ITBI

Art. 156, II CF

Município

Qualquer das partes da operação tributária de transmissão de bem imóvel. Geralmente, é o adquirente.

A transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

AULA VIRTUAL 31/03

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