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O Direito Tributário

Por:   •  25/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  95 Visualizações

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IOF é um imposto da união art. 153, V, CF função extrafiscal, função é intervir na economia regulando o mercado de cambio, capitais ações sendo intervenção na economia em razão da sua função extrafiscal tendo um sofrimento predominante da legalidade tendo uma mudança nas suas alíquotas por um simples decreto pelo presidente com isso a IOF não vai respeitar o principio da anterioridade tendo cobrança imediata. objetivo controla a política monetária. O sujeito passivo é qualquer uma das partes envolvidas na operação tributada.

O primeiro fato gerador da IOF são as operações com créditos sendo que quando uma pessoa disponibiliza valores a outra mediante a juros, sendo que só pode ser realizada por pessoas da mesma natureza jurídica com jurídica e física com física. E o segundo é operações com câmbio é aquela que ocorre com troca de moedas sendo realizada entre instituições autorizadas pelo banco central. O terceiro fato gerador operações com seguros e exemplo de que uma pessoa paga um prêmio a uma seguradora para receber um pagamento ou recebimento tendo fiscalização de seguros. Quarto fato gerador é operações com títulos e valores imobiliários é quando ocorre ações, papeis tendo as corretoras que promovem essas operações com títulos e valores imobiliários que também acontece o caso IOF. O ultimo fato gerador é chamado operações de ouro ativo financeiro instrumento cambial é aquela operação de ativo financeiro que ocorre dinheiro, tendo uma única fez o tributo pelo banco central e quando for utilizado pra joias ocorre outros tributos.

As pessoas que promovem os fatos geradores estão sujeitas a recolher a IOF e se as instituições financeiras e empresas e seguradoras serão sujeitas. A base de calculo da IOF varia conforme o fato gerador, se for operações com credito vai ser o valor disponibilizado acrescido de juros e assim por diante dos fatos geradores.

Já as alíquotas elas têm limitações na IOF se for nas operações com cambio elas serão alíquota máxima de 25% sobre o montante em moeda nacional e ser for com operações com seguro ser 25% sobre o preço do prêmio, já com títulos será de 1,5% ao dia e operações com ouro ativo financeiro e instrumento cambial a constituição federal vai estabelecer a alíquota pois ocorre determina 1% sendo que o presidente também não pode alterar nesse imites.

O lançamento fiscal é por homologação o contribuinte é responsável por preencher as guias e promover os pagamentos da IOF e a união através da receita federal esperando o pagamento ser feito, se for feito passa o prazo de 5 anos e ocorre a extinção do credito tributado pela decadência e se não for pago corretamente a receita federal promove o pagamento e promove o lançamento direto de oficio.

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