O Direito Tributário
Por: weber2014 • 20/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.354 Palavras (6 Páginas) • 191 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Unidade de Aprendizagem: Direito Tributário
Curso: Gestão Pública
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Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1:
Ao realizarmos a leitura do material didático fica evidente que é responsabilidade do estado a arrecadação de receitas para poder prestar atendimento a sociedade de acordo com as necessidades públicas, e tais necessidades serão supridas por meio dos serviços públicos. Desenvolva um breve texto, conceituando as “necessidades públicas” diferenciando as necessidades primárias e secundárias, e os “serviços públicos”, demonstrando a diferença e exemplificando os serviços gerais e específicos. (3,0 pontos)
As necessidades primárias são aquelas de caráter permanente, Já as necessidades secundárias são as que existem a partir de um plano de governo.
A necessidade pública é uma necessidade humana caracterizada por um interesse geral, coletivo em sua realização. A necessidade é pública quando, em determinado grupo social, costuma ser satisfeita pelo processo do serviço público, isto é, quando o Estado, ou outra pessoa de direito público, para satisfazê-la, institui ou mantém um regime jurídico e econômico especial, propício à sua obrigatoriedade, segurança, imparcialidade, regularidade ou continuidade, a cargo de seus agentes ou por delegação a pessoas sob sua supervisão. Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
Questão 2:
Das espécies tributárias existentes, a “taxa” é cobrada em função de uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 145, II, CF/88). Identifique em que situação poderá ser utilizada a “taxa de serviço”, e explique, em um texto de no mínimo 10 linhas, as características relacionadas à situação que determinam a utilização da mesma, ou seja, defina o que venha a ser a especificidade e a divisibilidade do serviço prestado, com base no material didático da UNISUL e nos textos disponibilizados pelo professor na ferramenta “midiateca” relacionado ao assunto. (3,0 pontos)
Segundo a Constituição Federa, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Segundo o Código Tributário Nacional, os serviços são específicos quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas; são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Na prática, o serviço remunerado por taxa quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando, o que não acontece, por exemplo, com a taxa de serviços diversos, cobrada por alguns municípios. Já a divisibilidade está presente quando é possível identificar os usuários do serviço a ser financiado com a taxa.
Questão 3:
Após a realização da leitura do texto abaixo, identifique e explique, em um texto fundamentado de no mínimo 10 linhas, os impostos dos quais trata o texto, determinando o fato gerador de cada um deles. E no caso hipotético de ocorrer a tributação dos medicamentos manipulados como mercadoria e como serviço simultaneamente, ou seja, caso incida sobre os medicamentos manipulados os impostos que você identificou e determinou o fato gerador, explique também como se denomina o conflito de competência ocorrido. Utilize também para complementar a sua consulta os links da Constituição federal e do Código Tributário Nacional, respectivamente:
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/CTN.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm - Acesso em 18 set. 2014 - (4,0 pontos)
A questão que se propõe, versa sobre o conflito de competência entre estados e municípios, fruto da complexidade do sistema tributário brasileiro a respeito da tributação sobre medicamentos manipulados. Aos estados, coube vislumbrarem o direito à cobrança do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, de acordo com o artigo 155, inc. II da Constituição Federal (ICMS). Aos municípios restou a pretensão de instituírem sob amparo de sua competência constitucionalmente conferida, o imposto sobre serviço de qualquer natureza, consoante o art. 156, inc. III da Carta Republicana de 1988 (ISSQN).
Bem, como é sabido, questões que envolvam conflito de competência entre entes da federação devem ser tratados e resolvidos por lei complementar. Acontece que, apesar de a LC 116 trazer em seu rol exaustivo (em teoria), que os “serviços farmacêuticos” estão sujeitos á tributação pelo ISSQN. Para elucidarmos a presente quaestio, faz-se necessária análise acurada e aprofundada sobre o que vem a ser “serviço” e o que vem a ser “mercadoria”, tendo em vista a amplitude da hipótese prevista em lei complementar. Ou seja, por “serviços farmacêuticos”, devemos entender tudo aquilo presente no interior das farmácias, sejam de manipulação ou não. Ou servem somente aos medicamentos manipulados? Vejamos.
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