O Direito Tributário
Por: Ingrid Camargo • 16/4/2016 • Seminário • 4.359 Palavras (18 Páginas) • 389 Visualizações
FACULDADE EDUVALE DE AVARÉ - EDUVALE[pic 1]
Associação Educacional Vale do Jurimirim
DIREITO
GEOVANI BENNATO TEODOSIO
INGRID CAMARGO DE LIMA
JAQUELINE DENARDO
MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA
DO TRIBUNAL DE CONTAS
AVARÉ – SP
2016
Geovani Bennato Teodosio; Ingrid Camargo de Lima; Jaqueline Denardo; Marcus Vinícius de Souza.[pic 2]
DO TRIBUNAL DE CONTAS
Trabalho apresentado ao curso de Direito, na Faculdade Eduvale de Avaré – EDUVALE, como requisito parcial à obtenção de nota para o primeiro bimestre da disciplina Direito Financeiro e Tributário II.
Orientador: Prof. Msc. José Antonio Gomes Ignácio Junior.
AVARÉ – SP
2016
RESUMO[pic 3]
O presente trabalho tem a finalidade de analisar o Tribunal de Contas como órgão auxiliador do Poder Legislativo, quanto a sua fiscalização, nas suas esferas de atuação, quais sejam da União, dos Estados e também dos Municípios, bem como sua visão na história do Brasil. Ademais, observar-se-á a sua composição ministerial e de conselheiros bem como suas competências. Será também analisada os tipos de fiscalização, quais sejam contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Ao final, será analisada a natureza jurídica não somente do Tribunal de Contas, como também de suas decisões, inclusive no questionamento: faz coisa julgada ou não faz?
Palavras-chave: Tribunal de Contas, controle externo, Poder Legislativo.
SUMÁRIO[pic 4]
- INTRODUÇÃO...............................................................................................05
- BREVE HISTÓRICO DO TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL...........06
- ORGANIZAÇÃO MINISTERIAL E CONTROLE DAS CONTAS...........07
- COMPETÊNCIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTABELECIDAS NA CONSTITUIÇÃO...............................................................................................09
- OS TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS E ESTADUAIs..................12
- DA FISCALIZAÇÃO CONTABIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................. 14
- NATUREZA JURÍDICA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E SUAS DECISÕES................................................................................................................16
- CONCLUSÃO..................................................................................................18
REFERÊNCIAS........................................................................................................19
- INTRODUÇÃO.
Existe um órgão de suma importância na estrutura do Estado. Este é o Tribunal de Contas com a atribuição constitucional de fiscalizar as contas públicas e os gatos por parte do Poder Público. É órgão auxiliar do Poder Legislativo, no entanto não é a este subordinado, por ter sua própria dignidade constitucionalmente estabelecida, bem como o próprio estabelecimento de pessoal, além da investidura dos doutos julgadores de contas, no caso, os ministros, na esfera federal, e conselheiros, na esfera estadual.
Neste trabalho far-se-á análise de tão importante figura no Estado Brasileiro, desde os primórdios da República, sua composição e maneira de controle, tanto na União, quanto nos Estados e Municípios. Verificaremos também como se dá a fiscalização e os constantes questionamentos acerca da natureza jurídica não somente de referido órgão, mas também de suas decisões em face aos outros Poderes do Estado Brasileiro.
- BREVE HISTÓRICO DO TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL.
Da própria forma republicana federativa do Estado Brasileiro é que se derivou a necessidade de se criar uma espécie de controle para os atos administrativos para que não se admita o perpetramento de ilegalidades, tanto nos atos administrativos quanto no ajuste das contas públicas. Foi nesse panorama que surgiu o Tribunal de Contas, por meio do Decreto nº 966-A de 07/09-1.890.
Trata-se de um mecanismo de controle, para aplicação do princípio da legalidade aos atos da administração pública, isto é, para que todos os atos emanados do poder público estejam de acordo com as leis autorizadoras anteriores. O enfoque desse sistema de controle, no entanto, é denominado Tribunal de Contas, existente no Brasil desde o começo da República, uma das formas de normatização que surgiu junto com o controle estrutural.
No entanto, ainda que o controle externo seja exercido por meio do Poder Legislativo, por meio da análise política, e pelo Tribunal de Contas, fazendo a análise financeira, este é completamente independente daquele. Em observância ao art. 71 da CFRB/88, temos que o Poder Legislativo é auxiliado pelo Tribunal de Contas (2014), como diz acertadamente o doutor em Direito Financeiro, Regis Fernando de Oliveira. Todavia, ainda que o Poder idealizador das leis seja auxiliado pelo Tribunal julgador das finanças públicas, este não é órgão meramente auxiliador. Nas palavras de Regis Fernando de Oliveira:
Não é o Tribunal de Contas órgão meramente auxiliar, tanto que é dotado de estrutura própria e de competência especificada da Constituição da República. Ainda que sua atribuição seja o estrito exame das contas públicas, sua dignidade é ínsita na estrutura republicana e democrática. Prestação de contas decorre de outros princípios e dá a imprescindível garantia jurídica do exercício adequado e probo das funções. (2014).
Ainda, segue o doutor Regis Fernando (2014) dizendo que por ter o Tribunal de Contas dignidade política e administrativa própria, não está vinculado a nenhum poder. Logo, poderá exercer suas atividades de fiscalização, controle de todas as pessoas físicas e jurídicas ligadas a administração pública, apreciação da legalidade dos atos administrativos, impondo sanções nos casos de ilegalidade.
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