O Direito Tributário
Por: Leticia1508 • 5/10/2016 • Trabalho acadêmico • 929 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
ELAINE STEFANO – 1.299.141.077
ELIDIANO TAVARES DA SILVA – 1.299.141.078
EVERALDO ARAÚJO NASCIMENTO – 1.299.141.073
FABIANO DA SILVA – 1.299140.957
LAILA DANTAS TEIXEIRA – 1.299.140.892
LETÍCIA CRISTINA DUQUE MONTENEGRO – 1.299.140.883
WENDEL FREITAS DA SILVA – 1.299.141.076
ATPS – DIREITO TRIBUTARIO: Etapas 1 e 2
SANTO ANDRÉ
2016
ANHANGUERA EDUCACIONAL
ELAINE STEFANO – 1.299.141.077
ELIDIANO TAVARES DA SILVA – 1.299.141.078
EVERALDO ARAÚJO NASCIMENTO – 1.299.141.073
FABIANO DA SILVA - 1.299.140.957
LAILA DANTAS TEIXEIRA –1.299.140.892
LETÍCIA CRISTINA DUQUE MONTENEGRO- 1.299.140.883
WENDEL FREITAS DA SILVA – 1.299.141.077
ATPS – DIREITO TRIBUTÁRIO: Etapas 1 e 2
Trabalho apresentado à Universidade Anhanguera de Santo André, como requisito parcial a obtenção de nota na matéria Direito Tributário sob a orientação do professor Juan Carlos M. Sanchez.
SANTO ANDRÉ
2016
RESUMO
O presente estudo tem por objetivo trazer a luz aspectos relativos a legislação tributária, com abordagem nos “paraísos fiscais”, que são países aos quais buscam atrair investidores estrangeiros oferecendo-lhes vantagens tributárias, de forma a facilitar a constituição de empresas denominadas offshore, bem como o conceito do instrumento jurídico chamado trust.
Discorremos, também, sobre algumas características teóricas da administração tributária e importantes conceitos relacionados, tais como: os direitos e deveres da fiscalização, deveres da informação, sigilo, dívida ativa e certidão negativa.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................................................
PARAÍSO FISCAL, OFFSHORE E TRUST................................................................................
INTRODUÇÃO
Alguns países, com objetivo de atraírem mais recursos econômicos e financeiros, oferecem vantagens tributárias a investidores estrangeiros para que se instalem em seu território. Esses países são denominados paraísos fiscais.
Essas vantagens vão desde transações bancárias com taxas mais baixas e isenção de impostos até constituir-se uma empresa ou sociedade de forma que lhes possibilitem pagar menos impostos, bem como, propiciar que seus sócios, proprietários e/ou acionistas mantenham-se no anonimato.
No capitalismo as empresas buscam ganhar mais dinheiro e obter mais lucro e por esse motivo quanto maior for a carga fiscal em seus países de origem, maior é o interesse dos investidores em operar em paraísos fiscais.
As empresas que se instalam nesses países são denominadas offshore, são muito bem vindas e recebidas com um pacote de vantagens como tributação favorecida, regime fiscal privilegiado e sigilo societário.
As offshore são previstas em leis e totalmente lícitas desde que cumpridas as exigências legais do Banco Central do país de origem, embora, devido ao controle fiscal mínimo, como contas bancárias e sociedade sem a necessidade de identificar o(s) envolvido(s), também, são destinatários desses paraísos o crime organizado como a lavagem de dinheiro e a corrupção.
(Discorrer sobre a etapa 2)
A partir dessa breve noção sobre a legislação tributária daremos início ao nosso estudo de acordo com o solicitado nas atividades supervisionadas.
PARAÍSO FISCAL, OFFSHORE E TRUST
A expressão paraíso fiscal é utilizada para países que oferecem vantagens tributárias a investidores estrangeiros, para que constituam empresa ou sociedade, lhes oferecendo redução ou isenção nos impostos, como forma de atraírem para si, maior volume de capital internacional.
No Brasil a alíquota tributária pode chegar a 27,5% e, de acordo com o texto, o Brasil considera paraíso fiscal, os países onde resulte isenção do imposto de renda ou numa alíquota menor que 20% e ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
Na Receita Federal Brasileira existe uma Instrução Normativa, a de nº 1037, onde constam quais são os países considerados paraísos fiscais. Essa instrução lista os países que tem tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado ou sigilo societário.
Os fatores mais relevantes para se instalar em paraísos fiscais são as vantagens como a isenção e/ou redução de impostos, maior do que em seu país de origem. Existem outros fatores que atraem esses investidores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de cambio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional a juros baixos.
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