O Direito Tributário
Por: lilika72 • 14/5/2018 • Trabalho acadêmico • 4.685 Palavras (19 Páginas) • 125 Visualizações
Faculdade Anhanguera Campus Marte
Curso de Direito
Daiane Vasconcelos
RA: 302490514834
Direito Administrativo
São Paulo, 02/05/2018
Poder de Policia
Curso de Direto, Direito Administrativo.
São Paulo – SP 2018
Resumo
Desde que começamos a viver em sociedade, houve a necessidade de criar normas e regras para torná-lo possível viver com um pouco mais de segurança, de modo que tudo isso iria funcionar, era necessário criar uma Constituição que com as suas leis para criar regras para que possamos viver em sociedade.
A liberdade e a propriedade não deve ser misturadas com a utilidade coletiva que não envolvesse uma barreira para alcançar o objetivo público, que afetam os direitos individuais com as leis, e quando não forem cumpridas, o governo toma as medidas apropriadas.
Neste trabalho eu tento lançar alguma luz sobre o assunto, porque é um assunto amplo com muitas mudanças desde que foi criado.
Summary
Since we started to live in society , there was the need to create standards and rules to make it possible to live with a little more security , so that all this would work , it was necessary to create a constitution which with its laws that create rules so that we can live in society .
The liberty and property should be mingled with the collective utility that did not involve a barrier to achieving the public objective , affecting individual rights with the laws , and when it is not fulfilled , the government takes appropriate action.
In this work I try to shed some light on the subject because it is a broad subject with many changes since it was created .
1. Introdução---------------------------------------------------------------------------------------7
2. Fundamentação do Poder de Policia-----------------------------------------------------9
3. Poder da Policia Administrativa----------------------------------------------------------10
4. Policia Judiciaria -----------------------------------------------------------------------------11
5. Diferença entre Policia Administrativa e Policia Judiciaria ------------------------12
6. Caracteristicas--------------------------------------------------------------------------------14
6.1 Auto-executoriedade ---------------------------------------------------------------------14
6.2 Discricionariedade-------------------------------------------------------------------------15
6.3 Coercibilidade-------------------------------------------------------------------------------16
7. Tipos de Policia-------------------------------------------------------------------------------17
8 . Jurisprudencia-------------------------------------------------------------------------------20
9. Doutrinadores--------------------------------------------------------------------------------22
10. Conclusão------------------------------------------------------------------------------------23
11.Referência------------------------------------------------------------------------------------24
1 . Introdução
O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana, com a visão de proporcionar uma convivencia social mais agradavel a todos.
Enquanto os poderes politicos se identificam com os poderes do Estado, somente são exercidos pelo orgãos constitucionais do governo, os poderes administrativos se difundem e de apresentam por toda parte administrativa.
No desemprenho de poderes politicos temos o Poder Legislativo, Executivo e Judiciario, desempenando suas funções constitucionais e de poderes administrativos.
O compromisso de zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e liberdade, sendo a função do Estado, restringir o direito dos particulares de organizar a convivência social.
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