O Direito Tributário
Por: DANIELA140107 • 3/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 11.658 Palavras (47 Páginas) • 136 Visualizações
Direito Tributário 1
Prof. Paulo Scott
3 Provas Escritas
2 trabalhos assistidos (valendo 1 ponto extra na segunda prova e 1 na terceira prova)
- Trabalho feito numa folha de caderno manuscrito com nossas palavras.
As provas são 4 perguntas com consulta a legislação imprimida no site do www.planalto.gov.br
1ª Prova: 18/04
2ª Prova: 23/05 – Entrega do Trabalho 1
3ª Prova: 20/06 – Entrega do Trabalho 2
Lei que vamos estudar
- Código Tributário nacional (CTN)
- Constituição
- Lei do Orçamento Publico lei n. 4320/64
- Lei da Contribuição da melhoria
- Decreto lei 195
1ª Aula
28/02/18
Conceito de Tributo.
Art. 3º do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Núcleo Conceitual de Tributo.
- Impostos - Tributos não vinculados, pois não e direcionado no que paguei. ex IPVA , não vai 100% para arrumar estradas onde meu veículo trafega.
- Taxas - Tributo vinculado, contraprestação do serviço que vou precisar, ex: taxa de cartório.
- Contribuição de Melhoria – Tributo Vinculado, pago esse tributo e meu imóvel valoriza.
- Empréstimos Compulsórios – E o empréstimo que o povo e obrigatório a fazer para o Estado, ex: no abastecimento emprestava 1 litro para o Governo.
- Contribuições Especiais – Intervenção no domínio econômico
- As categorias Profissionais
- Contribuições Sociais Propriamente dita (Previdência social)
Programa de Ensino
- Introdução > Art.3º, CNT (Abordagem preliminar)
> Conjunto Normativo
> Fundamentos
- Direito na CF 88 (Sistema Tributário)
- Direito no Código Tributário Nacional > Obrigação Tributaria
> Credito Tributário
> Dívida Ativa
- INTRODUÇÃO
Conceito De Direito Tributário. ART.3º CNT
Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Art.3º, CNT (Abordagem preliminar do conceito de Tributo)
- Prestação: Sujeito passivo (contribuinte) paga para o sujeito ativo (Estado)
- Compulsória: Obrigação de pagar tributos pelo que adquiro.
- Em Moeda: Em dinheiro
- Que Não Constitua Sanção De Ato Ilícito: Não e multa e nem penalidade, e sim tributos
- Previsto em lei: Principio da Reserva legal.
- Cobrada administrativamente:
- Com base no Poder Vinculado:
Quando este dispositivo refere no seu final, o poder administrativo vinculado estabelece que autoridade administrativa fazendária só poderá fazer ou deixar de fazer aquilo que esteja estabelecido em lei – Não há espaço para escolhas, para avaliações, o agente público deve fazer o que a lei manda sem possibilidade de atuar com o seu interesse pessoal(desvio de finalidade) com a sua subjetividade ( não se trata por tanto de poder discricionário).
- FONTES – Sob A Perspectiva Do Sistema Jurídico Romano Germânico – legislativo
Diferente Do Anglo Saxônico – Judiciário / Direito Consuetributario (costumes)
- Fontes Estatais: Leis (Base dogmática) Normas Escritas Constitucionais
Normas Escritas Infraconstitucionais
Normas Escritas Infralegais
- Fontes Estatais: Jurisprudência (Força integradora do ordenamento judicial)
- Fontes Estatais: Tratados Internacionais
- Fontes NÃO Estatais: Costumes
Doutrinas
Contratos
Na perspectiva do direito tributário (inclusive pela ênfase que o princípio da legalidade tem em elação a ele) não a como não reconhecer que as diretrizes geradas pela lei assumem papel principal na ordenação da relação fiscal, da exigência do tributo pelo estado. Como já se enfatizou (até mais do que acontece com o direito administrativo) busca-se o afastamento da subjetividade, da perspectiva pessoal daqueles que aplicarão a regra, os princípios e os postulados de direito tributário.
- Normas Jurídicas: Regras / Princípios / Postulados ( Super Princípio que englobam outro princípio dentro dele, ex: Razoabilidade.
- Conjunto Normativo
Sistema normativo no Brasil – Pirâmide
1º - CF - Normas Constitucionais / Funda a ordem (Pacto social). Politica
2º - Normas infraconstitucionais Lei “strito sensu”(art. 59 CF/88) : Inovam o ordenamento jurídico, pois criam , extinguem, modificam direitos e deveres, pois elas criam leis gerais e abstratas
- Leis complementares (maioria absoluta, e o número de cadeiras)
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