O Direito Tributário
Por: Rhavena Mascarenhas • 25/10/2018 • Resenha • 2.606 Palavras (11 Páginas) • 118 Visualizações
QUESTÕES UNIDADE 01 – DIREITO TRIBUTÁRIO II
- O que é lançamento? Definição, modalidades e enquadramento na linha temporal do direito tributário.
De acordo com o artigo 142 do CTN, o lançamento é um ato administrativo privativo da autoridade administrativa, que visa verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, definir o montante e identificar o sujeito passivo.
O lançamento é um ato misto, ou seja, que declara e constitui um crédito tributário. Nesse contexto, ele declara um sujeito ativo que possui um direito subjetivo de cobrança e indica todas as minúcias da relação tributária; e constitui o direito subjetivo, pois é condição sine qua non (“sem a qual não existirá”) da existência do crédito tributário.
As modalidades de lançamento são:
Lançamento Direto ou De Ofício (art.149, I, do CTN);
Lançamento por Declaração (art.147, CTN);
Lançamento por Homologação ou Autolançamento (art.150, CTN).
O Lançamento Direto ou De Ofício, é aquele em que o ato é feito exclusivamente pelo fisco, uma vez que ele dispõe de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança do tributo, não necessitando da participação do contribuinte para o ato vinculado ocorrer. São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento direto ou de ofício: o IPTU, o IPVA e as taxas.
O Lançamento por Declaração pressupõe atuação ativa do contribuinte, sendo realizado com base na declaração que ele presta ao fisco. Sendo assim, o fisco puramente ratifica toda a atuação do cidadão. São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento por declaração: o II e o IE.
O Lançamento por Homologação ou Autolançamento pressupõe uma atuação conjunta entre o fisco e o contribuinte; o contribuinte declara o respectivo valor referente ao conteúdo de cálculo e pagamento, o que será homologado e analisado administrativamente pelo poder público. São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento por Homologação ou Autolançamento: o ICMS, o IPI, o IR, o ITCMD, o PIS, o COFINS e os Empréstimos Compulsórios.
Pode-se dizer que a linha do tempo do direito tributário ocorre da seguinte forma:
Cobrança Administrativa: Hipótese de Incidência – Fato Gerador – Obrigação Tributária – Lançamento – Crédito Tributário / Cobrança Judicial: Inscrição – Dívida Ativa – Certidão de Dívida Ativa – Execução Fiscal.
Dessa forma, a obrigação tributária será qualificada e quantificada pelo lançamento, que, por sua vez, irá constituir o crédito tributário que trará a possibilidade de cobrança.
- Como relacionar o lançamento ao artigo 3° do CTN
De acordo com o artigo 3° do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Dentro desse conceito, o lançamento é justamente a atividade plenamente vinculada, que quantifica e qualifica a obrigação tributária constituindo assim o crédito tributário que trará a possibilidade de cobrança do tributo.
- Cite duas hipóteses de tributos para cada modalidade de lançamento.
São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento direto ou de ofício: o IPTU e o IPVA
São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento por declaração: o II e o IE.
São exemplos de tributos cuja constituição de crédito ocorre por meio do lançamento por Homologação ou Autolançamento: o IPI e o IR.
- O que é crédito tributário?
O crédito tributário é a obrigação tributária tornada líquida e certa por intermédio do lançamento. Em outras palavras, o crédito tributário é a certeza que pressupõe a cobrança. Nesse contexto, o crédito tributário possui a determinação de quantidade e qualidade, anteriormente fixadas no lançamento.
- Como relacionar lançamento, obrigação e crédito tributário.
A obrigação tributária é qualificada e quantificada pelo lançamento, que irá constituir o crédito tributário que trará a possibilidade de cobrança do tributo.
- Disserte sobre os elementos do crédito tributário.
A hipótese de incidência é a previsão em abstrato de um acontecimento que enseja a cobrança de um tributo. A partir do momento em que essa situação hipotética ocorre no mundo fático, aconteceu o fato gerador, que fará com que surja a obrigação tributária. A obrigação tributária é qualificada e quantificada pelo lançamento, que irá constituir o crédito tributário que trará a possibilidade de cobrança do tributo pelo fisco.
- Quais são as causas de decadência e prescrição do crédito tributário. Disserte de maneira específica sobre cada uma delas a luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
A decadência é a impossibilidade do exercício da obrigação tributária por parte do sujeito ativo, podemos assim dizer, que seria o lançamento fora de hora, que ocorrerá no prazo de cinco anos (prazo quinquenal), que via de regra, conforme o artigo 173, I do CTN, terá marco inicial o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. (“dies a quo”). Todavia, o §4° do artigo 150 do CTN que diz que o marco inicial para a contagem é a data do fato gerador, deverá ser aplicado somente aos casos de lançamento por homologação. A decisão de anulação do lançamento possui eficácia análoga ao reconhecimento de sua inexistência. Todavia, a consequência prática será a possibilidade de uma vez publicada e transitada em julgado, autorizar a concessão de um novo prazo quinquenal (será concedido 5 anos em termos de novo lançamento); com exceção no caso do imposto ou demais espécies lançadas por homologação, onde o termo inicial do fato gerador terá como conclusão determinada a possibilidade decadencial antes do próprio lançamento.
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