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O Direito Tributário

Por:   •  29/11/2018  •  Abstract  •  428 Palavras (2 Páginas)  •  94 Visualizações

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Exclusão do Crédito Tributário

Dois tipos:

Isenção - Exoneração Fiscal. Dispensa de pagamento de tributo. Ocorreu o fato gerador, em decorrência da Lei, o contribuinte é dispensado. Norma de incidência não permite que o fisco alcance o contribuinte.  Liberado da exigência do pagamento do tributo. Impede que aja lançamento tributário. Norma de não incidência

Incidência negativa- Contribuinte fora do alcance de incidência

§1° art.113- Nascimento da obrigação tributária

Em razão da Lei de Isenção

LC-116- ISS ( ler)

Exemplo de não incidência simples: Locação de Bens Móveis não é serviço.

Não incidência qualificada: Quando um serviço está incluído no rol, mas a lei por alguma razão exclui da tributação.

§6°, art.156 CF.

Art.155/CF ( Ler)

Tributo criado por Lei Complementar , mas que a Constituição dizia que era por Lei Ordinária, quando for modificado, deverá ser feito por Lei Ordinária, pois o fundamento é Constitucional.

Art.111/CTN- Interpretação literal

Instituição da isenção

Ao isentar a obrigação principal não necessariamente estará isentando a obrigação acessória.

Isenção derivada de contrato- Isenções onerosas

Isenção que possui contrapartida

É contrato por conta de uma exoneração fiscal e o contribuinte dá uma contrapartida.

Não depende de acordo de vontades e sim de Lei.

Isenção geral- A lei concede um favor e lista requisitos para que isso ocorra.

Lei que concede

O favor não está sendo concedido por ato administrativo

isenção não gera direito adquirido, a Fazenda pode retirar se lhe for conveniente

Prazo certo e determinadas condições

Salvo situação do art.171

Art.177- Pq possuem contraprestação. Hipótese de incidência vinculada, tributos que representam uma contrapartida.

É possível que a isenção alcance esses tributos? Pode.

Desde que esteja consignada na lei.

Art.178- Relê o art. 104, III

STF- Se você eliminar a isenção ou reduzi-la não será aplicado o principio da anterioridade. Será instituido no mesmo exercício financeiro, pois não está se criando ou extinguindo tributo, retira-se a insenção que impedia que a lei alcançasse o contribuinte

Art.179

IPVA- Novembro de 2015 pede isenção p IPVA de 2016. Em novembro de 2016, pede isenção para 2017. Será dada a isenção. ( 2017 não será isento, poderá requerer remissão)

remissão é o perdão da exigência tributária.

Declaração voluntária de impenhorabilidade n se aplica à Fazenda.

A partir de qual momento ocorre a fraude contra a fazenda ?

Iniciou a alienação incorreu em fraude. Crédito inscrito em execução de crédito tributário). A nova redação traz claramente o momento da fraude.

Súmula 375/STJ- Não se aplica ao crédito Tributário. Não se presume boa-fé de terceiros, configura  fraude contra a Fazenda.

Art.185-A

Vai além da previsão do BACEJUD

Citação-Inexistência-Não localizados bens para a execução-BACEJUD-OFICIO

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