O Direito Tributário
Por: Bel Dahmer • 29/11/2018 • Abstract • 428 Palavras (2 Páginas) • 94 Visualizações
Exclusão do Crédito Tributário
Dois tipos:
Isenção - Exoneração Fiscal. Dispensa de pagamento de tributo. Ocorreu o fato gerador, em decorrência da Lei, o contribuinte é dispensado. Norma de incidência não permite que o fisco alcance o contribuinte. Liberado da exigência do pagamento do tributo. Impede que aja lançamento tributário. Norma de não incidência
Incidência negativa- Contribuinte fora do alcance de incidência
§1° art.113- Nascimento da obrigação tributária
Em razão da Lei de Isenção
LC-116- ISS ( ler)
Exemplo de não incidência simples: Locação de Bens Móveis não é serviço.
Não incidência qualificada: Quando um serviço está incluído no rol, mas a lei por alguma razão exclui da tributação.
§6°, art.156 CF.
Art.155/CF ( Ler)
Tributo criado por Lei Complementar , mas que a Constituição dizia que era por Lei Ordinária, quando for modificado, deverá ser feito por Lei Ordinária, pois o fundamento é Constitucional.
Art.111/CTN- Interpretação literal
Instituição da isenção
Ao isentar a obrigação principal não necessariamente estará isentando a obrigação acessória.
Isenção derivada de contrato- Isenções onerosas
Isenção que possui contrapartida
É contrato por conta de uma exoneração fiscal e o contribuinte dá uma contrapartida.
Não depende de acordo de vontades e sim de Lei.
Isenção geral- A lei concede um favor e lista requisitos para que isso ocorra.
Lei que concede
O favor não está sendo concedido por ato administrativo
isenção não gera direito adquirido, a Fazenda pode retirar se lhe for conveniente
Prazo certo e determinadas condições
Salvo situação do art.171
Art.177- Pq possuem contraprestação. Hipótese de incidência vinculada, tributos que representam uma contrapartida.
É possível que a isenção alcance esses tributos? Pode.
Desde que esteja consignada na lei.
Art.178- Relê o art. 104, III
STF- Se você eliminar a isenção ou reduzi-la não será aplicado o principio da anterioridade. Será instituido no mesmo exercício financeiro, pois não está se criando ou extinguindo tributo, retira-se a insenção que impedia que a lei alcançasse o contribuinte
Art.179
IPVA- Novembro de 2015 pede isenção p IPVA de 2016. Em novembro de 2016, pede isenção para 2017. Será dada a isenção. ( 2017 não será isento, poderá requerer remissão)
remissão é o perdão da exigência tributária.
Declaração voluntária de impenhorabilidade n se aplica à Fazenda.
A partir de qual momento ocorre a fraude contra a fazenda ?
Iniciou a alienação incorreu em fraude. Crédito inscrito em execução de crédito tributário). A nova redação traz claramente o momento da fraude.
Súmula 375/STJ- Não se aplica ao crédito Tributário. Não se presume boa-fé de terceiros, configura fraude contra a Fazenda.
Art.185-A
Vai além da previsão do BACEJUD
Citação-Inexistência-Não localizados bens para a execução-BACEJUD-OFICIO
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