O Direito Tributário
Por: Geisa.kaiser • 21/1/2019 • Trabalho acadêmico • 2.972 Palavras (12 Páginas) • 142 Visualizações
Sobre as autoras:
Agatha Suanny Trajano Cunha: Brasileira; Cursando o 8º período de Direito na CNEC - Ilha do Governador
Geisa dos Santos Kaiser: Brasileira; Tecnóloga em Petróleo e Gás; Cursando o 8º Período de Direito na CNEC - Ilha do Governador
Rayane Sabrina de Jesus Barbosa; Brasileira; Cursando o 8º período de Direito na CNEC - Ilha do Governador
Tayla B. Miranda; Brasileira; Cursando Direito na CNEC – Ilha do Governador
SUMÁRIO
- Introdução...............................................................................................3
- Direito Tributário......................................................................................4
- Princípio da Capacidade Contributiva.....................................................4
- Princípio da Vedação ao Confisco..........................................................6
- A Falta De Atualização Do Limite De Isenção Do Imposto De Renda Da
Pessoa Física..........................................................................................6
- Tabela de Isenção do IR 2007/2017.....................................................10
- Índice de atualização da Inflação..........................................................11
- Resumo e Abstracto..............................................................................17
- Bibliografia.............................................................................................18
- Introdução
Dado o atual quadro de crise financeira que alastrou o país, é preciso buscar recursos para tentar normalizar a economia, e nada mais eficaz que revermos os impostos, suas taxas e aplicações.
Este trabalho tem por objetivo mostrar o funcionamento atual da tabela do imposto de renda, traçar um comparativo da atualização nos últimos anos e identificar o motivo da falta de atualização do limite de isenção do IR da pessoa física, qual o recente entendimento do STF a respeito desta questão.
Também traremos o significado dos princípios da capacidade contributiva e do não confisco, princípios estes que dão norteamento a questão da isenção dos impostos.
Demonstraremos alguns gráficos com as atualizações da inflação e um comparativo da atualização do limite de isenção de IR nos últimos dez anos.
- Direito Tributário
O Direito Tributário era um ramo do Direito Financeiro, contudo, com a evolução da sociedade e a relação entre os seres humanos ficando cada vez mais complexa, o Direito Tributário foi ganhando espaço e se tornou um ramo autônomo do Direito Público.
Nosso ordenamento jurídico trata do Direito Tributário através da Constituição Federal e suas emendas, o Código Tributário Nacional, as Legislações Tributárias, decretos, portarias, resoluções e medidas provisórias.
O Direito Tributário se tornou um ramo autônomo por possuir objeto próprio, institutos próprios e princípios próprios. Alguns dos princípios do Direito Tributário são: Princípio da Territorialidade, da Legalidade, Princípio da Anterioridade da Lei, Uniformidade Tributária, Indelegabilidade de Competência Tributária, Isonomia, Respeito à Capacidade Contributiva e o Princípio do Não-Confisco, dentre outro, dependendo da doutrina, sendo que os dois últimos aqui citados serão objeto de nosso estudo.
- Princípio da Capacidade Contributiva
O princípio da capacidade contributiva está diretamente ligado ao princípio da isonomia, portanto para melhor entendermos iremos explicar ambos os princípios, iniciando com o da isonomia, por ser o princípio precursor ao da Capacidade Contributiva.
Isonomia é uma palavra de origem grega, é a junção do radical ísos, que significa igual, e o radical nomos, que significa lei. Portanto temos que Isonomia é a igualdade de lei e o princípio da isonomia compreende a igualdade de todos perante a lei.
Este princípio está expresso na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.
O princípio da capacidade contributiva é tronco do princípio da isonomia, e, portanto, tem significado a partir dele. De acordo, com o Art. 150, da Constituição, em seu inciso II:
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Também temos no artigo 145, §1, da Constituição:
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Ante a estes artigos, temos que os contribuintes em igual situação não devem ser tratados de maneira desigual, mas não afirma que o tratamento igualitário deve ser estendido a todos. Podemos extrair da leitura destes artigos que, os que não se encontram em posição equivalente, podem ser tratados de forma diversificada.
Para Sergio Martins “cada pessoa deve contribuir para as despesas da coletividade, de acordo com a presunção de renda ou capital (de sua riqueza), contribuindo para os cofres públicos à medida que se manifeste uma proporção em maior ou menor grau” ele também entende que “A tributação deve deixar um mínimo existencial ao contribuinte, que é decorrente da dignidade da pessoa humana (art. 1, III, da Constituição), sob pena de ser confiscatória”.
Conclui-se, portanto, que a igualdade protegida pela Constituição não é plena, mas sim proporcional a cada qual, de acordo com a capacidade de cada um.
- Princípio da Vedação ao Confisco
Para tratamos do Princípio da Vedação do Confisco, necessário se faz entendermos o que são tributos confiscatórios e o que seriam tributos não permitidos ou vedados pela Constituição Federal em seu artigo 150, que diz:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
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