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O Direito Tributário

Por:   •  11/2/2019  •  Dissertação  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  171 Visualizações

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Direito Tributário (fonte lei) ou Direito Fiscal, nada mais é do que o conjunto de leis que regulamentam o arrecadamento dos tributos assim como a sua fiscalização. É uma parte jurídica que estabelece suas inclusões entre o Estado e os contribuintes com relação à arrecadação dos tributos. Direito Público Interno constitucional, administrativo, penal, tributário, processual, trabalhista, Externo Direito internacional público, Direito internacional privado. 1 jurid normativa (positivado) instituição arrecadação fiscalização. 2 jurídico (base legal) criação fiscalização arrecadação. 3 relação jurídica, atividade financeira do estado, obtenção – tributo. Comp trib poder que a cf confere as pessoas politicas para que elas possam criar, arrecadar e fiscalizar tributos, desc. Legislativ. Sua hipótese de incidências, suj ativo, passivo, base de calculo e alíquota. Pode isentar, parcelar, aumentar, etc.. quem tem competência. IPVA ISS ITBI imp municp, ICMS IPVA CAUSA MORTIS imp estadual, outros federal. Comp do DF é a mesma dos estados e municípios. Competencia é descrita como poder de tributar, que se ramifica em: criar, arrecadar, fiscalizar, parcelar, isentar, conceder anistia, fazer comp transação. CARACTERISTICAS: privatividade as pessoas politicas possuem autonomia e independência, comform lei. Indelegabilidade algo que é de competência da união, não pode ser delegado para os estados. Incaducabilidade a comp trib não perde por não exercer. Inalterabilidade a pessoa politica não pode alterar sua capacidade. Irrenunciabilidade não podem renunciar a competência recebida da CF, pode não tributar. Facultativa do exercício cada pessoa politica pode exercitar sua competência no momento que quiser.  Fontes CF, lei ordinária, lei delegada, med provisória, decreto, resolução. Prest pecuniária - Pagamento em dinheiro. Compulsoriedade - Todo e qualquer tributo será sempre obrigatório. ñ corresp à sanção Tributo não é sanção, não é cobrado por conta de infração à lei. Cob med ativ adm  Vinculada ao lançamento, que só pode ocorrer quando e como a lei estabelecer. Taxas: criada por lei, serv. Pub. Diretamt pela adm. Prevalec. Regras dir pub. Ñ tem autonomia na vontade do part. Ex energia elétrica. Tarifas: não depend. Da lei, serv pub, ñ compulsório, prestado por entidade pub. Ou part. Regras do dir priv. Autonomia na vontade do part. Impostos: incidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), a propriedade de veículos automotor (IPVA), entre outros. Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de policia. Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos. Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.  Empréstimos Compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente e; Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado. A técnica da competência exclusiva ou privativa atribui uma competência tributária a um ente federativo em detrimento dos demais. Foi usada para os empréstimos compulsórios, alguns impostos e a maioria das contribuições especiais, que são exclusivos da União em determinadas circunstâncias. A técnica da competência comum atribui uma competência tributária simultaneamente a todos os entes federativos. Foi usada para as taxas e as contribuições de melhoria. A técnica da competência especial ou extraordinária vincula o exercício da competência tributária à ocorrência de uma circunstância. Foi usada, por exemplo, para os impostos extraordinários de guerra, que podem ser instituídos pela União. A técnica da competência cumulativa atribui a competência tributária a um ente federativo, mas permite sua arrecadação por outro. Alexandre Mazza (Manual de direito tributário, 2016, p. 341) menciona, como exemplo, os Territórios federais, cujos tributos são arrecadados pela União; porém, ele parece que se esqueceu de que os Territórios federais não são entes federativos. A técnica da competência concorrente atribui a competência tributária a mais de um ente federativo, mas não a todos. Foi usada, por exemplo, para a Cosip (Contribuição de Iluminação Pública), atribuída ao Distrito Federal e aos Municípios, mas não aos Estados nem à União. A técnica da competência residual atribui a um ente federativo a competência de instituição de tributos ainda não previstos. Foi usada pela CF88 quando atribuiu à União a competência tributária para, mediante lei complementar, instituir impostos não previstos na CF88 e novas fontes de custeio da seguridade social. anterioridade tributária, estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Leis que REDUZEM ou EXTINGUEM tributos, embora muito raras no Brasil, TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA não se sujeitando a qualquer intervalo de anterioridade na medida em que são mais benéficas ao contribuinte, inexistindo lógica na invocação de uma garantia (regra da anterioridade) contra o interesse de seu titular (contribuinte).

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