O Direito Tributário
Por: cassiamoreira02 • 14/10/2019 • Trabalho acadêmico • 8.785 Palavras (36 Páginas) • 166 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO II
Prova Global
Aula: 10/05/18
IX- ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO
1- DESTAQUES NA LEGISLAÇÃO
1.1- Art. 155, I e § 1º da CF/88;
1.2- Art. 35 a 42 do CTN;
1.3- Art. 34, § 3º dos ADCT;
1.4- Lei Estadual n° 14.941, de 29/12/2003 - Minas Gerais.
1.5- Decreto nº 43.981, de 03/03/2005 - Minas Gerais.
Vamos estudar a regulamentação em minas juntamento com regulamentação da ei complementar
2- MATRIZ DE INCIDÊNCIA
2.1- Fato Gerador (Art. 1º da Lei Estadual n° 14.941/2003 - Minas Gerais):
Precisamos entender se os fatos geradores tao dentro da atual previsão da CF.
I- transmissão da propriedade de bem ou direito, por ocorrência do óbito;
Opa, já disse que o ITCD pode incidir sobre qualquer bem ou direito. Por cocrrencia do obtido, já podemos ir no nome do imposto, se o bem eta sendo transmitido em função do obetida, então eh causa mortir.
Ta transmissão causa mortir é transmissão gratuto? Precusamos daber diferença de negocio jurídica gratuito e oneroso. Quando falamos onerosidade vem dinheiro. Uma troca ou permuta, é um negocio jurídico grayuito ou oneroso? É pela dificuldade de dessaciar onerosidade de dinhieor, mas naoe eh isso, onerosidade tem a ver com contrapartida, com obeigacao para ambas as partes. É ai que esta dfcildade de associar ITCD de ITBI,q aundo eu faco troca ou permuta, esse negocio jurídico é oneroso, porque a principal obrigação da mao esquerda eh entregar o pincel vermelho, e a mao vermelha eh entregar opincel azul, não houve dinheiro envolcido, eh uma troca sem torna, sem volta, mas eh negocio jurídico oneroso, totalmente diferente da doação, se eu dizsser que vai doar não houve brgaxa nenhum o neocio jurídico eh gratuito porque não tem contrapartida das partes. Não pdoemoc confundir onerosidade com agamento, tem a ver co contrapartida, não pdoemos nem falar em ônus, porque no CC tem a doação onerosa eh nogocio jurídico gratuito, o próprio CC diz que ainda que onerosa, a doecao não perde seu caráter de liberaidaed, cria ônus, mas não eh considerado uma contraprestação. Cidado com isso, diferenrcar gratuito ou oneroso.
A ranmissao em função do obtido eh gratuito, o herdeiro não precia de dar contrapartida para receber o atmonio do falecido.
A taransmissoa causa mortr eh gratuto asempre, a tramissao intervivos essa sim pode ser gratuta ou oneros,, se for gratuita estamos com ITCD se for onerosa eh incidência do ITBI.
O que temos que einetnder eh audencia de onerosidade, ausência de contrapartida.
II- transmissão de propriedade de bem ou direito, por fideicomisso:
a) Art. 1.951 do CC: “Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.”
Isso nem precios nem expica, vcoe acabaram de ver em sucessão, o que eh fideicomisso isso incide ITCD, de novo? Incide duas vezes, eh tranisao grtuita, onerosa..
Eh o seguinte, para falar dp fideico,misso vou falar de uma tramissao legal causaa mortir sem fideicomisso, para fzr um paralelo para saber se pode incideir esse tributo duas vezes.
Vamos imagina que A faleceu, deixando o herdeiro 1 o herdeiro 2 e o herdeiro 3, o que vai acontecer? A partr do momento que houve o obtido eh fato gerador do ITCD. Incido, I. concretixou, houve po pagamento ou não do ITC, veio o H3 falaece, ai nos tesmo o herdeiro H3 linha e o H3 duas linhas. Bom, se o H3 faleceii e transferiu bens para seus herdeiros em função do obetifdo, outro fato gerador do ITCD. Ms incideiu 2 vezes, sim houve duas mortes, duas tramissoes, fatp gerador totalmenge diferente.
Bom, agora vamos colocar esse fifeicomisso ai, o B, agora faleceu, para ter ficeicomisso temq eu ter deixado testamento, pode o testador instituir erderios ou legatório, fideicmossimo so pode se houver testamento. Vamos imaginar que o B faleceu deixando parte da hernca para herdito 1, ara herdeiro 2 e ao invés de ter o H3 ele vai ter o F. com assim? Estalevernof que por ocosaio de morte o haranca ouegado se tranfira ao fideucioaro, resolvendo o dierio a certo tepo ou condição a favor de outro, o fideicomissário. O F então eh o fiduciário, B feixa bem por testamento para o fiduciário, tem ITCD aaqui? Sim, por mais que o fideicomisso tenha sideo previsto no testament, fato gerador do ITCD so aconteceu com amotte. O fato gerador que estamos analisando nem estamos aqui, estamos auqi, não ointersa se deicou testemano ou não, o que interssa eh que foi em função fodo obtido. Aqui tems ITCD.
Na previsão do fideicomisso o Codgido diz que algum momeno esse fiduciário vai perder a propriedade do bem, qual momento que eh iesse depdnede da previsão do testamento, que pode ser em função do tempo, pode see 2 anos, ate 2020, sob certa condição, vai ficar ate casar, ou formar em curso, ou em função da sua morte.
Então nessas 3 hipotese, morte tempo ou condição, a propriedade que o fiduciorio recebeu vai sr trnferdo para outrem, cjamdp de fideicomissário. Pergunto para vocês, indepencetemente de ter dio por meorte, tempo ou por condição, houve outra tradmissao de bens? Sim, esta passando do F para o F linha, esta padando do fiduciário para o fidecomissaroo. O dideicomossivario estatendo que fdar uma contrapartida? Não, o nefpcio jurídica eh gratuito. Se for em função da morte d ficudiaoro tambem eh tramsaso causa mortis, se for em fucnao do tempo ou implemento da condição, vao ser inter vivo, o F não vai ter orrifdo, mas continua sendo grauitoa, houve tramisao e gratuita, eh fat gerador do ITCD. Aqui tambem avi ter ITCD
Aqui eh fácil de ver os dois aftod geradoes, oaqui confundem e caah que eh bitribuitacao, o fideicomisso temq eu estar previsto no testamento. Quando isso aqui tudo foi prevsto o B etava vivo ainda, mas ano eh o testamento que faz a tramissao eh quo fato gerador que no 1 caso eh obtido e no 2 eh tempo, condição ou morte. Vao incidir duas vozes posi tem 2 fatps geradores.
Aqui tudo foi presvit qenquanto estava vivo, mas a previsão foi no testemnto, mas a tramissao acontece so em função da more, tempo o u condição.
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