O Direito Tributário
Por: Monica Biffi • 25/4/2020 • Tese • 528 Palavras (3 Páginas) • 135 Visualizações
IMPOSTOS EM ESPÉCIE | ||||
NOME | BASE LEGAL | SUJEITO ATIVO | SUJEITO PASSIVO | FATO GERADOR |
II | Art. 153, I, da CF | União | Importador ou arrematante | Entrada real ou fixado produto estrangeiro em território nacional. |
IE | Art. 153, II, da CF | União | Exportador | Saída do território nacional para o exterior. |
IR | Art 153, III, da CF Art 43 da CTN | União | Pessoa físico ou jurídica titular de renda ou provento de qualquer natureza. | É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda decorrente do capital, do trabalho ou da conjugação de ambos e de proventos de qualquer natureza. |
IPI | Art 153, IV da CF Art 51, CTN | União | O importador ou quem a lei a ele equiparar, o industrial ou a quem a ele a lei equiparar, o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça a industriais ou a estes equiparados e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. | Importação, saída de produtos industrializados de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, aquisição em leilão de produto abandonado ou apreendido e outras hipóteses especificadas na lei. |
IOF | Art 153, V da CF Art 63, CTN | União | Pessoa jurídica que fizer as operações financeiras geradoras do imposto. | Quanto às operações de crédito, a entrega do montante que constitua o objeto da obrigação, quanto às operações de câmbio, a entrega de moeda nacional ou estrangeira e, assim, na liquidação do contrato de câmbio, quanto às operações de seguro, a emissão de apólice ou recebimento do prêmio e quanto às operações relativas a títulos e valores |
ITR | Art. 153, VI da CF Art. 29, CTN Art. 31, CTN | União | O proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor. | A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do Município. Insta mencionar que o conceito de zona rural se dá por exclusão, considerando-se a zona urbana do Município. |
ITCD | Art. 155, I da CF Art. 3º, I, da Lei nº 8.821/89 | Estado | O herdeiro ou legatário, na hipótese de transmissão causa mortis, e o doador ou donatário, caso se tratar de doação. | A transmissão gratuita de quaisquer bens (móveis ou imóveis). Referida transmissão pode se dar mediante contrato de doação ou, ainda em razão do falecimento de seu titular (causa mortis). |
ICMS | Art. 155, II da CF Lei 8.820/89: Art. 2º. | Estado | Pessoas que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias, importadores de bens de qualquer natureza, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e, finalmente, prestadores de serviço de comunicação. | Circulação de mercadorias, prestação de serviço de transporte interestadual, prestação de serviço de transporte intermunicipal e a prestação de serviço de comunicação. |
IPVA | Art. 155, III da CF artigo 2º da Lei 8.115/85 | Estado | Proprietário do veículo automotor, pessoa física ou jurídica. | Propriedade de veículo automotor de qualquer espécie. |
IPTU | Art. 156, I, C/C Art. 147, CF | Município | O titular do domínio útil (enfiteuta e usufrutuário) e o | A propriedade, o domínio útil ou com a posse de bem imóvel localizado na zona |
ISS | Art. 156, III, CF c/c Art. 1º LC 116/2003 | Município | Prestador dos serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003 | Prestação de serviços constantes da Lista mencionada, que conta com cerca de 230 serviços, divididos em 40 itens. |
ITBI | Art. 156, II CF | Município | Qualquer das partes da operação tributária de transmissão de bem imóvel. Geralmente, é o adquirente. | A transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. |
AULA VIRTUAL 31/03
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