O Direito Tributário
Por: Ciellylima18 • 16/6/2020 • Resenha • 1.154 Palavras (5 Páginas) • 180 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL
FRANCIELLY SOUZA LIMA
- Direito
RESENHA CRÍTICA
Salvador
2020
FRANCIELLY SOUZA LIMA
- Direito
RESENHA CRÍTICA
Trabalho apresentado como requisito para obtenção de ponto na disciplina Direito Tributário I, do Curso de Direito da UCSAL.
Professor Orientador: Marco Valerio Viana Freire
Salvador
2020
Resenha crítica: EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MARTINS, Sergio Pinto. Manual de Direito Tributário. 13ª Ed. São Paulo. Editora: Atlas S.A., 2014.
INTRODUÇÃO
A presente resenha crítica tem como base o Manual de Direito Tributário Brasileiro, tendo como finalidade apresentar os comentários a respeito da eficácia da norma Tributária, tanto no tempo como no espaço.
Será feito uma breve síntese sobre a determinada matéria a fim de explicar o quanto é importante à eficácia da norma tributária, e se a mesma é seguida pelas pessoas ou não, quando a mesma é aplicada no exterior, usada por brasileiros que vivem ou trabalham no exterior.
EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Eficácia
É a aplicação ou execução da norma jurídica. Também é a elaboração dos efeitos jurídicos concretos quando regula relações. Não se confunde com validade, o conceito, pois é uma força imponível que tem a norma, ou seja, é a possibilidade de ser analisada. Quanto a sua vigência está relacionada ao tempo de atuação.
A aplicabilidade da norma é abrangida pela eficácia e se a mesma obedece às pessoas ou não. Ela tem o sentido de colocar os atos e os fatos em contato com a norma.
A eficácia global só irá ocorrer quando a norma for aceita por todos. Já, a eficácia parcial irá ocorrer quando a norma for aceita parcialmente, o que implica na ineficácia parcial.
Quanto às normas constitucionais estas são divididas em eficácia contida, plena e limitada. A eficácia plena está nos dispositivos que não precisam ser regulamentados por legislação infraconstitucional. Na eficácia contida, a regra constitucional terá eficácia, todavia, o legislador infraconstitucional terá a possibilidade de ordenar restrições referentes ao assunto. E por fim, na eficácia limitada, a norma somente terá eficácia quando esta for regulamentada no plano infraconstitucional.
As normas que enunciam apenas programas, princípios, necessitando da complementação por meio da legislação infraconstitucional, são as normas programáticas.
Podendo ser divida a eficácia da norma jurídica em tempo e espaço. O artigo 101 do CTN faz uma determinação quanto à vigência da eficácia da norma no tempo e no espaço.
No que lhe concerne, a eficácia da lei é quando a lei é válida, foi devidamente publicada e começa a surtir os seus efeitos junto aos seus destinatários. Assim, quando se fala em eficácia da norma jurídica, quer dizer, que a mesma está apta para produzir efeitos práticos.
Em regra, a eficácia e a vigência da lei se dão no mesmo tempo, todavia, a eficácia de uma lei tributária, deve atender especialmente os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, posto que, mesmo que uma vez válida e posteriormente publicada, a lei pode não ser eficaz.
Eficácia no Tempo
Trata-se a respeito da entrada da lei em vigor. Normalmente, a lei entra em vigor na data da sua divulgação. Quando não existe disposição expressa sobre a norma, essa começara a entre em vigor após 45 de sua publicação oficial. A obrigatoriedade da lei brasileira, em Estados estrangeiros, quando é admitida, começa após três meses de sua publicação oficial. Chamada então de vacatio legis. Que tem como objetivo de divulgar, discutir e apreender o conteúdo do texto.
Antes de a lei entrar em vigor, ocorrer uma nova publicação destinada a corrigir seu texto, considerada lei nova, o prazo iniciará a partir da nova da data da publicação. A respeito de a lei não ser destinada a ter vigência temporária, terá vigor ate que outra a revogue
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