O Direito Tributário
Por: estefanisouza91 • 24/3/2022 • Bibliografia • 909 Palavras (4 Páginas) • 121 Visualizações
Faculdade de Direito do Sul de Minas. Direito Tributário.
Prof: Nelson Fraga. Pouso Alegre, 09-2021
PROVA DIA 22/SET/2021. Conceitos básicos, competência tributária e princípios.
(Estudar apostilas, anotações em sala, CF/88, CTN e exercícios.
01. Caracteriza a natureza jurídica do tributo: Resposta ‘a’ vide art. 4 do CTN
- o fato gerador da obrigação tributária; b) a denominação do tributo;
- o fato de ser uma prestação compulsória; d) as suas características formais;
- a destinação de sua arrecadação.
02.. Quais as espécies de tributos previstos na CF/88 + C.T.N.?
R: Impostos; Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições sociais e Empréstimo Compulsório
03. Assinale a alternativa correta:
- as taxas são cobradas independentemente de uma atividade estatal;
- o imposto caracteriza-se como um tributo vinculado;
- as taxas são cobradas levando-se em conta a existência de uma atividade estatal; (X) vide art. 77 do CTN)
- taxas e impostos são tributos vinculados;
- o imposto tem como fato gerador um serviço específico posto à disposição do contribuinte.
04. Marque a alternativa correta:
- o lançamento constitui a obrigação tributária;
- o lançamento constitui o crédito tributário; (X vide art. 142 do CTN)
- o lançamento evita a constituição do crédito tributário;
- o lançamento constitui a obrigação tributária e interrompe a exigibilidade do crédito tributário;
- o lançamento suspende a constituição do crédito tributário.
05. O exercício do poder de polícia, pelo Estado, havendo lei instituidora, autoriza a cobrança de:
- taxa; b) imposto; c) contribuição de melhoria; d) contribuição especial; e) empréstimo compulsório. (vide art. 77 do CTN)
06. A pessoa jurídica de direito público interno, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária é:
- sujeito passivo; b) contribuinte de direito; c) sujeito ativo; d) responsável tributário. (vide art. 119 e 209 do CTN)
07. Quando tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, diz-se um tributo não vinculado. Nesse sentido, é tributo não vinculado:
- a taxa de fiscalização; b) a contribuição de melhoria; c) a taxa de limpeza pública;
- a taxa de melhoramento dos portos; e) o imposto (vide art. 16 do CTN)
08. A vedação absoluta ao poder de tributar certas pessoas ou certos bens, estabelecida na CF, caracteriza a:
- não-incidência legal; b) isenção; c) equidade; d) imunidade;
09. O que é tributo não cumulativo e cumulativo?
R: Não cumulativo: Abate / desconta / considera os valores pagos anteriormente
Cumulativo: Não abate/ não desconta; não considera os valores pagos anteriormente
10. Quais os limites para cobrança da contribuição de melhoria?
R: Vide art. 81 do CTN)
11. Quais os Impostos da Competência da:
União? Vide art. 153 da CF Estados? Vide art. 155 da CF/88 Municípios? Vide art. 156 da CF/88. DF? Vide art. 147 da CF/88
12. Quem tem a competência tributária para instituir taxas e contribuição de melhoria?
R: U; ES. DF; M (vide art. 77 e 81 do CTN)
13. Quem tem a competência tributária para instituir outros impostos (Imposto Residual e Extraordinário) e quais os requisitos para suas instituições? R: União, vide art. 154 I e 154 II da CF/88
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