O Direito Tributário
Por: Monalisa Teodoro • 2/11/2022 • Resenha • 317 Palavras (2 Páginas) • 82 Visualizações
IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS, ART. 150, INCISO VI CF/88
IMUNIDADE FUNDAMENTAÇÃO FINALIDADE
Recíproca Art. 150, inciso VI, alínea "a", CF/88 As pessoas jurídicas de direito público não podem se tributar reciprocamente por meio de impostos
Dos templos religiosos de qualquer culto Art. 150, inciso VI, alínea "b", CF/88 Garantir a liberdade religiosa, estabelecendo imunidade de impostos aos templos religiosos e as atividades inerentes a sua finalidade.
Imunidade dos Partidos Art. 150, inciso VI, alínea "c" CF/88 Garantia a liberdade para que os institutos sindicais, de educação e assistência social, sem fins lucrativos, possam se organizar e lutas pelos direitos.
Imunidade de Livros e Jornais Art. 150, inciso VI, alínea "d" CF/88 Visa garantia e estimular os agentes econômicos na difusão de informação e conhecimento
Fonograma e Videofonogramas Art. 150, inciso VI, alínea "e" CF/88 Garantir a difusão e a preservação da cultura nacional.
As imunidades tributárias constitucionais, foram criadas para garantir a liberdade de algumas instituições e preservar a autonomia dos entes da Federação, e vamos analisar cada um no decorrer do texto.
A imunidade recíproca e fundamentada pelo princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade tributária.
A imunidade dos templos religiosos visa garantia a liberdade religiosa, prevista no art. 5º, VI e VII da CF, assegurando que não haja qualquer óbice para impedir esse direito a qualquer cidadão.
A imunidade das entidades assistenciais e dos partidos políticos foi determinada pela CF, pois, dispuseram que estes são de fundamental relevância para a organização da sociedade, e por estarem inseridos num contexto social e econômico. Porém, vale ressaltar que, para essas entidades terem o benefício da imunidade, precisam preencher alguns requisitos.
Imunidade dos livros e demais, foi pautada na proteção de direito fundamental de acesso e tem cunho social, tendo como objetivo preservar o acesso à cultura e educação.
E por último, a imunidade de fonogramas e videogramas, com essa norma imunizatória, espera-se a redução do custo final para as obras musicais de artistas brasileiros ou por eles interpretados, trazendo consigo o acesso à cultura pelas classes menos privilegiadas economicamente.
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