O Direito Tributário
Por: Sergio Taquini • 5/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 584 Palavras (3 Páginas) • 79 Visualizações
Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas – Pio XII
Curso de Graduação em Direito
Direito Tributário II - 8º período - 1º BIM 2022/2
Aluno(a): Sérgio Taquini
Correção da Avaliação (N2 - 1B)
[1. A alternativa incorreta, que deve ser assinalada, é a letra “b”, pois... A alternativa “a” está correta porque... A alternativa “c” também está correta porque... A alternativa “d” também está correta, pois...].çç
1 – A alternativa correta, que deve ser assinalada, é a letra “b”, pois condiz com o art.113 do CTN e traz de forma objetiva a finalidade da obrigação principal. A alternativa “a” por sua vez traz um exemplo de obrigação tributária acessória. A opção “c” também traz um exemplo de obrigação tributária acessória e alternativa “d” também é uma obrigação de fazer, típico de obrigação tributária acessória.
2 - A alternativa correta, que deve ser assinalada, é a letra “b”, pois conforme o art. 34 do CTN o contribuinte do imposto(IPTU) é o proprietário do imóvel, nesse caso, os três irmão respondem pela obrigação tributária, solidariamente. A alternativa “a” está errada pois o imposto deve ser cobrado em sua totalidade, exceto na condição de parcelamento autorizado pela municipalidade do montante do tributo. A alternativa “c” está errada pois assim com a alternativa “a” aponta a divisão do tributo por proprietários distintos, o que não encontra previsão na norma tributária. A alternativa “d” está errada pois poderão os três cobrados judicialmente pelo poder público, independentemente se algum desses se negar a auxiliar a pagar.
3 - A alternativa correta, que deve ser assinalada, é a letra “e”, pois esta reúne assertivamente parte conceitual do fato gerador e a competência da autoridade administrativa ao combater a dissimulação da ocorrência do fato gerador. As alternativas “a” e “d” possuem o item I como correto, sendo que não o é pois o fato gerador somente pode ser definido por lei e não por decreto. A alternativas “b” e “c” possuem as opções corretas, no entanto, isoladamente e não complementares, como seria o correto.
4 - A alternativa correta, que deve ser assinalada, é a letra “b”, pois condiz com o §1º do art.127 do CTN. A alternativa “a” está errada pois o domicilio civil não abarca, por exemplo, as pessoas jurídicas como domicilio tributário. A alternativa “c” está errada pois não sendo certa e/ou desconhecida, o domicilio tributário da pessoa física poderá ser o centro habitual de sua atividade. A alternativa “d” está errada visto que os incisos II e III do art.127 do CTN distinguem claramente as pessoas jurídicas de direito público e privado quanto ao domicílio tributário.
5 - A alternativa correta, que deve ser assinalada, é a letra “c”, pois a responsabilidade pelos tributos devidos antes e após a realização do negócio jurídico é do adquirente, conforme o art.131 inciso I do CTN. A alternativa “a” está errada pois a responsabilidade é pela totalidade dos tributos vencidos e vincendos. A alternativa “b” está errada pois a responsabilidade é exclusiva e não subsidiária. A alternativa “d” está errada pois não é responsabilidade solidária, mas individual do adquirente.
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