O Direito Tributário
Por: Cristiane Vasconcelos • 9/11/2022 • Abstract • 856 Palavras (4 Páginas) • 74 Visualizações
ESTABILIDADE: (ART. 7º, CAPUT, I DA CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- DEFINITIVA / DECENAL: (não existe mais)
Decenal ou definitiva – Instituto que protegia os empregados que completassem 10 anos de empresa e não fossem optantes pelo sistema fundiários, só poderiam ser demitidos por justa causa ou o empregador deveria pagar 50% do período restante como indenização. A CF/88 pôs fim a estabilidade definitiva.
B) PROVISÓRIA: (tem ou adquire por circunstância)
E aquela adquirida pelo empregado em virtude de determinadas situações, entende-se que a estabilidade é de emprego e não de salário, ampara-se a estabilidade no Art.7, I CF/88.
B1) GESTANTE: da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto.
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
OBS.: ESTABILIDADE 5 MESES
A estabilidade da Gestante é entendida desde a gravidez até 5 meses após o parto. ( Art. 10, b, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias).
Não se confunde estabilidade, com licença maternidade (sendo esta de 120 dias). Modificação recente – ela não precisa mais informar a empresa que esta grávida.
Licença maternidade 120 dias se a empresa fizer parte do programa empresa cidadã, amplia para 180.
B2) CIPEIRO: (CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - tem a função de evitar ao máximo acidente, porém se o mesmo vier a ocorrer a cipa vai apurar esse acidente, para não ocorra novamente.
Cipeiro, escreve-se para a eleição, adquiri estabilidade, se perder a eleição perde a estabilidade. Eleito, fica no mandato por 12 meses, após o término do seu mandato permanece por mais 12 gozando de estabilidade.
Instituto que protege contra despedida arbitraria os trabalhadores eleitos para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) como representantes dos empregados. A estabilidade vai desde o registro da candidatura até a eleição e eleito 12 meses após o término do mandato, alcançando também os suplentes.
B3) ACIDENTADO OU ACIDENTE DE TRABALHO:
Acidente – mesmo que o afastamento seja maior que 15 dias não gera estabilidade.
Por Acidente do Trabalho – E o afastamento a que tem direito o empregado vitima de acidente de trabalho, em horário de trabalho. O afastamento deverá ser por mais de 15 dias, ficando o empregado a partir daí sob responsabilidade do INSS. Tem estabilidade por 12 meses após a alta médica, segundo o artigo 118, da lei 8.213/91.
B4) DOENÇA- LABORAL: tem que estar ligado à atividade que exerce na empresa.
Ex.: Frigorífico, tem que usar equipamento de proteção.
Provar que a doença se deu pela forma laboral, para adquirir estabilidade.
Equipara-se o doente laboral ao acidente de trabalho, caracterizando a estabilidade da data do afastamento até 12 meses após a alta medica. O afastamento deve ser por mais de 15 dias, e a doença ser em conseqüência da atividade prestada naquele momento.
B5) DIRIGENTE SINDICAL: mesma regra do cipeiro, que tem estabilidade a desde a candidatura, até a eleição, não sendo eleito perde a estabilidade. Uma vez eleito exerce o mandato de 24 meses, e tem mais 12 meses após seu término.
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