O Direito Tributário
Por: joaobenatti • 30/4/2015 • Trabalho acadêmico • 520 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
Direito tributário
Vendo este trabalho lembrei que neste mês de abril, milhões pessoas físicas e jurídicas terão que fazer suas declarações de renda e enviar a Receita Federal.
Inclusive no site da Receita há perguntas e respostas sobre o IRPF 2014, para aqueles que ainda não enviaram suas declarações devem enviar ate 30 de abril de 2015.
Contudo, a grande questão surge na hora de fazer a declaração, pois é inevitável sentir uma indignação pela impossibilidade de deduzir uma série de gastos que são essenciais, mais na pessoa física não são admitidos como dedução pela legislação ou então é limitada em valores muito abaixo dos praticados pelo mercado.
Veja tabela de imposto de renda pessoa física:
[pic 1]
Pode deduzir por dependente o limite anual individual de R$ 2.063,64 e de despesas com instrução de R$ 3.230,46.
Não é preciso ser nenhum especialista em direito tributário, para verificar que algo nesses critérios está muito errado.
Mas esse dado sozinho também não nos diz muita coisa. No Brasil, a política de tributação tem o mau hábito de achar que tributação eficiente é aquela que tem alíquotas elevadas e tem que recair sobre aqueles que dela não podem fugir, leia-se, de quem é retido na fonte, sob esse prisma, essa tabela está perfeita, pois a classe média inteira está nela inserida e a maioria é assalariada, sendo retida na fonte, ou seja, dinheiro certo no caixa do governo.
Se as alíquotas, que são elevadas para as faixas de renda indicadas, permitissem que o contribuinte se utilizasse de deduções compatíveis com sua realidade do dia a dia, de modo a renda líquida sujeita a tributação ser efetivamente aquilo que sobra para o contribuinte após os gastos que tem com seu mínimo existencial, não haveria tantos problemas e a justiça fiscal estaria materializada. O grande problema é que nossa tributação além de recair fortemente sobre quem ganha pouco, ainda não permite que se deduzam todas as despesas em que os cidadãos incorrem para efetivamente garantir o seu mínimo existencial, ou seja, ela ocorre em descompasso com a capacidade contributiva.
No Brasil, geralmente as despesas dedutíveis são sujeitas a limite, quando são permitidas, e o grande problema é que seus limites estão abaixo dos preços praticados no mercado. Veja a dedução com despesa de educação é limitada a R$ 3.230,46 por pessoa
Reduzem a renda líquida do indivíduo, mas integram a base tributável, não podem ser deduzidas
O mesmo se reflete na questão atinente as despesas médicas, pois é permitido deduzir os recibos médicos, mas os remédios não.porque vivemos em um Estado Democrático de Direito, que retira sua principal fonte de receita deles para poder garantir todos os direitos a que se comprometeu respeitar e promover em sua Carta de Constituição, mas a tributação deve ser justa e respeitar a capacidade contributiva, sobpena de, para garantir alguns direitos, desrespeitar milhares de outros e colocar em questionamento a própria estrutura do Estado que se buscou constituir. Essa indignação que o cidadão sente ao pagar o imposto de renda não é fruto de uma leviana vontade de não pagar nada, mais sim de uma tributação mal administrada que não respeita os direitos do cidadão.
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