O Direito Tributário
Por: gfcantu • 22/5/2015 • Dissertação • 621 Palavras (3 Páginas) • 195 Visualizações
Estudo Monitorado III
Direito Tributário 04/11/2014
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Profesor: Eugênio Augusto Franco Montoro
Aluno: Gabriel Fioravanti Cantu
O arquivo descreve sobre a modificação da legislação tributária incidente sobre a Folha de Pagamento (Desoneração da Folha), que em um primeiro momento foi efetuada por uma Medida Provisória de número 540 em 02 agosto de 2011, de depois estabelecida em forma de Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e ampliada posteriormente.
A medida estipula uma nova forma de calcular a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento através da criação da criação de um novo tributo, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Anterior à esta implementação, a base de cálculo adotada para contribuição previdenciária patronal era de 20% sobre a folha de pagamento, e, agora, consiste na aplicação de uma alíquota ad valorem, de 1% ou 2%, a depender da atividade, do setor econômico (CNAE) e do produto fabricado (NCM), sobre a receita bruta mensal
O cálculo do benefício trazido por essa desoneração é feito de forma simples em quatro etapas:
1ª Etapa – Identificação dos Contribuintes Sujeitos à Desoneração da Folha;
2ª Etapa – Extração das Informações;
3ª Etapa – Cálculo da Contribuição Previdenciária Teórica;
4ª Etapa – Cálculo da Renúncia;
Então, simula-se o quanto o contribuinte deveria pegar nas duas situações e verifica-se a diferença entre ambos. Para tal a medida, de caráter obrigatório, é definido quem se enquadra como contribuinte e, quem não se enquadra, continua a apurar a contribuição previdenciária patronal com base na folha de salários.
É importante salientar que esta medida visa, como muitos outros incentivos fiscais, ampliar a competividade da indústria nacional, que através desta redução na contribuição previdenciária, verifica-se uma redução no custo laboral que consequentemente torna a indústria mais competitiva e estimula as exportações. Além disso reduz assimetria de tributação entre produto nacional e estrangeiro e estimula a formalização do mercado de trabalho, uma vez que a previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários.
NOTÍCIA
29/10/2014 19h03 - Atualizado em 29/10/2014 22h30
Senado aprova medida provisória que desonera folha de pagamento
Proposta também estabelece outras normas para incentivar economia.
Agora, presidente Dilma Rousseff deverá sancionar até 6 de novembro.
Priscilla Mendes Do G1, em Brasília
“O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória 651, que trata da desoneração da folha de salários de vários setores, entre outras medidas de incentivo à economia do país. (...)”
“O governo federal defende o aumento da sua renúncia fiscal com o objetivo de desenvolver o mercado de capitais e ampliar a competitividade da produção nacional”.
Isto é devido a vantagem que este benefício traz para as empresas, apontados acimas, além de flexibilizar o FGTS, reabrir um novo prazo para o REFIS e dar incentivos a pequenas e médias empresas, que faturam até 500 milhões por ano, para vendar ações na bolsa de valores, como por exemplo o Bovespa Mais.
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