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O Direito Tributário

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  205 Visualizações

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS DO VALOR JUSTIÇA DA TRIBUTAÇÃO

1 - ISONOMIA OU IGUALDADE (art. 150, II)

1.1 - GENERALIDADE (dos impostos - art. 153, par. 2o., I)

1.2 - UNIVERSALIDADE (do Imposto de Renda – art. 153, par. 2º., I)

1.3 - UNIFORMIDADE DOS TRIBUTOS FEDERAIS (art.151,I e II)

2 - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (art. 145, par. 1o.)

2.1 - MÍNIMO VITAL OU EXISTENCIAL

2.2 - NÃO-CONFISCO (art. 150, IV)

2.3 - PERSONALIZAÇÃO (art. 145, par. 1o.)

2.4 - PROPORCIONALIDADE (implícito)

2.5 - PROGRESSIVIDADE (arts. 153, par. 2o., I, e par. 4º., I; 156, par. 1º., e 182, par. 4º., II)

2.6 - SELETIVIDADE (art. 153, par. 3o., I; art. 155, § 2º, III)

1 – ISONOMIA OU IGUALDADE (CF, art. 150, II)

- isos + nomos = isonomia (norma igual);

- igualdade relativa (formal, perante a lei), não material, absoluta;

- o mais antigo direito fundamental, presente nas Declarações de Direitos das Revoluções Francesa e Norte-Americana;

- segundo RICARDO LOBO TORRES (Tratado..., vol II), seria princípio de legitimação do Estado contemporâneo, ao lado dos de razoabilidade, ponderação e transparência;

- extensa presença na CF/88: preâmbulo, arts. 3º, 4º. e 5º., caput e inciso I; art. 7º., XXX e XXXIV; arts. 37 e 39, par. 1º.;

art. 145, par. 1º. (capacidade contributiva);

art. 150, II (igualdade tributária);

art. 151, I e II (uniformidade);

art. 152 (vedação de discriminação em função de procedência ou destino de bens ou serviços = liberdade de tráfego);

art. 153, par. 2º., I (generalidade e universalidade).

Conteúdo: - tratar igualmente os iguais;

- e desigualmente os desiguais, na medida da desigualdade;

- proibição de discriminações desarrazoadas e de privilégios odiosos;

- concretização mediante o papel coadjuvante de outros princípios (razoabilidade/ proporcionalidade, ponderação, capacidade contributiva etc.).

1ª. QUESTÃO: APART-HOTEL OCEANO

SUBPRINCÍPIOS (COROLÁRIOS):

1.1 – GENERALIDADE dos impostos (CF, art. 153, par. 2º., I)

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