O Direito Tributário
Por: bruunalima • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 463 Palavras (2 Páginas) • 205 Visualizações
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS DO VALOR JUSTIÇA DA TRIBUTAÇÃO
1 - ISONOMIA OU IGUALDADE (art. 150, II)
1.1 - GENERALIDADE (dos impostos - art. 153, par. 2o., I)
1.2 - UNIVERSALIDADE (do Imposto de Renda – art. 153, par. 2º., I)
1.3 - UNIFORMIDADE DOS TRIBUTOS FEDERAIS (art.151,I e II)
2 - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (art. 145, par. 1o.)
2.1 - MÍNIMO VITAL OU EXISTENCIAL
2.2 - NÃO-CONFISCO (art. 150, IV)
2.3 - PERSONALIZAÇÃO (art. 145, par. 1o.)
2.4 - PROPORCIONALIDADE (implícito)
2.5 - PROGRESSIVIDADE (arts. 153, par. 2o., I, e par. 4º., I; 156, par. 1º., e 182, par. 4º., II)
2.6 - SELETIVIDADE (art. 153, par. 3o., I; art. 155, § 2º, III)
1 – ISONOMIA OU IGUALDADE (CF, art. 150, II)
- isos + nomos = isonomia (norma igual);
- igualdade relativa (formal, perante a lei), não material, absoluta;
- o mais antigo direito fundamental, presente nas Declarações de Direitos das Revoluções Francesa e Norte-Americana;
- segundo RICARDO LOBO TORRES (Tratado..., vol II), seria princípio de legitimação do Estado contemporâneo, ao lado dos de razoabilidade, ponderação e transparência;
- extensa presença na CF/88: preâmbulo, arts. 3º, 4º. e 5º., caput e inciso I; art. 7º., XXX e XXXIV; arts. 37 e 39, par. 1º.;
art. 145, par. 1º. (capacidade contributiva);
art. 150, II (igualdade tributária);
art. 151, I e II (uniformidade);
art. 152 (vedação de discriminação em função de procedência ou destino de bens ou serviços = liberdade de tráfego);
art. 153, par. 2º., I (generalidade e universalidade).
Conteúdo: - tratar igualmente os iguais;
- e desigualmente os desiguais, na medida da desigualdade;
- proibição de discriminações desarrazoadas e de privilégios odiosos;
- concretização mediante o papel coadjuvante de outros princípios (razoabilidade/ proporcionalidade, ponderação, capacidade contributiva etc.).
1ª. QUESTÃO: APART-HOTEL OCEANO
SUBPRINCÍPIOS (COROLÁRIOS):
1.1 – GENERALIDADE dos impostos (CF, art. 153, par. 2º., I)
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