O Direito Tributário
Por: Robson Silva • 31/8/2015 • Trabalho acadêmico • 798 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
Gestão de Pessoas II
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FAESC-Faculdade da Escada
Professora: Tânia Pereira
Disciplina: Gestão de Pessoas II
Aluno: Robson Silva
Empresa: Tigre tubos e Conexões
Introdução
Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. O Poder de Tributar compete a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os Princípios Constitucionais Tributários estabelecem limites a esses poderes, pois toda cobrança de tributos que não obedeça a esses princípios será considerada inconstitucional.
PRINCÍPIO DA
NÃO - DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA
O art. 152 CF, e art. 11 do CTN, veda “aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. Assim como o princípio da uniformidade tributária, este princípio vem atender aos mandamentos do pacto federativo, proibindo discriminação entre os entes federativos.
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Conclusão
Os princípios em sede tributária assumem relevante papel, pois limitam o poder de tributar do Estado, sendo verdadeiros instrumentos colocados à disposição do particular. O poder constituinte originário preocupou-se em consigná-los expressamente no texto constitucional, servindo como baliza de orientação do legislador e como salvaguarda de direitos do contribuinte. Qualquer análise da estrutura tributária deve ser iniciada pelo estudo dos princípios, os quais ganham papel de destaque em uma ciência onde o poder de império do Estado é constantemente exercido. Não se está a negar a necessidade de o Estado obter recursos para a consecução de suas atividades, o que se visa garantir é um leque de direitos mínimos ao particular a serem observados todas as vezes que este Poder de Tributar é exercido, pois nenhum Poder legalizado é ilimitado.
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