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O Direito Tributário

Por:   •  15/10/2015  •  Resenha  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela se possa exprimir , que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada administrativamente e vinculada. Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (ex:. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. Os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido. Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corveia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.

O direito tributário é o segmento do direito financeiro, define como serão cobrado dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado (Receita é a entrada monetária que ocorre em uma entidade ou patrimônio, em geral sob a forma de dinheiro ou de créditos representativos de direitos.

Direito Tributário é o ramo da Ciência do Direito que estuda a instituição, cobrança e arrecadação de tributos pelo Estado para a sua sobrevivência econômica.

O montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. Regulamentada pela Lei de Orçamento, LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, ao assunto, refere-se o CAPÍTULO II da mesma, cujo título é Da Receita.) para o Estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, sendo o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público. A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Hugo de brito Machado define direito tributário como: (...) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. 

Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para prover o custeio, sendo preciso ter recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscla e extrafiscal).

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