O Direito tributário
Por: leotonii • 11/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.696 Palavras (7 Páginas) • 143 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE VALINHOS
DIREITO TRIBUTÁRIO II
Apresentado ao Curso de Direito, Faculdade Anhanguera de Valinhos, como requisito para obtenção de nota para o 7º semestre.
Orientador: Prof. Eliezer Cleiton Bueno
Anhanguera Educacional
2017
FACULDADE ANHANGUERA DE VALINHOS
Ângelo Capasso Filho RA: 9025437863
Evanilde Aparecida Lopes RA: 9898539445
Leonardo Barboza Toni RA: 2950595104
Patrícia Maiara Serafim RA: 9855502150
Rodrigo Toledo de Moraes RA: 8829406705
Thainá dos Passos Luiz de Moraes RA: 9861518503
Anhanguera Educacional
2017
Etapa 1
Resumo
É conhecido como Paraíso Fiscal a região (país ou território) cujo regime de fiscalização é atrativo a investidores estrangeiros, pelo fato de obter tributos baixos ou até mesmo inexistentes e o sigilo bancário absoluto para transações, protegendo a identidade dos envolvidos. São divididos em “paraísos fiscais” nulos, que impõem uma carga tributária bem menor, e “paraísos fiscais” relativos, que mantém uma carga tributária parecida com a jurisdição de tributação regular, no entanto ainda oferece isenções e tratamento privilegiado para certas modalidades de rendimentos.
Por ter um regime de fiscalização baixo ou quase inexistente, os “paraísos fiscais” têm sido grandes cenários de escândalos. Os baixos tributos e o sigilo bancário chamam a atenção de mal-intencionados, que utilizam esses “paraísos fiscais” para lavagem de dinheiro, guardar dinheiro obtido em fraudes e corrupção, e até mesmo do crime organizado. Esses tipos de atividades são considerados como Operações financeiras ilícitas, pois contribuem para o crescimento do crime mundial.
Por outro lado, existem ainda grandes companhias que utilizam esses “paraísos fiscais” para desenvolver suas atividades consideravelmente lícitas, que não afrontam a jurisdição vigente no território ao qual estejam instaladas. Importante lembrar que esses institutos possuem uma grande relevância para a economia mundial, pois abrangem de 6 a 8% da riqueza produzida mundialmente.
Questões
- Como é definida a expressão “paraíso fiscal”? O que é considerado “paraíso fiscal” para o Brasil?
R: De acordo com o artigo ora estudado, a expressão “paraíso fiscal” refere-se às regiões (países ou territórios) onde o regime de fiscalização é atrativo para investidores estrangeiros. No Brasil, “paraíso fiscal” é toda jurisdição que não impõe tributação à renda, ou que a tribute à alíquota de 20%, ou a legislação interna não exija transparência quanto à composição societária de pessoas jurídicas, ou às transações feitas.
- Quais são os fatores mais relevantes para se instalar em “paraísos fiscais”?
R: Os fatores mais importantes para instalação em “paraísos fiscais” são:
- Garantias contra a expropriação ou nacionalização de ativos pertencentes a estrangeiros;
- Tratamento equitativo aos estrangeiros;
- Baixa carga tributária;
- Incentivos a investimentos;
- Estabilidade política.
- Qual o significado da expressão offshore no contexto do artigo em estudo?
R: De acordo com o artigo estudado, offshore é quando uma empresa se estabelece em um país diverso do de domicílio de seus sócios, com o intuito de pagar menos impostos.
- Qual o significado da expressão trust no contexto do artigo em estudo?
R: De acordo com o artigo, truste o momento da transferência da propriedade de um bem para uma pessoa, para que a mesma detenha, administre e possa dispor segundo o interesse de um ou mais beneficiários.
- De acordo com as conclusões inseridas no artigo, a utilização de empresas offshore é revestida de legalidade ou sinônimo de atividade ilegal? Justificar.
R: O artigo não classifica como ilegais as atividades das empresas offshore, pois a autora defende que ninguém está obrigado a administrar seu patrimônio e seus negócios de forma a favorecer maior arrecadação tributária do Estado.
Etapa 2
Questões
- Em quais casos a Fazenda Pública e seus servidores poderão prestar informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica, ou financeira, do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades? Justificar.
R: De modo geral, o CTN veda qualquer tipo de divulgação de informações, no entanto existem exceções previstas no próprio Código que permita tal divulgação, quais estão nos artigos 198 e 199, que são:
- Quando houver requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
- Quando houver solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que esteja comprovada a instauração regular do processo administrativo pertinente, com o objetivo de investigar o sujeito passivo por prática de infração administrativa.
- Descrever, objetivamente, em quais hipóteses e de que forma deverá se revestir a denominada “quebra de sigilo”.
R: O CTN expressa duas hipóteses para que ocorra a quebra de sigilo, que são:
- Quando acordo entre as Fazendas Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios com a finalidade de obter informações para melhorar a fiscalização dos tributos;
- Quando houver processo instaurado, e o juiz achar por necessário para a resolução da lide a juntada ao processo de informações obtidas pelo Fisco, quando comprovada a resistência de uma das partes em resolver o conflito.
- Pode a Fazenda Pública ingressar diretamente na Justiça, mediante a propositura de ação judicial, objetivando a cobrança de valores tributários, sem que sejam observados todos os trâmites do processo administrativo? Justificar.
R: A Fazenda não poderá fazer tal feito, pois os valores tributários carecem de requisitos de liquidez e certeza. É necessário a prévia criação de um crédito, que reivindique um lançamento, somente após a observação de tais requisitos para o trâmite do processo administrativo, e decisões sobre a legitimidade dos créditos é que a ação poderá ser imposta pela Fazenda.
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