O EMBARGO DE DECLARAÇÃO
Por: Fernando Souza • 5/6/2021 • Trabalho acadêmico • 677 Palavras (3 Páginas) • 113 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DE DIREITO DA 3ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSIÇA
Processo n.
O EMBARGANTE o Sr. (nome, qualificação e endereço completo), vem respeitosamente à vossa excelência por intermédio do seu advogado o Sr. (nome, qualificação e endereço completo), com escritório profissional situado no endereço (endereço completo), com fulcro no artigo 1022 cpc, opor EMBARGO DE DECLARAÇÃO, em face da ACÓRDÃO dos desembargadores da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, proferida na ação movida pelo EMBARGADO (nome, qualificação e endereço completo), pelas razões de fatos e direitos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acórdão proferido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou intempestivo o recurso especial. Todavia, a publicação do acórdão que ensejou o recurso especial deu-se em 31/1/2018, e não em 29/1/2018, tendo o início do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis ocorrido em 1º/2/2018. Além disso, nos dias 12 e 13/2/2018, não houve expediente no Tribunal de origem, conforme documentação anexada à época de interposição do recurso especial. Assim, tendo o prazo recursal iniciado em 1º/2/2018, e computando-se o recesso forense comprovado em 12 e 13/2/2018, o término do prazo recursal ocorreu em 23/2/2018, data em que foi protocolado o recurso especial, tempestivamente. Mas o STJ, ao julgar o caso concreto, não analisou a certidão de publicação do acórdão e os documentos que comprovavam o recesso forense e, por isso, julgou como intempestivo o recurso especial.
DA ADMISSÍBILIDADE DO RECURSO
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, dos quais se destacam o cabimento, uma vez que o recurso é Cabível porque possui uma decisão OMISSA conforme artigo 1022 cpc;
Legítimo porque o recurso esta sendo interposto pela parte vencida conforme artigo 996 cpc;
O Embargante Possui interesse recursal conforme artigo 17 cpc;
E por fim, o recurso é tempestivo porque foi interposto no prazo de 5 dias formalmente de acordo com o artigo 188 cpc, o que justifica o seu conhecimento.
RAZÕES DO INCONFORMISMO
DIVIDA EM PARÁGRAFOS PARA ORGANIZAR O RACIOCÍNIO JURÍDICO
O acórdão proferido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou intempestivo o recurso especial. Todavia, a publicação do acórdão que ensejou o recurso especial deu-se em 31/1/2018, e não em 29/1/2018, tendo o início do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis ocorrido em 1º/2/2018. Além disso, nos dias 12 e 13/2/2018, não houve expediente no Tribunal de origem, conforme documentação anexada à época de interposição do recurso especial. Assim, tendo o prazo recursal iniciado em 1º/2/2018, e computando-se o recesso forense comprovado em 12 e 13/2/2018, o término do prazo recursal ocorreu em 23/2/2018, data em que foi protocolado o recurso especial, tempestivamente. Conforme artigo 1022 a 1026 do cpc na decisão ocorreu um erro de contradição e omissão porque o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional onde há omissão nos casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não o foi. Diante dos fatos nos assegura o direito ao provimento do recurso para sanar o erro de contradição e omissão, pois foi anexado documento hábil que comprova que não houve expediente no Tribunal de origem nos dias 12 e 13/2/2018.
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