O Estabelecimento Empresarial
Por: Emanuelly Costa • 6/4/2020 • Dissertação • 535 Palavras (3 Páginas) • 196 Visualizações
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DIREITO EMPRESARIAL
Estabelecimento Empresarial
- Conceito: É o conjunto de bens que o empresário (Individual ou Soc. Empresaria) reúne a exploração de sua atividade.
- Tais bens podem ser materiais (corpóreos) ou imateriais (incorpóreo).
- Natureza Jurídica: Este conjunto de bens é entendido como uma universalidade de fato, em razão da destinação que o empresário lhes dá, e não e virtude de disposição legal.
- O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
- Obs:
- Estabelecimento ≠ atividade ≠ empresário;
- Não há como penhora a empresa (sumula 451STJ);
- Há penhora da cede do estabelecimento.
- Ponto: (Propriedade comercial) é o local que o empresário se estabelece.
- Há o direito de inerência ao ponto, o qual busca proteger o empresário.
- Lei 8245/91 art. 51 (contrato de locação compulsório do contrato de locação desde q tenha os 4 requisitos):
- Contrato escrito e por prazo determinado;
- Prazo mínimo de 5 anos do contrato;
- Exploração do mesmo ramo por 3 anos ininterruptos;
- Respeito ao prazo de ajuizamento da demanda (1 ano a 6 meses antes do fim do contrato.
- Exceção de retomada(ponto):
- Art.72, ll: Não atender, a proposta do locatário;
- Art.72, lll: Ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores.
- Art 52, l: Locador necessita realizar reforma substancial no imóvel locado por determinação do Poder Público ou para aumento da propriedade.
- Art52, ll: Locador necessita do imóvel para uso próprio ou para transferência de estabelecimento empresarial existente a mais de um ano cuja maioria do capital social seja de sua titularidade ou de seu cônjuge. Nesse caso o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comercio.
- Trespasse: Contrato de alienação do estabelecimento empresarial. O trespasse não se confunde com a cessão das quotas Ltda, ou a alienação do controle da S/A. Ou seja, o estabelecimento que estava com um empresário passa para outro empresário, independentemente da composição societária.
- Cessão das quotas Ltda, ou a alienação do controle da S/A você muda os acionistas, mas não a titularidade da sociedade.
- O adquirente do estabelecimento empresarial responde por todas as obrigações regularmente contabilizadas. O alienante permanecerá responsável solidariamente por um 1 ano;
- A divida já vencida (1 ano a partir da publicação do contrato de compra e venda) a divida que vai vencer ( 1 ano após o vencimento).
- Validade: Deve ser registrado e dar publicidade na imprensa oficial para ter validade(art1144 CC).
- EPP ou micro empresa: não há necessidade de publicação, basta apenas registrar.
- Eficácia:
- Pagar todos os credores;
- Resguardar o patrimônio suficiente para pagamento dos credores;
- Conseguir a anuência destes credores em relação a alienação.
- Os contratos realizados que existem no estabelecimento vendido são mantidos? Não são mantidos, há necessidade da autorização do locador. Caso não haja este procedimento, poderá haver a rescisão do contrato de locação.
- Clausula de não reestabelecimento: não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cincos anos subsequentes a transferência.
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