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O Estado em Direito Internacional

Por:   •  4/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Internacional Público

Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Internacional Público

Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (nome completo).

Anhanguera Educacional

2015

[pic 2]

R.A:

Disciplina: Direito Internacional Público

Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional

CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

Podemos ver que no Art. 2º, I, trata-se do Princípio da Igualdade, ou seja, todos os membros das nações unidades aderiram à igualdade como princípio fundamental, não podendo ser beneficiado mais que outro, isso tanto no ponto de vista jurídico quanto no legislativo e executivo.

Já o Art. 51, da Carta das Nações Unidas, visa tratar de um direito importantíssimo trazido por Accioly, que é o direito à DEFESA.

Pois vejamos a luz do que traz o Art. 51 da referida Carta, “nada na presente carta deverá impedir o direito natural a legítima defesa individual ou coletiva”, o direito a defesa faz parte de todo estado, ou seja apartir do momento que o mesmo venha a sofrer injusta agressão, cabe ao mesmo o direito a se defender pois trata-se de um direito subjetivo, alheio a opinião de terceiros, visando proteger o seu território e os que ali se residem, ou seja norteando assim outros dois direito que são o de jurisdição e não intervenção trazidos também por Accioly.

Porém vale salientar que o estado mesmo em legítima defesa é responsável por seus atos, e deve o mesmo responder por eles, tanto que o Art.51 traz uma ressalva de que o conselho de segurança deverá ser informado da ação de legítima defesa para que diga se deve ou não continuar com as represálias feitas aos ataques sofridos.

CONCLUSÃO

A conclusão é de que todos os Estados são iguais juridicamente perante o direito internacional, de forma a compensar a desigualdade de poder. O preâmbulo do C.N.U: A Organização “é baseada no principio da igualdade soberana de todos os seus membros”. Qualquer Estado pode iniciar negociações com outro ou vários Estados até chegar a um tratado, sendo este um acordo de vontades com o objetivo de produzir efeitos de direito.

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