O Estado em Direito Internacional
Por: Ed23 • 4/9/2015 • Trabalho acadêmico • 367 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME | |
RA |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (nome completo).
Anhanguera Educacional
2015
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R.A:
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
Podemos ver que no Art. 2º, I, trata-se do Princípio da Igualdade, ou seja, todos os membros das nações unidades aderiram à igualdade como princípio fundamental, não podendo ser beneficiado mais que outro, isso tanto no ponto de vista jurídico quanto no legislativo e executivo.
Já o Art. 51, da Carta das Nações Unidas, visa tratar de um direito importantíssimo trazido por Accioly, que é o direito à DEFESA.
Pois vejamos a luz do que traz o Art. 51 da referida Carta, “nada na presente carta deverá impedir o direito natural a legítima defesa individual ou coletiva”, o direito a defesa faz parte de todo estado, ou seja apartir do momento que o mesmo venha a sofrer injusta agressão, cabe ao mesmo o direito a se defender pois trata-se de um direito subjetivo, alheio a opinião de terceiros, visando proteger o seu território e os que ali se residem, ou seja norteando assim outros dois direito que são o de jurisdição e não intervenção trazidos também por Accioly.
Porém vale salientar que o estado mesmo em legítima defesa é responsável por seus atos, e deve o mesmo responder por eles, tanto que o Art.51 traz uma ressalva de que o conselho de segurança deverá ser informado da ação de legítima defesa para que diga se deve ou não continuar com as represálias feitas aos ataques sofridos.
CONCLUSÃO
A conclusão é de que todos os Estados são iguais juridicamente perante o direito internacional, de forma a compensar a desigualdade de poder. O preâmbulo do C.N.U: A Organização “é baseada no principio da igualdade soberana de todos os seus membros”. Qualquer Estado pode iniciar negociações com outro ou vários Estados até chegar a um tratado, sendo este um acordo de vontades com o objetivo de produzir efeitos de direito.
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