O Habeas Data
Por: AngeloBarnes • 26/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.288 Palavras (6 Páginas) • 108 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ.
WILSON ANDRADE DE BARROS, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 90.327 OAB/RJ, inscrito no CPF sob o nº 373.781.557-72, residente na Rua Cardoso Marinho, nº 35, Santo Cristo, Rio de Janeiro, neste ato, representado por seu procurador, RONALDO VIANA DE SOUZA, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade nº 007859013-0 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 937.364.957-49, residente e domiciliado na Rua Maria da Encarnação, nº 111, Vila Avelina, Nova Iguaçu, RJ, CEP: 26261-180, por seu advogado infrassinado, vem, impetrar junto a V.Exa. o presente pedido de
HABEAS DATA
em face da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, Srª. MARIA HELENA ALVES OLIVEIRA, cuja secretaria fica situada na Rua Athaíde Pimenta de Moraes, nº 528, térreo, Centro, Nova Iguaçu, RJ, CEP: 26210-190, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
DOS FATOS
O Impetrante adquiriu junto a Caixa Econômica Federal, através de parcelamento, o imóvel situado na Rua Min. Lafaiete de Andrade, nº 1.108, Comendador Soares, Nova Iguaçu, RJ, com a seguinte descrição no Cartório do RGI da 7ª Circunscrição de Nova Iguaçu: matr.10.705, apartamento de nº 1.108 do bloco 02, com entrada pelo nº 1683 da Avenida Ministro Lafaiete de Andrade, e a respectiva fração ideal de 6968/3.324.240 do terreno designado pela letra “D”, que mede 210,00m de frente para a Avenida Ministro Lafaiete de Andrade, antiga Rua Ary Schiavo, e anteriormente Estrada Madureira-Morro Agudo; 178,00m nos fundos, confrontando com terras da Santa Casa ou secessores, 137,00m pelo lado direito confrontando com o espólio de Manoel Ribeiro Marinho ou sucesores e 84,50m pelo lado esquerdo, confrontando com a área “A”, de Antônio Ribeiro Marinho ou sucessores, com a área de 16.860,00m2, situado no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município. Imóvel este que já se encontra devidamente quitado, conforme comprova averbação na certidão de ônus do RGI em anexo.
Ocorre que o Impetrante vem pagando seus tributos junto à Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, contudo ao tentar tirar CND junto a Prefeitura para efetuar a venda do imóvel, em Agosto de 2007, deparou-se com a cobrança de uma suposta dívida de IPTU datada de 2001, o que achou muito estranho, já que naquele ano (2001) havia uma pessoa interessada em comprar o imóvel e este requereu uma certidão datada de 09/11/2001, onde não constava qualquer débito, conforme documento anexo.
Sendo assim, o Impetrante se dirigiu até a Secretaria Municipal de Economia e Finanças para saber que dívida era aquela, sendo informado pelo funcionário que existia um débito de IPTU referente ao ano de 2001, além de informar que a dívida já se encontrava na dívida ativa, uma vez que, segundo o funcionário, o Impetrante teria assinado uma confissão de dívida e solicitado o parcelamento do suposto débito, o que não é verdadeiro.
O Impetrante nunca assinou qualquer confissão de dívida, bem como nunca solicitou qualquer parcelamento de débito junto à Prefeitura de Nova Iguaçu. Mister ressaltar que o Impetrante nunca foi citado ou notificado para efetuar o pagamento de IPTU junto a Prefeitura.
O Impetrante ao informar ao funcionário que não havia assinado qualquer documento, solicitou que este lhe mostrasse onde se encontrava a confissão de dívida assinada por ele, sendo dito pelo funcionário apenas que não poderia mostrar tal documento ao Impetrante.
Para tentar solucionar o problema, o Impetrante ainda tentou uma medida administrativa, fez um requerimento de reconhecimento de prescrição, processo nº 2007/159782, não obtendo resposta até a presente data.
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