O Império do Direito
Por: Juliana Rodrigues • 15/5/2018 • Resenha • 595 Palavras (3 Páginas) • 149 Visualizações
FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU
CURSO: Direito 2º Período
DISCIPLINA: Hermenêutica
PROFESSORA: Tassiana Bezerra
ALUNA: Juliana Guilherme Alves Rodrigues
Império do Direito, cap 2
Ronald Dworkin
Iniciando a leitura do capitulo, pode-se notar que o autor nos leva a observar que o aguilhão semântico é baseado nos confrontos entre tais interpretações citadas ao longo do texto.
Vimos, por exemplo, que podemos divergir sobre os casos limítrofes, que são os casos de divergências possíveis que há espaço para diferenças interpretativas, porém também nos deparamos com os casos centrais, que são os casos que não se podem divergir em ideias
Dworkin explica que mesmo não sendo capaz de elucidar sobre tais aspectos ele tem como sugestão que mesmo havendo critérios distintos acredita que ainda assim haverá sentido nas divergências.
Na atitude interpretativa ele traz como exemplo a regra da cortesia que no seu início era um tabu mecânico por um certo tempo, mas passou a ser questionada e desenvolveu a atitude interpretativa que mudará a regra na pratica até que se torne mecânica novamente e exija, mais uma vez, nova interpretação.
Sobre as interpretações, ele nos faz observar os variados tipos que se dividem em interpretação cientifica que se caracteriza em coletar dados para interpretá-los; interpretação artística que os críticos interpretam peças, pinturas e poemas, afim de esclarecer algum ponto de vista acerca do seu significado, propósito ou tema; interpretação da prática social que é semelhante à interpretação artística, interpretando algo criado pelas pessoas como uma entidade distinta delas e não pelo que as pessoas dizem; semelhança entre a interpretação artística e a interpretação de uma prática social resultou na designação na forma de interpretação “criativa”, distinguindo-se da interpretação da conversação e científica; a interpretação da conversação é intencional e não casual em algum sentido mais mecânico; a interpretação construtiva é uma questão de impor um proposito a um objeto ou pratica, para torna-lo o melhor exemplo possível.
Temos como finalidade da interpretação apresentar de sua melhor forma o objeto ou a prática a ser interpretado. Dworkin demonstra crer que sempre é possível encontrar uma interpretação que seja melhor. Entretanto para que isso aconteça é preciso que se recorra a juízos morais.
Contudo, ao finalizar a leitura dos textos, me chamou mais atenção as partes do texto que falavam sobre como entender as interpretações e os objetos utilizados, pois me fez observar com outros olhos aquilo que acaba passando batido mas está presente no dia a dia. Como por exemplo, estudamos em antropologia o preceito de que a cultura permanece constante e em mudança ao mesmo tempo devido aos três recursos o da adesão, conformismo e recusa. Então, a cortesia por exemplo passou certo tempo entre adesão e conformismo, até que um dia houve uma recusa, que causou a busca de um esclarecimento.
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