O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Por: lettlobato • 14/8/2015 • Projeto de pesquisa • 1.943 Palavras (8 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
XXX, brasileira, solteira (em união estável), desempregada, filha de XXX, portadora da cédula de identidade n° MG – xxx e do CPF sob o n° xxx, residente e domiciliada na xxx, por seus procuradores, abaixo assinados (procuração anexa), com escritório xxxx, onde recebe futuras intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal e na Lei n° 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido liminar
em face do ato praticado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, Vanessa Guimarães Pinto, e pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.475.103/0001-21, representado por seu Governador, Antônio Augusto Junho Anastásia por meio de sua Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.715.599/0001-05, situada na Cidade Administrativa: Rod. Pref. Américo Gianetti, s/n - B.: Serra Verde - Belo Horizonte/MG - Prédio Minas /11º Andar - CEP 31630-900, pelas razões a seguir expostas:
LIMINARMENTE
Com o escopo de garantir os direito da impetrante e evitar que sofra graves e irreparáveis prejuízos, é necessário que se determine, liminarmente, sua reintegração ao cargo de professora estadual do ensino básico e que consequentemente seja concedida à licença maternidade, por possuir estabilidade no emprego conforme preconiza a Constituição Federal, consoante o exposto a seguir.
Dessa forma, requer de Vossa Excelência o deferimento da segurança, LIMINARMENTE E INALDITA ALTERA PARTS, ante a ofensa ao direito líquido e certo e o perigo da demora.
Para tanto, o “fumus boni iuris” apresenta-se fartamente demonstrado pela impetrante nos autos, no qual está comprovada a existência do direito incontestável, líquido e certo, bem como o ato ilegal praticado em desrespeito ao mesmo. Já o “periculum in mora” é fato indiscutível, uma vez que se encontra sem condições de prover o seu próprio sustento e de sua filha recém nascida, vivendo do pouco que ganha seu companheiro e do apoio de sua família.
DOS FATOS
A impetrante foi contratada temporariamente pela impetrada para exercer a função de professora do ensino básico no período compreendido de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.
Cabe ressaltar, contudo, que a impetrante já se encontra nessa situação de contratação temporária desde julho de 2007, em sucessivos contratos que celebrou com o estado impetrado, conforme documentação anexa.
Acontece que na vigência do último contrato celebrado a impetrante veio a engravidar (atestado médico anexo). Com isso, requisitou licença maternidade em 25 de agosto de 2010, consoante documento anexo.
Frente a tal requerimento, para sua total surpresa, foi dispensada arbitrariamente no dia 01 de setembro do presente ano, justamente no momento em que precisava de mais amparo, perpetrando-se, dessa forma a ilegalidade a ser combatida com o presente remédio constitucional. Vale dizer que, desde então, tem tentado uma solução junto a própria Secretaria de Educação, embora esteja sendo empurrada de um setor para o outro, desde o colégio no qual desempenhava suas funções até a Superintendência Regional de xxx, da qual o Município de xxx faz parte.
Vale ressaltar, que o aludido ato é totalmente defeso em lei. Por meio disso, necessário se faz a impetração do presente remédio constitucional para impugnar o ato de dispensa arbitrária.
Urge salientar que a impetrante está se sujeitando a graves danos desde a sua dispensa já que os exames necessários e o acompanhamento médico, antes realizados via IPSEMG, agora são custeados particularmente pela impetrante. O que vem a onerá-la por demais. Dessa forma, é de se considerar que, para a realização do parto, necessita de assistência médica que lhe é garantida pelo IPSEMG para o qual vinha contribuindo mensalmente.
Vista disso, notório é a lesão sofrida pela impetrante diante de tal ato comissivo praticado pela autoridade acima indicada, que violou o seu direito subjetivo individual líquido e certo, comprovado de plano.
DO DIREITO
A impetrante é a servidora pública, não obstante possuir vínculo precário com a Administração Pública decorrente de contrato de trabalho emergencial e temporário, possui direito à estabilidade enquanto estiver em licença-gestante.
A temporariedade do contrato das professoras admitidas no regime da Lei n°. 8.391/91 não prejudica a percepção da licença à gestante, já que os últimos 120 dias da gestação tiveram início na vigência do contrato. Assim dispõe os arts. 10 e 12 do referido diploma legal:
Art. 10 - É assegurado ao servidor admitido no regime desta Lei, o direito à licença remunerada, mediante inspeção médica, para:
I - repouso à gestante;
Art. 12 - Á servidora gestante será concedida licença pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
A duração por prazo certo do contrato sobrevém acontecimento natural que a Constituição Federal protege com licença por 120 dias que não é uma benesse do trabalhador, mas sim uma proteção ao nascituro.
Cabe ressaltar ainda, que a precariedade do vínculo existente entre a impetrante e o Poder Executivo não afasta seu direito à estabilidade, decorrente da licença-gestante, direito este previsto no artigo 7º, XVIII, e estendido também aos funcionários públicos, por força do artigo 39, § 3º, todos da Constituição Federal, e no artigo 10, II, “b”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Preconizam assim os artigos 7º, XVIII, e 39, § 3º, todos da CR/88, e o artigo 10, II, “b”, dos ADCT:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
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