O Processo Penal Multi
Por: Bárbara Barros • 27/4/2024 • Pesquisas Acadêmicas • 663 Palavras (3 Páginas) • 47 Visualizações
5) Prova legítima, mas ilícita, pode ser valorada no julgamento? Explique. Em sua resposta, aborde o problema da prova ilícita por derivação.
A prova ilícita não pode ser valorada em um julgamento. Pois estarias violando um dos direitos fundamentais, o artigo 5º da constituição é bem claro a respeito disso.
Artigo 5º, L, CF – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Quando falamos que provas ilícitas não podem ser admitidas em um processo porque causara um grande problema, limitados a produção de provas a todo e qualquer custo, protegemos os direitos e as garantias do cidadão, definidos pela nossa própria Constituição. E reconhecemos que o Estado e seus agentes não podem violar a legislação a pretexto de fazerem cumpri-la, o que, aliás, seria um sem razão. Esse artigo 5º é fundamental porque evita que cidadãos ou o próprio Estado recorram a meios ilegais, violando direitos fundamentais dos cidadãos, supostamente em nome da justiça. Assim, a ideia que embasa o inciso LVI é evitar que sejam cometidos outros crimes e ilegalidades para obter potencial decisão judicial favorável em processo onde é analisado um suposto primeiro crime. E não há justiça sem que todos cumpram as leis, principalmente aqueles que são responsáveis por realizar a justiça por meio da força estatal.
Mas queria deixar claro o que é provas ilícitas para deixar tudo mais claro, algumas provas que NÃO são aceitas em um processo:
- Áudios gravados em interceptações telefônicas não autorizadas judicialmente ou autorizadas por decisão judicial sem fundamentação suficiente
- Confissões obtidas sob tortura
- Objetos coletados por meio da violação de domicílio
todas essas informação podem ser encontradas no artigos inciso XI do Artigo 5º da Constituição Federal.
6) Disserte sobre a cadeia de custódia da prova penal.
A cadeia de custódia é definida como o conjunto de procedimentos documentados que registram a origem. Como conservação, manipulação, transporte e entrega no laboratório de destino da substância de exame, todos os procedimentos internos laboratoriais até a emissão do laudo pericial, para garantir que a substância ou objeto analisado é o mesmo que o apreendido, de modo que se produza uma prova lícita, efetiva e sem vulneração do estado de direito de defesa dos acusados. Cadeia de custódia da prova não é de competência absoluta dos peritos também de todos os envolvidos nas esferas investigativas e processuais. O princípio da documentação diz que toda amostra deve ser documentada, desde do local de crime, até sua análise e descrição final, de forma a se estabelecer um histórico completo e fiel de sua origem.
De acordo com a mencionada lei, a cadeia de custódia das evidências (ou vestígios) compreende, resumidamente, os seguintes procedimentos ou etapas:
I - Reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - Isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas;
III - Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito;
IV - Coleta: ato de recolher o vestígio, respeitando suas características e natureza;
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